28 fevereiro 2017

Brigada de Incêndio - Objetivo - Aplicação - Referências Normativas e Bibliográficas - Definições - INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2014 - Brigada de incêndio - IT-17-2014

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2014



Brigada de incêndio
Parte 1 – Brigada de Incêndio


OBJETIVO

Estabelecer as condições mínimas para a composição,  formação, implantação, treinamento e reciclagem da  Brigada de incêndio e os requisitos mínimos para o dimensionamento da quantidade de Bombeiro Civil, para atuação em edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir os danos ao meio ambiente, até a chegada do socorro especializado, momento em que poderá atuar no apoio.


APLICAÇÃO
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações ou áreas de risco, conforme o Decreto Estadual nº 56.819/11 - Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.


REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS

NBR 14023 – Registro de atividades de bombeiros.
NBR 14096 – Viaturas de combate a incêndio.
NBR 14276 – Programa de Brigada de incêndio.
NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio.
NBR 14561 – Veículos para atendimento a emergências médicas e resgate.
NBR 14608 – Bombeiro profissional civil.
NBR 15219 – Plano de emergência contra incêndio – requisitos.


DEFINIÇÕES

Para os efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes da IT 03 -Terminologia de Segurança contra Incêndio. 

PROCEDIMENTOS - Composição da Brigada de incêndio - INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2014 - Brigada de incêndio - IT-17-2014

PROCEDIMENTOS

Composição da Brigada de incêndio

5.1.1 A composição da Brigada de incêndio de cada pavimento, compartimento ou setor é determinada pela Tabela A.1, que leva em conta a população fixa, o grau de risco e os grupos/divisões de ocupação da planta.

5.1.2 Quando em uma planta houver mais de um grupo de ocupação, o número de  Brigadistas deve ser calculado levando-se em conta o grupo de ocupação de maior risco. O número de  Brigadistas só é calculado para cada grupo de ocupação se as unidades forem compartimentadas ou se os riscos forem isolados.

5.1.3 A composição da Brigada de incêndio deve levar em conta a participação de pessoas de todos os setores.

5.2 Critérios básicos para seleção de candidatos a  Brigadista
Os candidatos a  Brigadista devem atender preferencialmente aos seguintes critérios básicos:

5.2.1 Permanecer na edificação durante seu turno de trabalho;

5.2.2 Experiência anterior como  Brigadista;

5.2.3 Possuir boa condição física e boa saúde;

5.2.4 Possuir bom conhecimento das instalações, devendo ser escolhidos preferencialmente os funcionários da área de utilidades, elétrica, hidráulica e manutenção geral;

5.2.5 Ter responsabilidade legal;

5.2.6 Ser alfabetizado.


NOTA: Caso nenhum candidato atenda aos critérios básicos relacionados, devem ser selecionados aqueles que atendam ao maior número de requisitos. 

Organização da Brigada - Brigada de incêndio - INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2014 - Brigada de incêndio - IT-17-2014

5.3 Organização da Brigada

5.3.1 Brigada de incêndio
A Brigada de incêndio deve ser organizada funcionalmente, como segue:
a.  Brigadistas: membros da Brigada que executam as atribuições previstas em 5.5;
b. líder: responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de um determinado setor/pavimento/compartimento. É escolhido dentre os  Brigadistas aprovados no processo seletivo;
c. chefe da edificação ou do turno:  Brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de uma determinada edificação da planta. É escolhido dentre os  Brigadistas aprovados no processo seletivo;
d. coordenador geral:  Brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de todas as edificações que compõem uma planta, independentemente do número de turnos. É escolhido dentre os  Brigadistas que tenham sido aprovados no processo seletivo, devendo ser uma pessoa com capacidade de liderança, com respaldo da direção da empresa ou que faça parte dela. Na ausência do coordenador geral, deve estar previsto no plano de emergência da edificação um substituto treinado e capacitado, sem que ocorra o acúmulo de funções.


5.3.2 Organograma da Brigada de incêndio O organograma da Brigada de incêndio da planta varia de acordo com o número de edificações, o número de pavimentos em cada edificação e o número de empregados em cada pavimento, compartimento, setor ou turno. (ver anexo E). 

Programa do curso de Brigada de incêndio - INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2014 - Brigada de incêndio - IT-17-2014

5.4 Programa do curso de Brigada de incêndio

Os candidatos a  Brigadista, selecionados conforme o item 5.2, devem frequentar curso com carga horária mínima definida na Tabela B.2, abrangendo as partes teórica e prática, conforme Tabela B.1.

5.4.1 O curso deve enfocar principalmente os riscos inerentes ao grupo de ocupação

5.4.2 O atestado de Brigada de incêndio será exigido quando da solicitação de vistoria, conforme critérios estabelecidos pela IT 01/11 – Procedimentos administrativos.

5.4.2.1 O atestado de Brigada de incêndio deve ser renovado quando houver alteração de 50% dos seus membros, conforme item 5.4.3.1.

5.4.2.2 Anualmente deve ser realizada reciclagem para os  Brigadistas já formados, com a emissão de atestado de Brigada de incêndio.

5.4.3 Os  Brigadistas que concluírem a formação ou a reciclagem, com aproveitamento mínimo de 70% em avaliação teórica e/ou prática, definida com base nos objetivos constantes da tabela B.1, podem receber certificados de  Brigadista, a critério do profissional habilitado, definido no item 5.4.5.

