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28 fevereiro 2017

Certificação e avaliação - INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2014 - Brigada de incêndio - IT-17-2014

5.11 Certificação e avaliação

5.11.1 Os integrantes da Brigada de incêndio devem ser avaliados pelo Corpo de Bombeiros, durante as vistorias técnicas, de acordo com o anexo C desta IT.

5.11.1.1 Para esta avaliação, o vistoriador deve escolher um  Brigadista e fazer 06 (seis) perguntas dentre as 24 (vinte e quatro) constantes do Anexo C. O avaliado deve acertar, no mínimo, 03 (três) das perguntas feitas. Quando isso não ocorrer, deve ser avaliado outro  Brigadista e, caso este também não acerte o mínimo estipulado acima, deve ser exigido um novo treinamento.

5.11.2 Os profissionais responsáveis pela formação ou reciclagem da Brigada de incêndio devem apresentar, com os respectivos atestados, a sua habilitação específica.

5.11.3 Recomenda-se para os casos isentos de Brigada de incêndio a permanência de pessoas capacitadas a operar os equipamentos de combate a incêndio existentes na edificação.

5.11.4 A edificação que possuir Posto de Bombeiro interno, com efetivo mínimo de 05 (cinco) Bombeiros Civis (por turno de 24 h) e viatura de combate a incêndio devidamente equipada nos parâmetros da NBR 14096/98 - Viaturas de combate a incêndio, pode ficar isenta da Brigada de incêndio, desde que o Bombeiro Civil ministre treinamento periódico aos demais funcionários, nos parâmetros desta IT.

5.12 Em edificações e/ou áreas de risco que produzam, manipulem ou armazenem produtos perigosos deve-se aplicar o estabelecido no Anexo B, tabela B-1, item 22 desta IT a todos os funcionários que trabalham com o manuseio dos produtos perigosos.

5.13 Centro esportivo e de exibição
Nas edificações enquadradas na divisão F-3, onde se aplica a IT 12/11 – Centros esportivos e de exibição, devem ainda ser observadas as seguintes condições:

5.13.1 Considerando que a população fixa (funcionários a serviço do evento) faz parte das atrações e normalmente não estarão permanentemente junto ao público, é permitida a contratação de  Brigadistas ou Bombeiro Civil, desde que atendam, no mínimo, aos requisitos desta IT.

5.13.2 Considerando o especificado no item anterior, em instalações temporárias ou em edificações classificadas como F-3, o número de  Brigadistas deve ser calculado de acordo com o previsto na Tabela A.1 para locais com lotação de até 500 (quinhentas) pessoas, sendo que acima deste valor populacional deve-se levar em conta a população máxima prevista para o local, na razão de:
a. locais com lotação entre 500 e 1.000 pessoas, o número de  Brigadistas deve ser, no mínimo, 05;
b. locais com lotação entre 1.000 e 2.500 pessoas, o número de  Brigadistas deve ser, no mínimo, 10;
c. locais com lotação entre 2.500 e 5.000 pessoas, o número de  Brigadistas deve ser, no mínimo, 15;
d. locais com lotação entre 5.000 e 10.000 pessoas, o número de  Brigadistas deve ser, no mínimo, 20;
e. locais com lotação acima de 10.000 pessoas, acrescentar 1  Brigadista para cada grupo de 500 pessoas.

5.13.3 A fim de atender ao prescrito no item acima, é permitido definir o número de  Brigadistas em função da quantidade efetiva de ingressos colocados à venda ou limitação do número de pessoas quando o evento for gratuito, devendo esta informação ficar à disposição da fiscalização e afixada junto à portaria principal, conforme IT 20/11 – Sinalização de emergência. Neste caso, deve haver na portaria, meios para controlar o número de pessoas que adentrarão ao evento.

5.13.4 Por ocasião da vistoria do Corpo de Bombeiros devem ser apresentadas relações nominais dos  Brigadistas que estarão presentes ao evento, com as respectivas cópias dos certificados de treinamento.

5.13.5 O administrador do local deve ter a relação nominal dos  Brigadistas presentes no evento afixado em local visível e de acesso público.

5.13.6 O  Brigadista deve utilizar, durante o evento, um colete refletivo que permita identificá-lo como membro da Brigada e que possa ser facilmente visualizado a distância.


5.13.7 O sinal sonoro emitido para acionamento da Brigada de incêndio deve ser inconfundível com qualquer outro e audível em todos os pontos do recinto suscetíveis de ocupação. 

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