16 dezembro 2017

Átrios - Os átrios devem atender às condições de segurança abaixo descritas, para dificultarem a propagação do incêndio e da fumaça - Quando permitido o átrio em edificações com mais de 60 metros de altura, de acordo com o Decreto Estadual nº 56.819/11, o mesmo deve ser protegido por vidros parachamas, cortinas automatizadas para-chamas ou outro elemento para-chama - Compartimentação horizontal e compartimentação vertical - INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 09/2011

6.3.7 Átrios

Os átrios, devendo atender às condições de segurança abaixo descritas, para dificultarem a propagação do incêndio e da fumaça:

6.3.7.1 A compartimentação vertical quebrada pelos átrios pode ser substituída por medidas de proteções alternativas (sistemas de chuveiros automáticos, detecção de fumaça e controle de fumaça), de acordo com o previsto nas Tabelas 6A a 6M do Decreto Estadual nº 56.819/11.


6.3.7.2 Quando permitido o átrio em edificações com mais de 60 metros de altura, de acordo com o Decreto Estadual nº 56.819/11, o mesmo deve ser protegido por vidros parachamas, cortinas automatizadas para-chamas ou outro elemento para-chama, atentando para:

6.3.7.2.1 Os elementos de vedação do átrio devem ter o mesmo tempo de resistência ao fogo previsto para a edificação;

6.3.7.2.2 A proteção do átrio deve ser feita em todos os pavimentos servidos em seu perímetro interno ou no perímetro da área de circulação que o rodeia em cada pavimento;

6.3.7.2.3 Os vidros para-chamas devem atender aos requisitos da NBR 14.925/03 e da NBR 6.479/92, ou normas internacionais equivalentes, e devem ser certificados por laboratório independente;

6.3.7.2.4 As cortinas automatizadas para-chamas devem atender ao contido nos itens 7.2 ao 7.8.
  
6.3.7.3 Os átrios descobertos, ou seja, aqueles que não possuem nenhuma oclusão em sua parte superior devem atender às condições de segurança previstas no item 6.2.1 para evitar a quebra de compartimentação vertical e possuir dimensões mínimas de acordo com a Tabela 2.


6.3.7.4 Caso o átrio não possua a dimensão constante na tabela 2, suas aberturas devem ser protegidas com vidros ou cortinas automatizadas para-chamas, conforme os itens 6.3.7.2.1. a 6.3.7.2.4.


FONTE:


Nenhum comentário:

Postar um comentário