5.4.3.1 No caso de alteração de 50% dos membros da Brigada, aos componentes remanescentes, que já tiverem frequentado a formação, serão facultadas as partes teórica e prática, desde que o  Brigadista seja aprovado em pré avaliação com 70% de aproveitamento.

5.4.3.2 A reciclagem da Brigada de incêndio deve englobar a parte prática, conforme conteúdo programático previsto na tabela B.1 e carga horária prevista na tabela B.2. A parte teórica na reciclagem será facultada, desde que o  Brigadista seja aprovado em pré avaliação com 70% de aproveitamento.

5.4.4 Após a formação ou reciclagem da Brigada de incêndio, o profissional habilitado, conforme item 5.4.5 e subitens, deve emitir o respectivo atestado de Brigada de incêndio, conforme anexo da IT 01/11. Caso a formação ou reciclagem seja realizada por 02 (dois) instrutores em áreas diferentes (incêndio e primeiros socorros), o atestado de Brigada de incêndio deve ser assinado por ambos.

5.4.5 O profissional habilitado para a formação e para a reciclagem da Brigada de incêndio deve ter uma das seguintes qualificações:

5.4.5.1 Formação em Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, devidamente registrado nos conselhos regionais competentes ou no Ministério do Trabalho.

5.4.5.1.1 O médico e o enfermeiro do trabalho só podem responsabilizar-se pelo treinamento de primeiros socorros.

5.4.5.2 Ensino médio completo e especialização em Prevenção e Combate a Incêndio (carga horária mínima de 120 horas-aula para risco baixo ou médio e 160 horas-aula para risco alto) e técnicas de emergências médicas (carga horária mínima de 100 horas-aula para risco baixo, médio ou alto) para os componentes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

5.4.6 A avaliação teórica é realizada na forma escrita, preferencialmente dissertativa, conforme objetivos constantes da tabela B.1, e a avaliação prática é realizada de acordo com o desempenho do aluno nos exercícios realizados, conforme objetivos constantes da tabela B.1.

5.4.7 Para fins de instrução prática e teórica, os grupos de alunos do curso de formação ou reciclagem da Brigada de incêndio devem ser compostos de, no máximo, 30 (trinta) alunos.

5.4.8 Devem ser disponibilizados a cada membro da Brigada, conforme sua função prevista no plano de emergência da planta, os EPIs para proteção da cabeça, dos olhos, do tronco, dos membros superiores e inferiores e do corpo todo, de forma a protegê-los dos riscos específicos da planta.


5.4.9 Os treinamentos práticos de combate a incêndios que forem realizados em campo de treinamento devem obedecer aos requisitos da NBR 14277 -Instalações e equipamentos para treinamento e combate a incêndios. 

Atribuições da Brigada de incêndio - Ações de prevenção - Ações de emergência - INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2014 - Brigada de incêndio - IT-17-2014

5.5 Atribuições da Brigada de incêndio

5.5.1 Ações de prevenção:
a. análise dos riscos existentes durante as reuniões da Brigada de incêndio;
b. notificação ao setor competente da empresa ou da edificação das eventuais irregularidades encontradas no tocante a prevenção e proteção contra incêndios;
c. orientação à população fixa e flutuante;
d. participação nos exercícios simulados;
e. conhecer o plano de emergência da edificação.

5.5.2 Ações de emergência:
a. identificação da situação;
b. alarme/abandono de área;
c. acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa;
d. corte de energia;
e. primeiros socorros;
f. combate ao princípio de incêndio;

g. recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros. 

Procedimentos básicos de emergência - Alerta - Análise da situação - Primeiros socorros - Corte de energia - Abandono de área - Confinamento do sinistro - Isolamento da área - Extinção - Investigação - INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2014 - Brigada de incêndio - IT-17-2014

5.6 Procedimentos básicos de emergência

5.6.1 Alerta
Identificada uma situação de emergência, qualquer pessoa pode alertar, através dos meios de comunicação disponíveis, os ocupantes e os  Brigadistas.

5.6.2 Análise da situação
Após o alerta, a Brigada deve analisar a situação, desde o início até o final do sinistro. Havendo necessidade, acionar o Corpo de Bombeiros e apoio externo, e desencadear os procedimentos necessários que podem ser priorizados ou realizados simultaneamente, de acordo com o número de  Brigadistas e com os recursos disponíveis no local.

5.6.3 Primeiros socorros
Prestar primeiros socorros às possíveis vítimas, mantendo ou restabelecendo suas funções vitais com SBV (Suporte Básico da Vida) e RCP (Reanimação Cardiopulmonar) até que se obtenha o socorro especializado.

5.6.4 Corte de energia
Cortar, quando possível ou necessário, a energia elétrica dos equipamentos da área ou geral.

5.6.5 Abandono de área
Proceder ao abandono da área parcial ou total, quando necessário, conforme comunicação preestabelecida, removendo para local seguro, a uma distância mínima de 100 m do local do sinistro, permanecendo até a definição final.

5.6.6 Confinamento do sinistro
Evitar a propagação do sinistro e suas consequências.

5.6.7 Isolamento da área
Isolar fisicamente a área sinistrada de modo a garantir os trabalhos de emergência e evitar que pessoas não autorizadas adentrem ao local.

5.6.8 Extinção
Eliminar o sinistro restabelecendo a normalidade.

5.6.9 Investigação
Levantar as possíveis causas do sinistro e suas consequências e emitir relatório para discussão nas reuniões extraordinárias, com o objetivo de propor medidas corretivas para evitar a repetição da ocorrência.

