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19 abril 2018

Certificação e avaliação - Bombeiros Civis exigidos nas edificações - Bombeiros Civis previstos na edificação - IT Bombeiro Civil Atualizada - IT-17/2018 - Instrução Técnica 17 de 2018


6.2 Certificação e avaliação

6.2.1 Os Bombeiros Civis exigidos nas edificações previstas no Anexo G devem ser avaliados pelo Corpo de Bombeiros, durante as vistorias técnicas, de acordo com o Anexo H desta Instrução Técnica.

6.2.2 Para esta avaliação, o vistoriador deve escolher um bombeiro civil e fazer 08 (oito) perguntas dentre as 30 (trinta) constantes do Anexo H. O avaliado deve acertar no mínimo 06 (seis) das perguntas feitas. Quando isto não ocorrer, deve ser avaliado outro Bombeiro Civil e, caso este também não acerte o mínimo estipulado acima, deve ser exigido a reciclagem.

6.2.3 Os Bombeiros Civis previstos na edificação de acordo com o Anexo G devem apresentar, quando do pedido de vistoria, o certificado de formação e/ou reciclagem do curso de Bombeiro Civil, atendendo a NBR 14.608.

6.2.4 O Certificado de formação e/ou reciclagem do curso de Bombeiro Civil deve ser assinado pelo Coordenador do Curso que é um profissional com formação na área de Segurança do Trabalho, com registro profissional, ou o militar da reserva possuidor de Curso de Especialização de Bombeiro, com carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas-aula.

6.2.5 Além dos Bombeiros Civis previstos na edificação ou no evento temporário, conforme requisitos da Parte 2 desta IT, o responsável pela edificação deve manter uma quantidade mínima de Brigadistas de incêndio, atendendo a Parte 1 desta IT.



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