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18 abril 2018

Locais de reunião de público, instalações temporárias e centros esportivos e de exibição - Brigada de Incêndio Atualizada - IT-17/2018 - Instrução Técnica 17 de 2018


5.12 Locais de reunião de público, instalações temporárias e centros esportivos e de exibição

5.12.1 Será exigida brigada de incêndio para edificações enquadradas como local de reunião de público (Grupo F) quando possuírem lotação superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas.

5.12.2 Considerando que a população fixa (funcionários à ser-viço do evento) faz parte das atrações e normalmente não estarão permanentemente junto ao público, é permitida a contratação de grupo de Brigadistas ou Bombeiro Civil em substituição aos funcionários do evento que seriam treinados como brigadistas, desde que atendam, no mínimo, aos requisitos desta IT.



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