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15 dezembro 2017

CORTINAS CORTA-FOGO - Compartimentação horizontal e compartimentação vertical - INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 09/2011

7 CORTINAS CORTA-FOGO

7.1 As cortinas automatizadas corta-fogo podem ser utilizadas na compartimentação horizontal ou vertical, em edificações protegidas por chuveiros automáticos, nas seguintes situações:

7.1.1 Interligação de até dois pavimentos consecutivos situados acima do piso de descarga, através de escadas ou rampas secundárias, e átrios. Apenas uma abertura entre os pavimentos pode ser implementada por meio deste sistema;

7.1.2 Entre o pavimento com uso exclusivo de estacionamento, situado acima ou abaixo do piso de descarga, e os demais pavimentos ocupados das edificações dos grupos A, C, D, E e G;

7.1.3 Proteção de abertura situada no mesmo pavimento, entre uma edificação considerada existente e a parte ampliada, devendo esta medida ser analisada por meio de Comissão Técnica.

7.2 As cortinas automatizadas não devem ser utilizadas nas rotas de fuga e saídas de emergência, e não podem interferir ou inviabilizar o funcionamento dos sistemas de proteção existentes na edificação;

7.3 A utilização da cortina automatizada não exclui a necessidade de compartimentação das fachadas, selagens dos shafts e dutos de instalações;

7.4 As condições de fechamento das cortinas não devem oferecer risco de acidentes e ferimentos nas pessoas;

7.5 Os materiais de construção da interligação devem ser incombustíveis e não deve haver nenhum material combustível a menos de 2 m da cortina corta-fogo;

7.6 As cortinas automatizadas devem ser acionadas por sistema de detecção automática e por acionamento alternativo manual, de acordo com a NBR 17240/10;

7.7 Os integrantes da Brigada de Incêndio devem receber treinamento específico para a operacionalização deste sistema, sobretudo no que se refere à restrição para saída dos ocupantes.

7.8 O equipamento deve ser certificado por laboratório independente, de acordo normas nacionais e/ou internacionais.


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