16 dezembro 2017

Monta-cargas - Os poços destinados à monta-carga devem ser constituídos por paredes de compartimentação devidamente consolidadas aos entrepisos - Compartimentação horizontal e compartimentação vertical - INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 09/2011


6.3.3 Monta-cargas

Os poços destinados à monta-carga devem ser constituídos por paredes de compartimentação devidamente consolidadas aos entrepisos e devem atender às seguintes condições:

6.3.3.1 As portas de andares devem ser classificadas como para-chamas, com resistência ao fogo de 30 minutos;

6.3.3.2 Devem ser atendidas as condições estabelecidas nos itens 6.3.1.5 e 6.3.1.6;

6.3.3.3 As portas de andar do monta-carga não devem permanecer abertas em razão de presença da cabine nem abrir em razão do dano provocado pelo calor aos contatos elétricos que comandam sua abertura;

6.3.3.4 As portas mencionadas devem ser ensaiadas seguindo-se os procedimentos da NBR 6479/92;


6.3.3.5 Alternativamente às portas para-chamas do montacarga, os halls de acesso aos elevadores devem ser enclausurados conforme as condições estabelecidas nos itens 6.3.1.3 ao 6.3.1.7.



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