5.6.10 Com a chegada do Corpo de Bombeiros a Brigada deve ficar à sua disposição.


5.6.11 Para a elaboração dos procedimentos básicos de emergência, deve-se consultar o fluxograma constante no Anexo G. 

Controle do programa de Brigada de incêndio - Reuniões ordinárias - Reuniões extraordinárias - exercícios simulados - INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2014 - Brigada de incêndio - IT-17-2014

5.7 Controle do programa de Brigada de incêndio

5.7.1 Reuniões ordinárias
Devem ser realizadas reuniões mensais com os membros da Brigada, com registro em ata, onde são discutidos os seguintes assuntos:
a. funções de cada membro da Brigada dentro do plano;
b. condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio;
c. apresentação de problemas relacionados à prevenção de incêndios encontrados nas inspeções para que sejam feitas propostas corretivas;
d. atualização das técnicas e táticas de combate a incêndio;
e. alterações ou mudanças do efetivo da Brigada;
f. outros assuntos de interesse.

5.7.2 Reuniões extraordinárias
Após a ocorrência de um sinistro, ou quando identificada uma situação de risco iminente, fazer uma reunião extraordinária para discussão e providências a serem tomadas. As decisões tomadas são registradas em ata e enviadas às áreas competentes para as providências pertinentes.

5.7.3 Exercícios simulados
Deve ser realizado, no mínimo a cada 6 meses, um exercício simulado no estabelecimento ou local de trabalho com participação de toda a população.

Imediatamente após o simulado deve ser realizada uma reunião extraordinária para avaliação e correção das falhas ocorridas. Deve ser elaborada ata na qual conste:
a. horário do evento;
b. tempo gasto no abandono;
c. tempo gasto no retorno;
d. tempo gasto no atendimento de primeiros socorros;
e. atuação da Brigada;
f. comportamento da população;
g. participação do Corpo de Bombeiros e tempo gasto para sua chegada;
h. ajuda externa (Ex: PAM -Plano de Auxílio Mútuo);
i. falhas de equipamentos;
j. falhas operacionais;

k. demais problemas levantados na reunião. 

Procedimentos complementares - Identificação da Brigada - INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2014 - Brigada de incêndio - IT-17-2014

5.8 Procedimentos complementares

5.8.1 Identificação da Brigada

5.8.1.1 Devem ser distribuídos em locais visíveis e de grande circulação quadros de aviso ou similar, sinalizando a existência da Brigada de incêndio e indicando seus integrantes com suas respectivas localizações.

5.8.1.2 O  Brigadista deve utilizar constantemente em lugar visível uma identificação que o reconheçam como membro da Brigada.

5.8.1.3 No caso de uma situação real ou simulado de emergência, o  Brigadista deve usar braçadeira, colete ou capacete para facilitar sua identificação e auxiliar na sua atuação.


5.8.1.4 É vedado ao  Brigadista ou Bombeiro Civil o uso de uniformes ou distintivos iguais ou semelhantes aos utilizados pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, conforme o art. 46 do Decreto-Lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais) e legislação infraconstitucional pertinente. 

Comunicação interna e externa - INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2014 - Brigada de incêndio - IT-17-2014

5.8.2 Comunicação interna e externa

5.8.2.1 Nas plantas em que houver mais de um pavimento, setor, bloco ou edificação, deve ser estabelecido previamente um sistema de comunicação entre os  Brigadistas, a fim de facilitar as operações durante a ocorrência de uma situação real ou simulado de emergência;

5.8.2.2 Essa comunicação pode ser feita por meio de telefones, quadros sinópticos, interfones, sistemas de alarme, rádios, alto-falantes, sistemas de som interno etc;

5.8.2.3 Caso seja necessária a comunicação com meios externos (Corpo de Bombeiros ou Plano de Auxílio Mútuo), o(a) telefonista ou operador de rádio é o(a) responsável. Para tanto, faz-se necessário que essa pessoa seja devidamente treinada e que esteja instalada em local seguro e estratégico para o abandono.

5.8.3 Ordem de abandono
O responsável máximo da Brigada de incêndio (coordenador-geral, chefe da Brigada ou líder, conforme o caso) determina o início do abandono, devendo priorizar os locais sinistrados, os pavimentos superiores a esses, os setores próximos e os locais de maior risco.

5.8.4 Ponto de encontro
Devem ser previstos um ou mais pontos de encontro dos  Brigadistas, para distribuição das tarefas, conforme item 5.6.

5.8.5 Grupo de apoio

O grupo de apoio é formado com a participação da Segurança Patrimonial, de eletricistas, encanadores, telefonistas e técnicos especializados na natureza da ocupação. 

Recomendações gerais - INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2014 - Brigada de incêndio - IT-17-2014


5.9 Recomendações gerais

5.9.1 Em caso de simulado ou incêndio, adotar os seguintes procedimentos:
a. manter a calma;
b. caminhar em ordem sem atropelos;
c. não correr e não empurrar;
d. não gritar e não fazer algazarras;
e. não ficar na frente de pessoas em pânico, se não puder acalmá-las, evite-as. Se possível, avisar a um  Brigadista;
f. todos os empregados, independente do cargo que ocupar na empresa, devem seguir rigorosamente as instruções do  Brigadista;
g. nunca voltar para apanhar objetos; ao sair de um lugar, fechar as portas e janelas sem trancá-las;
h. não se afastar dos outros e não parar nos andares;
i. levar consigo os visitantes que estiverem em seu local de trabalho;
j. sapatos de salto alto devem ser retirados;
k. não acender ou apagar luzes, principalmente se sentir cheiro de gás;
l. deixar a rua e as entradas livres para a ação dos bombeiros e do pessoal de socorro médico;
m. dirigir-se para um local seguro, pré-determinado pela Brigada, e aguardar novas instruções.

