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28 fevereiro 2017

Brigada de Incêndio - Objetivo - Aplicação - Referências Normativas e Bibliográficas - Definições - INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2014 - Brigada de incêndio - IT-17-2014

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2014



Brigada de incêndio
Parte 1 – Brigada de Incêndio


OBJETIVO

Estabelecer as condições mínimas para a composição,  formação, implantação, treinamento e reciclagem da  Brigada de incêndio e os requisitos mínimos para o dimensionamento da quantidade de Bombeiro Civil, para atuação em edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir os danos ao meio ambiente, até a chegada do socorro especializado, momento em que poderá atuar no apoio.


APLICAÇÃO
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações ou áreas de risco, conforme o Decreto Estadual nº 56.819/11 - Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.


REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS

NBR 14023 – Registro de atividades de bombeiros.
NBR 14096 – Viaturas de combate a incêndio.
NBR 14276 – Programa de Brigada de incêndio.
NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio.
NBR 14561 – Veículos para atendimento a emergências médicas e resgate.
NBR 14608 – Bombeiro profissional civil.
NBR 15219 – Plano de emergência contra incêndio – requisitos.


DEFINIÇÕES

Para os efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes da IT 03 -Terminologia de Segurança contra Incêndio. 

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