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18 abril 2018

Programa do curso de brigada de incêndio - O profissional habilitado para a formação e para a reciclagem da brigada de incêndio - Brigada de Incêndio Atualizada - IT-17/2018 - Instrução Técnica 17 de 2018


5.4 Programa do curso de brigada de incêndio

Os candidatos a Brigadista, selecionados conforme o item 5.2, devem frequentar curso com carga horária mínima definida na Tabela B.2, abrangendo as partes teórica e prática, conforme Tabela B.1.

5.4.1 O curso deve enfocar principalmente os riscos inerentes ao tipo de divisão de ocupação

5.4.2 O atestado de brigada de incêndio atualizado, renovado há no máximo 12 meses, será exigido quando da solicitação de vistoria.

5.4.3 O Atestado de Brigada de Incêndio deve ser mantido na edificação ou área de risco.

5.4.3.1 O atestado de brigada de incêndio deve ser renovado quando houver alteração de 50% dos seus membros, conforme item 5.3.1.

5.4.3.2 A cada 12 meses deve ser realizada reciclagem para os Brigadistas já formados, com a emissão de atestado de brigada de incêndio.

5.4.4 Os Brigadistas que concluírem a formação ou a reciclagem, com aproveitamento mínimo de 70% em avaliação teórica e/ou prática, definida com base nos objetivos constantes da tabela B.1, podem receber certificados de Brigadista, a critério do profissional habilitado, definido no item 5.11.

5.4.4.1 No caso de alteração de 50% dos membros da brigada, aos componentes remanescentes, que já tiverem frequentado a formação, serão facultadas as partes teórica e prática, desde que o Brigadista seja aprovado em pré-avaliação com 70% de aproveitamento.

5.4.5 A partir do segundo treinamento, o Brigadista já formado somente realizará a parte prática, conforme conteúdo programático previsto na tabela B.1 e carga horária prevista na tabela B.2. A parte teórica será facultada, desde que o Brigadista seja aprovado em pré-avaliação com 70% de aproveitamento.

5.4.6 Após a formação ou treinamento ou reciclagem da brigada de incêndio, o profissional habilitado, conforme item 5.11 e subitens, deve emitir o respectivo atestado de brigada de incêndio, conforme anexo da IT 01.

5.4.7 Caso a formação ou reciclagem seja realizada por 02 (dois) instrutores de áreas diferentes (incêndio e primeiros socorros), o atestado de brigada de incêndio deve ser assinado por ambos.
  

5.4.8 O profissional habilitado para a formação e para a reciclagem da brigada de incêndio deve ter uma das seguintes qualificações:

a. formação em Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, devidamente registrado nos conselhos regionais competentes ou no Ministério do Trabalho;

b. o médico e o enfermeiro do trabalho só podem responsabilizar-se pelo treinamento de primeiros socorros;

c. para os componentes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, ensino médio completo e especialização em Prevenção e Combate a Incêndio (carga horária mínima de 120 horas-aula para risco baixo ou médio e 160 horas-aula para risco alto) e técnicas de emergências médicas (carga horária mínima de 100 horas-aula para risco baixo, médio ou alto).


5.4.9 A avaliação teórica é realizada na forma escrita, preferencialmente dissertativa, conforme objetivos constantes da tabela B.1, e a avaliação prática é realizada de acordo com o desempenho do aluno nos exercícios realizados, conforme objetivos constantes da tabela B.1.

5.4.10 Para fins de instrução prática e teórica, os grupos de alunos do curso de formação ou reciclagem da brigada de incêndio devem ser compostos de, no máximo, 30 (trinta) alunos.

5.4.11 Devem ser disponibilizados a cada membro da brigada, conforme sua função prevista no plano de emergência da edificação, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para proteção da cabeça, dos olhos, do tronco, dos membros superiores e inferiores e do corpo todo, de forma a protegê-los dos riscos específicos da edificação.

5.4.12 Os treinamentos práticos de combate a incêndios que forem realizados em locais classificados conforme a coluna “Nível da Instalação” da tabela A.1, deve atender também aos requisitos da tabela A.2.

5.4.13 Nível de Instalação Básico – O treinamento pode ser feito na própria edificação ou área de risco.

5.4.14 Para garantir familiaridade com o ambiente e sistemas de proteção contra incêndio que serão vivenciados pelos Brigadistas, recomenda-se haver reconhecimento da edificação ou área de risco.

5.4.15 O planejamento dos treinamentos deve levar em consideração o contido nas notas 1 e 2 da Tabela B.2 desta IT.



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