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18 abril 2018

Organização da brigada - Brigada de incêndio - Brigadista - Líder - Chefe da edificação ou turno - Coordenador geral - Organograma da brigada de incêndio - Brigada de Incêndio Atualizada - IT-17/2018 - Instrução Técnica 17 de 2018


5.3 Organização da brigada

5.3.1 Brigada de incêndio


A brigada de incêndio deve ser organizada funcionalmente, como segue:

a. Brigadistas: membros da brigada que executam as atribuições previstas em 5.5;

b. líder: responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de um determinado conjunto de setores ou pavimento ou compartimento. É escolhido dentre os Brigadistas aprovados no processo seletivo;

c. chefe da edificação ou do turno: Brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de uma determinada edificação da planta. É escolhido dentre os Brigadistas aprovados no processo seletivo;

d. coordenador geral: Brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de todas as edificações que compõem uma planta, independente-mente do número de turnos. É escolhido dentre os briga-distas que tenham sido aprovados no processo seletivo, devendo ser uma pessoa com capacidade de liderança, com respaldo da direção da empresa ou que faça parte dela. Na ausência do coordenador geral, deve estar previsto no plano de emergência da edificação um substituto treinado e capacitado, sem que ocorra o acúmulo de funções.


5.3.2 Organograma da brigada de incêndio

O organograma da brigada de incêndio da edificação varia de acordo com o número de edificações, o número de pavimentos em cada edificação e o número de empregados em cada pavimento, compartimento, setor ou turno (Anexo E).



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