18 abril 2018

Anexo A - Tabela A.1 – Composição mínima da brigada de incêndio por pavimento, níveis de treinamento e da instalação – NOTAS - definição do número mínimo de Brigadistas - A composição da brigada de incêndio - Os Bombeiros Civis devem ser considerados na composição da brigada de incêndio da edificação - A edificação que não for enquadrada em nenhuma das divisões - Quando a população fixa for maior que 10 pessoas - edificações com menos de 5000 - a população fixa com idade acima de 60 anos e abaixo de 18 anos não é considerada no cálculo - somente os funcionários da edificação são considerados na composição da brigada de incêndio - As edificações que não possuírem hidrantes em suas instalações podem optar pelo nível de treinamento básico de combate a incêndio - As edificações com altura inferior ou igual a 12 m, com exigência de treinamento intermediário - quando os funcionários da edificação não forem distribuídos nos pavimentos - a quantidade mínima de Brigadistas deve ser conforme o previsto nesta tabela - No mínimo 4 (quatro) Brigadistas por turno devem ser treinados no nível intermediário - possua riscos especiais (caldeiras, sistemas de GLP, central de distribuição elétrica, produtos perigosos e espaços confinados) - Exemplo A: Indústria em um único setor (divisão I-3 – risco alto) com 2 turnos de serviço - Exemplo B: Escritório administrativo em um único setor (divisão D-1 – risco baixo) - Exemplo C: Planta com duas edificações, sendo a primeira uma área de escritórios administrativos - Exemplo D: Shopping center de risco médio (comercial – divisão C-3) - Exemplo E: Creche risco baixo (pré-escola – divisão E-5) - Brigada de Incêndio Atualizada - IT-17/2018 - Instrução Técnica 17 de 2018


Anexo A

Tabela A.1 – Composição mínima da brigada de incêndio por pavimento, níveis de treinamento e da instalação






NOTAS:

1 - A definição do número mínimo de Brigadistas deve prever os turnos, a natureza de trabalho e os eventuais afastamentos, sendo que a previsão de Brigadistas contempla todas as atividades existentes na edificação, ou seja, se durante o período noturno funcionar alguma atividade deve ser previsto o número mínimo de Brigadistas.

2 - A composição da brigada de incêndio deve levar em conta a participação de pessoas de todos os setores, sendo que caso haja diversos turnos de serviço, o número mínimo de Brigadistas deve ser calculado em função da população fixa do turno, ou seja, se durante o período diurno a população fixa for de 80 funcionários, calcula-se o número de Brigadistas para essa quantidade de funcionários e, se durante o período noturno a população fixa for de 20 funcionários, calcula-se o número de Brigadistas somente para essa quantidade de funcionários. (ver exemplo A)

3 - Os bombeiros civis devem ser considerados na composição da brigada de incêndio da edificação, desde que atendam aos parâmetros estabelecidos nesta IT.

4 - A edificação que não for enquadrada em nenhuma das divisões previstas neste anexo deve ser classificada por analogia com o nível de risco mais próximo.

5 - Quando a população fixa for maior que 10 pessoas, será acrescido mais um Brigadista para cada grupo de até 20 pessoas para risco baixo, mais um Brigadista para cada grupo de até 15 pessoas para risco médio e mais um Brigadista para cada grupo de até 10 pessoas para risco alto (ver exemplo B).

6 - Na Divisão C-2, as edificações com menos de 5000 m2 devem atender o nível básico de treinamento e de instalação. Já nas edificações com mais do que 5000 m2, um mínimo de 4 (quatro) Brigadistas por turno devem ser treinados no nível intermediário de treinamento/instalações, e os demais Brigadistas no nível básico.

7 - Na Divisão A-3, a população fixa com idade acima de 60 anos e abaixo de 18 anos não é considerada no cálculo.

8 - Na Divisão B-2, somente os funcionários da edificação são considerados na composição da brigada de incêndio.

9 - As edificações que não possuírem hidrantes em suas instalações podem optar pelo nível de treinamento básico de combate a incêndio.

10 - As edificações com altura inferior ou igual a 12 m, com exigência de treinamento intermediário, podem optar pelo nível de treinamento básico de combate a incêndio, mantendo-se o nível intermediário para primeiros socorros para as edificações do Grupo F.

11 - Nas Divisões B-1 e B-2, quando os funcionários da edificação não forem distribuídos nos pavimentos, o cálculo será feito considerando 50% do número total de funcionários existentes na edificação.

12 - Na Divisão M-2, a quantidade mínima de Brigadistas deve ser conforme o previsto nesta tabela ou de acordo com a necessidade no cenário de combate ao incêndio, o que for maior.

13 - No mínimo 4 (quatro) Brigadistas por turno devem ser treinados no nível intermediário de treinamento/instalações, acrescidos 1(um) a cada grupo de 100(cem) briga-distas, e os demais Brigadistas no nível básico.

14 - Para edificações da Divisão I-1, que possua riscos especiais (caldeiras, sistemas de GLP, central de distribuição elétrica, produtos perigosos e espaços confinados) a brigada deverá ter formação intermediária.


EXEMPLOS:

Exemplo A: Indústria em um único setor (divisão I-3 – risco alto) com 2 turnos de serviço:

a. Indústria em um único setor (divisão I-3 – risco alto) com população fixa no período diurno: 80 pessoas

- População fixa até 10 pessoas = 8 Brigadistas (tabela A.1).