5.9.2 Em locais com mais de um pavimento:
a. nunca utilizar o elevador;
b. não subir, procurar sempre descer;
c. utilizar as escadas de emergência, descer sempre utilizando o lado direito da escada.

5.9.3 Em situações extremas:
a. nunca retirar as roupas, procurar molhá-las a fim de proteger a pele da temperatura elevada (exceto em simulados);
b. se houver necessidade de atravessar uma barreira de fogo, molhar todo o corpo, roupas, sapatos e cabelo. Proteger a respiração com um lenço molhado junto à boca e o nariz, manter-se sempre o mais próximo do chão, já que é o local com menor concentração de fumaça;
c. sempre que precisar abrir uma porta, verificar se ela não está quente, e mesmo assim só abrir vagarosamente;
d. se ficar preso em algum ambiente, procurar inundar o local com água, sempre se mantendo molhado;
e. não saltar, mesmo que esteja com queimaduras ou intoxicações.

5.10 Implantação da Brigada de incêndio

A implantação da Brigada de incêndio da planta deve seguir o anexo D. 

Certificação e avaliação - INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2014 - Brigada de incêndio - IT-17-2014

5.11 Certificação e avaliação

5.11.1 Os integrantes da Brigada de incêndio devem ser avaliados pelo Corpo de Bombeiros, durante as vistorias técnicas, de acordo com o anexo C desta IT.

5.11.1.1 Para esta avaliação, o vistoriador deve escolher um  Brigadista e fazer 06 (seis) perguntas dentre as 24 (vinte e quatro) constantes do Anexo C. O avaliado deve acertar, no mínimo, 03 (três) das perguntas feitas. Quando isso não ocorrer, deve ser avaliado outro  Brigadista e, caso este também não acerte o mínimo estipulado acima, deve ser exigido um novo treinamento.

5.11.2 Os profissionais responsáveis pela formação ou reciclagem da Brigada de incêndio devem apresentar, com os respectivos atestados, a sua habilitação específica.

5.11.3 Recomenda-se para os casos isentos de Brigada de incêndio a permanência de pessoas capacitadas a operar os equipamentos de combate a incêndio existentes na edificação.

5.11.4 A edificação que possuir Posto de Bombeiro interno, com efetivo mínimo de 05 (cinco) Bombeiros Civis (por turno de 24 h) e viatura de combate a incêndio devidamente equipada nos parâmetros da NBR 14096/98 - Viaturas de combate a incêndio, pode ficar isenta da Brigada de incêndio, desde que o Bombeiro Civil ministre treinamento periódico aos demais funcionários, nos parâmetros desta IT.

5.12 Em edificações e/ou áreas de risco que produzam, manipulem ou armazenem produtos perigosos deve-se aplicar o estabelecido no Anexo B, tabela B-1, item 22 desta IT a todos os funcionários que trabalham com o manuseio dos produtos perigosos.

5.13 Centro esportivo e de exibição
Nas edificações enquadradas na divisão F-3, onde se aplica a IT 12/11 – Centros esportivos e de exibição, devem ainda ser observadas as seguintes condições:

5.13.1 Considerando que a população fixa (funcionários a serviço do evento) faz parte das atrações e normalmente não estarão permanentemente junto ao público, é permitida a contratação de  Brigadistas ou Bombeiro Civil, desde que atendam, no mínimo, aos requisitos desta IT.

5.13.2 Considerando o especificado no item anterior, em instalações temporárias ou em edificações classificadas como F-3, o número de  Brigadistas deve ser calculado de acordo com o previsto na Tabela A.1 para locais com lotação de até 500 (quinhentas) pessoas, sendo que acima deste valor populacional deve-se levar em conta a população máxima prevista para o local, na razão de:
a. locais com lotação entre 500 e 1.000 pessoas, o número de  Brigadistas deve ser, no mínimo, 05;
b. locais com lotação entre 1.000 e 2.500 pessoas, o número de  Brigadistas deve ser, no mínimo, 10;
c. locais com lotação entre 2.500 e 5.000 pessoas, o número de  Brigadistas deve ser, no mínimo, 15;
d. locais com lotação entre 5.000 e 10.000 pessoas, o número de  Brigadistas deve ser, no mínimo, 20;
e. locais com lotação acima de 10.000 pessoas, acrescentar 1  Brigadista para cada grupo de 500 pessoas.

5.13.3 A fim de atender ao prescrito no item acima, é permitido definir o número de  Brigadistas em função da quantidade efetiva de ingressos colocados à venda ou limitação do número de pessoas quando o evento for gratuito, devendo esta informação ficar à disposição da fiscalização e afixada junto à portaria principal, conforme IT 20/11 – Sinalização de emergência. Neste caso, deve haver na portaria, meios para controlar o número de pessoas que adentrarão ao evento.

5.13.4 Por ocasião da vistoria do Corpo de Bombeiros devem ser apresentadas relações nominais dos  Brigadistas que estarão presentes ao evento, com as respectivas cópias dos certificados de treinamento.

5.13.5 O administrador do local deve ter a relação nominal dos  Brigadistas presentes no evento afixado em local visível e de acesso público.

5.13.6 O  Brigadista deve utilizar, durante o evento, um colete refletivo que permita identificá-lo como membro da Brigada e que possa ser facilmente visualizado a distância.


