16 dezembro 2017

COMPARTIMENTAÇÃO HORIZONTAL - Características de construção - Afastamento de telhas combustíveis - Fachadas ortogonais - Fachadas paralelas - Fachadas não coincidentes - Afastamento entre fachadas paralelas - Proteção das aberturas nas paredes de compartimentação - Compartimentação horizontal e compartimentação vertical - INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 09/2011



5 COMPARTIMENTAÇÃO HORIZONTAL

5.1 Área máxima de compartimentação e composição Sempre que houver exigência de compartimentação horizontal (de áreas), deve-se restringir as áreas dos compartimentos, de acordo com o Anexo B “Tabela de área máxima de compartimentação”, com os seguintes elementos construtivos ou de vedação:

a. paredes corta-fogo;
b. portas corta-fogo;
c. vedadores corta-fogo;
d. registros corta-fogo (dampers);
e. selos corta-fogo;
f. cortina corta-fogo;
g. afastamento horizontal entre aberturas.



5.2 Características de construção

Para os ambientes compartimentados horizontalmente entre si, devem ser exigidos os seguintes requisitos:

5.2.1 -A parede de compartimentação deve ter a propriedade corta-fogo, sendo construída entre o piso e o teto devidamente vinculada à estrutura do edifício, com reforços estruturais adequados;

5.2.2 No caso de edificações que possuam coberturas combustíveis (telhados), a parede de compartimentação deve estender-se, no mínimo, 1 m acima da linha de cobertura (telhado);

5.5.3 Se as telhas combustíveis, translúcidas ou não, estiverem distanciadas pelo menos 2 m da parede de compartimentação, não há necessidade de estender a parede 1 m acima do telhado; (Figura 1)



5.2.4 As aberturas situadas na mesma fachada, em lados opostos da parede de compartimentação, devem ser afastadas horizontalmente
entre si por trecho de parede com 2 m de extensão devidamente consolidada à parede de compartimentação e apresentando a mesma resistência ao fogo (Figura. A1);

5.2.5 distância mencionada no item anterior pode ser substituída por um prolongamento da parede de compartimentação, externo à edificação, com extensão mínima de 0,90 m (Figura A1);

5.2.6 As aberturas situadas em fachadas ortogonais, pertencentes a áreas de compartimentação horizontal distintas do edifício devem estar distanciadas 4 m na projeção horizontal, de forma a evitar a propagação do incêndio por radiação térmica; (Figura 2)



5.2.7 As aberturas situadas em fachadas paralelas, coincidentes ou não, pertencentes a áreas de compartimentação horizontal distintas dos edifícios situados no mesmo lote ou terreno, devem estar distanciadas de forma a evitar a propagação do incêndio por radiação térmica, atendendo ao constante na Tabela 1; (Figuras 3 e 4).










Notas Genéricas:

1) A porcentagem de abertura é obtida dividindo-se a soma das áreas de aberturas pela área total de fachada, das duas edificações;

2) As distâncias acima devem ser aplicadas entre as aberturas mais próximas na projeção horizontal, independente do pavimento;

3) A distância entre aberturas situadas em banheiros, vestiários, saunas e piscinas pode ser de 4 m.


5.2.8 As distâncias requeridas nos itens 5.2.6 e 5.2.7 podem ser reduzidas pela metade caso as aberturas sejam protegidas por elementos construtivos para-chama, de acordo com as condições prescritas no item 5.4.2 desta IT;

5.2.9 As distâncias requeridas nos itens 5.2.6 e 5.2.7 podem ser suprimidas caso as aberturas sejam protegidas por elementos construtivos corta-fogo, de acordo com as condições prescritas no item 5.4.2 desta IT;

5.2.10 As paredes de compartimentação devem ser dimensionadas estruturalmente de forma a não entrarem em colapso caso ocorra a ruína da cobertura do edifício do lado afetado pelo incêndio;

5.2.11 A resistência ao fogo dos materiais constitutivos da parede de compartimentação sem função estrutural deve ser comprovada por meio do teste previsto na NBR 10636/89;

5.2.12 A compartimentação horizontal deve ser compatibilizada com o atendimento da IT 11/11 – Saídas de emergência, quanto às distâncias máximas a serem percorridas, de forma que cada área compartimentada seja dotada de no mínimo uma saída para local de segurança.


5.3 Proteção das aberturas nas paredes de compartimentação

As aberturas existentes nas paredes de compartimentação devem ser devidamente protegidas por elementos corta-fogo de forma a não serem comprometidas suas características de resistência ao fogo, conforme as condições do item 5.4.2 desta IT.



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