- População fixa acima de 10 = 80 (população fixa total por pavimento) – 10 = 70 pessoas = 70/10 (mais um Brigadista para cada grupo de até 10 pessoas para risco alto) = 7 Brigadistas.

- Número de Brigadistas no período diurno = 08+07=15 Brigadistas.


b. Indústria em um único setor (divisão I-3 – risco alto) com população fixa no período noturno: 20 pessoas

- População fixa até 10 pessoas = 8 Brigadistas (tabela A.1).

- População fixa acima de 10 = 20 (população fixa total por pavimento) – 10 = 10 pessoas = 10/10 (mais um Brigadista para cada grupo de até 10 pessoas para risco alto) = 1 Brigadista.

- Número de Brigadistas no período noturno = 08+01 = 9 Brigadistas.

- Total de Brigadistas da edificação = 15 (período diurno) + 09 (período noturno) = 24 Brigadistas.



Exemplo B: Escritório administrativo em um único setor (divisão D-1 – risco baixo) com população fixa: 25 pessoas:

- População fixa até 10 pessoas = 2 Brigadistas (tabela A.1).

- População fixa acima de 10 = 25 (população fixa total) – 10 = 15 pessoas = 15/20 (mais 1 Brigadista para cada grupo de até 20 pessoas para risco baixo) = 0,75 = 1 Brigadista.

- Número de Brigadistas = 2 Brigadistas (população fixa até 10) + 1 Brigadista (população fixa acima de 10)

- Número de Brigadistas = 3.


Exemplo C: Planta com duas edificações, sendo a primeira uma área de escritórios administrativos em um único setor com 3 pavimentos e 19 pessoas por pavimento e a segunda uma indústria de risco alto com 116 pessoas (independente das edificações possuírem pavimentos compartimentados ou riscos isolados, calcula-se o número de Brigadistas separadamente por divisão de ocupação).


a. escritório administrativo em um único setor (divisão D -1 – risco médio) com população fixa: 19 pessoas por pavimento (3 pavimentos):

- População fixa até 10 pessoas = 4 Brigadistas (tabela A.1).

- População fixa acima de 10 = 19 (população fixa total por pavimento) – 10 = 9 pessoas = 9/15 (mais um Brigadista para cada grupo de até 15 pessoas para risco médio) = 0,60 = 1 Brigadista.

- Número de Brigadistas por pavimento = 4 Brigadistas (população fixa até 10) + 1 Brigadista (população fixa acima de 10).

- Número de Brigadistas por pavimento= 5.

- Total de Brigadistas no escritório = 5 Brigadistas por pavimento x 3 pavimentos = 15.


b. Indústria em um único setor (divisão I-3 – risco alto) com população fixa: 116 pessoas

- População fixa até 10 pessoas = 8 Brigadistas (tabela A.1).

- População fixa acima de 10 = 116 (população fixa total por pavimento) – 10 = 106 pessoas = 106/10 (mais um Brigadista para cada grupo de até 10 pessoas para risco alto) = 10,6 = 11 Brigadistas.

- Número de Brigadistas na indústria = 8 Brigadistas (população fixa até 10) + 11 Brigadistas (população fixa acima de 10).

- Número de Brigadistas na indústria = 19.

- Total de Brigadistas da edificação = Total de Brigadistas no escritório + Total de Brigadistas na indústria.

- Total de Brigadistas da edificação = 15 + 19 = 34.


Exemplo D: Shopping center de risco médio (comercial – divisão C-3)(independente das edificações possuírem pavimentos compartimentados ou riscos isolados, calcula-se o número de Brigadistas separadamente por divisão de ocupação).

a. Administração do shopping (divisão D -1 – risco médio) com população fixa = 47 pessoas

- População fixa até 10 pessoas = 4 Brigadistas (tabela A.1).

- População fixa acima de 10 = 47 (população fixa total) – 10 = 37 pessoas = 37/15 (mais um Brigadista para cada grupo de até 15 pessoas para risco médio) = 2,46 = 3 Brigadistas.

- Número de Brigadistas = 4 Brigadistas (população fixa até 10) + 3 Brigadistas (população fixa acima de 10).

- Número de Brigadistas da administração = 7.


b. Lojas de risco médio (comercial – divisão C-2) com população fixa = 10 pessoas por loja (32 lojas).

- População fixa até 10 pessoas = 4 Brigadistas por loja (tabela A.1).

- Número de Brigadistas = 4 Brigadistas (população fixa até 10) x 32 lojas.

- Número de Brigadistas das lojas = 128.

- Total de Brigadistas do shopping = Brigadistas da administração do shopping mais Brigadistas das lojas

- Total de Brigadistas do shopping = 7 + 128.

- Total de Brigadistas do shopping = 135 pessoas


Exemplo E: Creche risco baixo (pré-escola – divisão E-5) com população fixa de 30 pessoas.

- População fixa até 10 pessoas = 8 Brigadistas (tabela A.1).

- População fixa acima de 10 = 30 (população fixa total) – 10 = 20 pessoas.

- Número de Brigadistas= 80% de 20 pessoas = 16 pessoas.

- Número de Brigadistas = 8 Brigadistas (população fixa até 10) + 16 Brigadistas (população fixa acima de 10).

- Número de Brigadistas da creche = 24 Brigadistas.



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