5.13.7 O sinal sonoro emitido para acionamento da Brigada de incêndio deve ser inconfundível com qualquer outro e audível em todos os pontos do recinto suscetíveis de ocupação. 

Anexo A - Tabela A.1 – Composição mínima da Brigada de incêndio por pavimento ou compartimento - Notas - Exemplos A B C D E F - INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2014 - Brigada de incêndio - IT-17-2014









NOTAS:

1) A definição do número mínimo de  Brigadistas por setor/pavimento/compartimento deve prever os turnos, a natureza de trabalho e os eventuais afastamentos, sendo que a previsão de  Brigadistas contempla todas as atividades existentes na edificação, ou seja, se durante o período noturno funcionar alguma atividade deve ser previsto o número mínimo de  Brigadistas.

2) A composição da Brigada de incêndio deve levar em conta a participação de pessoas de todos os setores, sendo que caso haja diversos turnos de serviço, o número mínimo de  Brigadistas deve ser calculado em função da população fixa do turno, ou seja, se durante o período diurno a população fixa for de 80 funcionários, calcula o número de  Brigadistas para essa quantidade de funcionários e, se durante o período noturno a população fixa for de 20 funcionários, calcula o número de  Brigadistas somente para essa quantidade de funcionários. (ver exemplo A)

3) Os Bombeiro Civil podem ser considerados na composição da Brigada de incêndio da planta, desde que atendam aos parâmetros estabelecidos nesta IT.

4) A planta que não for enquadrada em nenhuma das divisões previstas neste anexo deve ser classificada por analogia com o nível de risco mais próximo.

5 ) Quando a população fixa de um pavimento, compartimento ou setor for maior que 10 pessoas, será acrescido mais um  Brigadista para cada grupo de até 20 pessoas para risco baixo, mais um  Brigadista para cada grupo de até 15 pessoas para risco médio e mais um  Brigadista para cada grupo de até 10 pessoas para risco alto (ver exemplo B).

6) Quando em uma planta houver mais de uma classe de ocupação, o número de  Brigadistas é determinado levando-se em conta a classe de ocupação do maior risco. O número de  Brigadista só é determinado por classe de ocupação, se as unidades forem compartimentadas ou os riscos forem isolados. (ver exemplos C e D).

7) Na divisão A-2, funcionário por pavimento deve ser pessoa que desenvolva suas atividades em apartamento, por exemplo, empregada doméstica.

8) Na divisão A-3, a população fixa com idade acima de 60 anos e abaixo de 18 anos não é considerada no cálculo.

9) Na divisão B-2, somente os funcionários da planta são considerados na composição da Brigada de incêndio.

10) No cálculo de estabelecimentos que possuam diversas atividades, todas estas atividades devem ser consideradas para efeito de cálculo do número de  Brigadistas, salvo se houver compartimentação ou isolamento de risco.(ver exemplo E).

11) Na divisão H-3, UTIs, centros cirúrgicos e demais locais definidos como risco alto no plano de emergência, toda população fixa deve fazer parte da Brigada de incêndio.

12) As plantas que não possuírem hidrantes em suas instalações podem optar pelo nível de treinamento básico de combate a incêndio.

13) As plantas com altura inferior ou igual a 12 m podem optar pelo nível de treinamento básico de combate a incêndio, mantendo-se o nível intermediário para primeiros socorros no grupo de ocupação F.

14) Na divisão B-1 e B-2, quando os funcionários da edificação não forem distribuídos nos pavimentos, o cálculo será feito considerando 50% do número total de funcionários existentes na edificação.

15 Nas divisões onde a população fixa for acima de 10 e a tabela A.1 determinar o cálculo para 80% da população fixa, o número total de  Brigadistas será calculado conforme exemplo F.

16 ) Na divisão M-2, a quantidade mínima de  Brigadistas deve ser conforme o previsto nesta tabela ou de acordo com a necessidade no cenário de combate ao incêndio, o que for maior.


EXEMPLOS:

Exemplo A: Indústria em um único setor (divisão I-3 – risco alto) com 2 turnos de serviço.

a) Indústria em um único setor (divisão I-3 – risco alto) com população fixa no período diurno: 80 pessoas
-População fixa até 10 pessoas = 8  Brigadistas (tabela A.1).
-População fixa acima de 10 = 80 (população fixa total por pavimento) – 10 = 70 pessoas = 70/10 (mais um  Brigadista para cada grupo de até 10 pessoas para risco alto) = 7  Brigadistas.
-Número de  Brigadistas no período diurno = 08+07=15  Brigadistas.

b) Indústria em um único setor (divisão I-3 – risco alto) com população fixa no período noturno: 20 pessoas
-População fixa até 10 pessoas = 8  Brigadistas (tabela A.1).
-População fixa acima de 10 = 20 (população fixa total por pavimento) – 10 = 10 pessoas = 10/10 (mais um  Brigadista para cada grupo de até 10 pessoas para risco alto) = 1  Brigadista.
-Número de  Brigadistas no período noturno = 08+01 = 9  Brigadistas.
-Total de  Brigadistas da planta = 15 (período diurno) + 09 (período noturno) = 24  Brigadistas.

