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28 fevereiro 2017

Atribuições da Brigada de incêndio - Ações de prevenção - Ações de emergência - INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2014 - Brigada de incêndio - IT-17-2014

5.5 Atribuições da Brigada de incêndio

5.5.1 Ações de prevenção:
a. análise dos riscos existentes durante as reuniões da Brigada de incêndio;
b. notificação ao setor competente da empresa ou da edificação das eventuais irregularidades encontradas no tocante a prevenção e proteção contra incêndios;
c. orientação à população fixa e flutuante;
d. participação nos exercícios simulados;
e. conhecer o plano de emergência da edificação.

5.5.2 Ações de emergência:
a. identificação da situação;
b. alarme/abandono de área;
c. acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa;
d. corte de energia;
e. primeiros socorros;
f. combate ao princípio de incêndio;

g. recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros. 

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