Exemplo B: Escritório administrativo em um único setor (divisão D-1 – risco baixo) com população fixa: 25 pessoas.
-População fixa até 10 pessoas = 2  Brigadistas (tabela A.1).
-População fixa acima de 10 = 25 (população fixa total) – 10 = 15 pessoas = 15/20 (mais 1  Brigadista para cada grupo de até 20 pessoas para risco baixo) = 0,75 = 1  Brigadista.
-Número de  Brigadistas = 2  Brigadistas (população fixa até 10) + 1  Brigadista (população fixa acima de 10)
-Número de  Brigadistas = 3.

Exemplo C: Planta com duas edificações, sendo a primeira uma área de escritórios administrativos em um único setor com 3 pavimentos e 19 pessoas por pavimento e a segunda uma indústria de risco alto com 116 pessoas (edificações com pavimentos compartimentados ou riscos isolados, calcula-se o número de  Brigadistas separadamente por divisão).

a) escritório administrativo em um único setor (divisão D -1 – risco médio) com população fixa: 19 pessoas por pavimento (3 pavimentos):
-População fixa até 10 pessoas = 4  Brigadistas (tabela A.1).
-População fixa acima de 10 = 19 (população fixa total por pavimento) – 10 = 9 pessoas = 9/15 (mais um  Brigadista para cada grupo de até 15 pessoas para risco médio) = 0,60 = 1  Brigadista.
-Número de  Brigadistas por pavimento = 4  Brigadistas (população fixa até 10) + 1  Brigadista (população fixa acima de 10).
-Número de  Brigadistas por pavimento= 5.
-Total de  Brigadistas no escritório = 5  Brigadistas por pavimento x 3 pavimentos = 15.

b) Indústria em um único setor (divisão I-3 – risco alto) com população fixa: 116 pessoas
-População fixa até 10 pessoas = 8  Brigadistas (tabela A.1).
-População fixa acima de 10 = 116 (população fixa total por pavimento) – 10 = 106 pessoas = 106/10 (mais um  Brigadista para cada grupo de até 10 pessoas para risco alto) = 10,6 = 11  Brigadistas.
-Número de  Brigadistas na indústria = 8  Brigadistas (população fixa até 10) + 11  Brigadistas (população fixa acima de 10).
-Número de  Brigadistas na indústria = 19.
-Total de  Brigadistas da planta = Total de  Brigadistas no escritório + Total de  Brigadistas na indústria.
-Total de  Brigadistas da planta = 15 + 19 = 34.

Exemplo D: Planta com duas edificações, sendo a primeira uma área de escritórios administrativos em um único setor com 3 pavimentos e 19 pessoas por pavimento e a segunda uma indústria de risco alto com 116 pessoas (edificações sem compartimentação dos pavimentos ou sem isolamento dos riscos calcula-se o número de  Brigadistas através da divisão de maior risco-Área industrial de risco alto).

a) Escritório administrativo em um único setor contendo comunicação através de aberturas com área industrial de risco alto (usar a classificação da indústria divisão I-3 – risco alto) com população fixa: 19 pessoas por pavimento (3 pavimentos):
-População fixa até 10 pessoas = 8  Brigadistas (tabela A.1).
-População fixa acima de 10 = 19 (população fixa total por pavimento) – 10 = 9 pessoas = 9/10 (mais um  Brigadista para cada grupo de até 10 pessoas para risco alto) = 0,90 = 1  Brigadista.
-Número de  Brigadistas por pavimento = 8  Brigadistas (população fixa até 10) + 1  Brigadista (população fixa acima de 10).
-Número de  Brigadistas por pavimento = 9.
-Total de  Brigadistas no escritório = 9  Brigadistas por pavimento x 3 pavimentos = 27.

b) Indústria em um único setor (divisão I-3 – risco alto) com população fixa: 116 pessoas.
-População fixa até 10 pessoas = 8  Brigadistas (tabela A.1).
-População fixa acima de 10 = 116 (população fixa total por pavimento) – 10 = 106 pessoas = 106/10 (mais um  Brigadista para cada grupo de até 10 pessoas para risco alto) = 10,6 = 11  Brigadistas.
-Número de  Brigadistas na indústria = 8  Brigadistas (população fixa até 10) + 11  Brigadista (população fixa acima de 10)
-Número de  Brigadistas na indústria = 19.
-Total de  Brigadistas da planta = Total de  Brigadistas no escritório + Total de  Brigadistas na indústria.
-Total de  Brigadistas da planta = 27 + 19 = 46.


Exemplo E: Shopping center de risco médio (comercial – divisão C-3).

a) Administração do shopping com população fixa = 47 pessoas
-População fixa até 10 pessoas = 4  Brigadistas (tabela A.1).
-População fixa acima de 10 = 47 (população fixa total) – 10 = 37 pessoas = 37/15 (mais um  Brigadista para cada grupo de até 15 pessoas para risco médio) = 2,46 = 3  Brigadistas.
-Número de  Brigadistas = 4  Brigadistas (população fixa até 10) + 3  Brigadistas (população fixa acima de 10).
-Número de  Brigadistas da administração = 7.

b) Lojas de risco médio (comercial – divisão C-2) com população fixa = 10 pessoas por loja (32 lojas).
-População fixa até 10 pessoas = 4  Brigadistas (tabela A.1).
-Número de  Brigadistas = 4  Brigadistas (população fixa até 10) x 32 lojas.
-Número de  Brigadistas das lojas = 128.
-Total de  Brigadistas do shopping =  Brigadistas da administração do shopping mais  Brigadistas das lojas
-Total de  Brigadistas do shopping = 7 + 128.
-Total de  Brigadistas do shopping = 135 pessoas

Exemplo F: Creche risco baixo (pré-escola – divisão E-5) com população fixa de 30 pessoas.
-População fixa até 10 pessoas = 8  Brigadistas (tabela A.1).
-População fixa acima de 10 = 30 (população fixa total) – 10 = 20 pessoas.
-Número de  Brigadistas= 80% de 20 pessoas = 16 pessoas.
-Número de  Brigadistas = 8  Brigadistas (população fixa até 10) + 16  Brigadistas (população fixa acima de 10).

-Número de  Brigadistas da creche = 24  Brigadistas. 

Anexo B - Formação da Brigada de incêndio - Tabela B.1 -Conteúdo programático - Tabela B.2 - Módulo e carga horária mínima por nível do treinamento - Tabela B.3 – Conteúdo complementar para treinamento de Brigada (recomendado) - INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2014 - Brigada de incêndio - IT-17-2014

Anexo B

Formação da Brigada de incêndio

OBJETIVO: Proporcionar aos alunos conhecimentos para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros.










Anexo C - Questionário de avaliação de Brigadista - Perguntas feitas ao Brigadista pelo Bombeiro Militar em Vistorias - INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2014 - Brigada de incêndio - IT-17-2014

Anexo C

Questionário de avaliação de  Brigadista

O presente questionário deve ser aplicado, durante a realização das vistorias, aos integrantes da Brigada de incêndio que constam no atestado fornecido.

O bombeiro vistoriador deve assinalar CERTO, quando a resposta estiver correta, e ERRADO, quando o  Brigadista errar ou não responder.


As perguntas devem estar limitadas aos sistemas de proteção contra incêndio existentes na edificação.

1 – Onde se localizam as escadas de segurança existentes na edificação?
( ) CERTO ( ) ERRADO

2 – As portas corta-fogo de uma escada de segurança podem permanecer abertas?
( ) CERTO ( ) ERRADO

3 – Onde se localiza a central de alarme?
( ) CERTO ( ) ERRADO

4 – Onde se localiza a central de iluminação de emergência?
( ) CERTO ( ) ERRADO

5 – Onde se localiza a central de detecção de incêndio?
( ) CERTO ( ) ERRADO

6 – Cite uma forma correta de acondicionamento da mangueira de incêndio no interior do abrigo:
( ) CERTO ( ) ERRADO

7 – Solicito que aponte um acionador manual do sistema de alarme instalado na edificação:
( ) CERTO ( ) ERRADO

8 – Solicito que demonstre a localização do registro de recalque:
( ) CERTO ( ) ERRADO

9 – Solicito que demonstre a forma de acionamento de um hidrante existente na edificação:
( ) CERTO ( ) ERRADO

10 – Solicito que demonstre a forma de funcionamento do sistema de espuma existente na edificação:
( ) CERTO ( ) ERRADO

11 – Cite 3 elementos que formam o tetraedro do fogo?
( ) CERTO ( ) ERRADO

12 – Quais são os métodos de extinção do fogo?
( ) CERTO ( ) ERRADO

13 – Qual o tipo de extintor existente na edificação ideal para combater incêndio classe A?
( ) CERTO ( ) ERRADO

14 – Qual o tipo de extintor existente na edificação ideal para combater incêndio classe B?
( ) CERTO ( ) ERRADO

15 – Qual o tipo de extintor existente na edificação ideal para combater incêndio classe C?
( ) CERTO ( ) ERRADO

16 – Solicito que demonstre a forma de utilização de um extintor de incêndio existente na edificação:
( ) CERTO ( ) ERRADO

17 – Qual o telefone para acionamento do Corpo de Bombeiros?
( ) CERTO ( ) ERRADO

18 – Qual a sequência para análise primária de uma vítima?
( ) CERTO ( ) ERRADO

19 – Como deve ser realizado a RCP em um adulto?
( ) CERTO ( ) ERRADO

20 – Onde se localiza a chave geral de energia elétrica da edificação?
( ) CERTO ( ) ERRADO

21 -O comando seccional (CS) do sistema de chuveiros automáticos deve permanecer aberto ou fechado?
( ) CERTO ( ) ERRADO

22 -Solicito que demonstre o procedimento para acionamento manual da bomba de incêndio:
( ) CERTO ( ) ERRADO

23 -Como é o acionamento e/ou desativação manual do sistema fixo de gás (CO2 ou outros)?
( ) CERTO ( ) ERRADO

24 -Aponte as rotas de fuga da edificação:
( ) CERTO ( ) ERRADO


Ocupação: _____________________End.:_________________________________________

Nº Vistoria:_______________ Nº Proposta:__________________

Nome do avaliado (1) ___________________________________
Nº de acertos____ ( ) aprovado ( ) reprovado

Nome do avaliado (2) ___________________________________
Nº de acertos____ ( ) aprovado ( ) reprovado


Data:____/______/_________


Avaliado (1) ________________________________________________________

Avaliado (2) ________________________________________________________



___________________________________________________________________ 
                                              Vistoriador (Avaliador)

___________________________________________________________________ 

                                                       Testemunha 

Anexo D - Tabela D.1 - Etapas para implantação da Brigada de incêndio - - INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2014 - Brigada de incêndio - IT-17-2014



Exemplos de organogramas de Brigadas de incêndio - Exemplo 1 - Planta com uma edificação, 1 pavimento e 4 Brigadistas - Exemplo 2 - Planta com uma edificação, 3 pavimentos e 3 Brigadistas por pavimento - Exemplo 3 - Planta com duas edificações, a primeira com 3 pavimentos e 2 Brigadistas por pavimento, e a segunda com um pavimento e 4 Brigadistas por pavimento - Exemplo 4 - Planta com duas edificações, com 3 turnos de trabalho e 3 Brigadistas por edificação - INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2014 - Brigada de incêndio - IT-17-2014









Fluxograma de procedimento de emergência da Brigada de incêndio (recomendação) - INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2014 - Brigada de incêndio - IT-17-2014

Anexo F


Brigada de incêndio - Bombeiro Civil - Quantidade de Bombeiro Civil nas edificações - Certificação e Avaliação - INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2014 - Brigada de incêndio - Bombeiro Civil - IT-17-2014

Brigada de incêndio

Parte 2 – Bombeiro Civil


6 PROCEDIMENTOS

6.1 Quantidade de Bombeiro Civil nas edificações

6.1.1 A quantidade de Bombeiro Civil para os grupos B-1, B-2, D-1, D-2, E-1, E-2, E-3, E-4, E-5, E-6 e H-6 será determinada levando-se em conta os grupos/divisões de ocupação da edificação, o grau de risco, a altura e a área total construída da edificação, conforme previsto no Anexo A e B.

6.1.1.1 No dimensionamento dos Bombeiros Civis para os grupos B-1, B-2, D-1, D-2, E-1, E-2, E-3, E-4, E-5, E-6 e H-6 quando os parâmetros envolverem a área e a altura deve prevalecer a maior exigência para fins da quantidade de Bombeiros Civis, conforme Anexo A e B.

6.1.2 A quantidade de Bombeiro Civil para os grupos C-2, C-3, H-2, H-3, I-3, J-4, L-1 e M-2 será determinada levando-se em conta os grupos/divisões de ocupação da edificação, o grau de risco e a área total construída da edificação, conforme previsto no Anexo A.

NOTA: O grau de risco de cada setor da planta é obtido na Tabela 3, do Decreto Estadual 56.809/11 e na IT 14.

6.1.3 A quantidade de Bombeiro Civil para os grupos F-1, F-2, F-3, F-4, F-5, F-6, F-7 e F-10 será determinada levando-se em conta a lotação máxima da edificação, conforme previsto no Anexo C e D.

6.1.4 A formação e atuação do Bombeiro Civil deverá obedecer aos requisitos previstos na NBR 14608 e aos requisitos previstos na Portaria do Comandante do Corpo de Bombeiros que regulamenta a Lei Estadual n.º 15.180, de 23 de outubro de 2013.

6.1.5 A reciclagem anual do Bombeiro Civil deve ter uma carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, conforme definido na Portaria do Comandante do Corpo de Bombeiros que regulamenta a Lei Estadual n.º 15.180, de 23 de outubro de 2013.

6.1.6 A atuação do Bombeiro Civil, independentemente da ocupação, do risco, da complexidade e do número de pessoas envolvidas, deve estar baseada no plano de emergência da edificação.

6.1.7 A cor do uniforme, os brevês e insígnias usadas pelo Bombeiro Civil devem ser diferentes dos usados pelos componentes do Corpo de Bombeiro da Policia Militar do Estado de São Paulo, de forma que ele não possa ser confundido.

6.1.8 Devem ser disponibilizados a cada Bombeiro Civil, conforme sua função prevista no plano de emergência da planta, os EPIs para proteção da cabeça, dos olhos, do tronco, dos membros superiores e inferiores e do corpo todo, e equipamento de proteção respiratória de forma a protegê-los dos riscos específicos da planta.

6.1.9 A coordenação e a direção das ações caberão, com exclusividade e em qualquer hipótese, ao Corpo de Bombeiros, quando ocorrer atuação em conjunto com os Bombeiros Civis no atendimento aos sinistros.

6.1.10 O dimensionamento e a aplicação do Bombeiro Civil nas edificações levando em conta os turnos de serviço.

6.1.11 O profissional habilitado para a formação e para a reciclagem do Bombeiro Civil deve ter as qualificações previstas na NBR 14.608 e na Portaria do Comandante do Corpo de Bombeiros que regulamenta a Lei Estadual n.º 15.180, de 23 de outubro de 2013.


6.2 Certificação e avaliação

6.2.1 Os Bombeiros Civis exigidos nas edificações previstas no Anexo A, B, C e D devem ser avaliados pelo Corpo de Bombeiros, durante as vistorias técnicas, de acordo com o Anexo E desta Instrução Técnica.

6.2.2 Para esta avaliação, o vistoriador deve escolher um Bombeiro Civil e fazer 08 (oito) perguntas dentre as 30 (trinta) constantes do Anexo E. O avaliado deve acertar no mínimo 06 (seis) das perguntas feitas. Quando isto não ocorrer, deve ser avaliado outro Bombeiro Civil e, caso este também não acerte o mínimo estipulado acima, deve ser exigido a reciclagem.

6.2.3 Os Bombeiros Civis previstos na edificação de acordo com o Anexo A, B, C e D devem apresentar, quando do pedido de vistoria, o certificado de formação e/ou reciclagem do curso de Bombeiro Civil, atendendo a NBR 14.608.

6.2.4 O Certificado de formação e/ou reciclagem do curso de Bombeiro Civil deve ser assinado pelo Coordenador do Curso que é um profissional com formação na área de Segurança do Trabalho, com registro profissional, ou o militar da reserva possuidor de Curso de Especialização de Bombeiro, com carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas-aula.


6.2.5 Além dos Bombeiros Civis previstos na edificação ou no evento temporário, conforme requisitos da Parte 2 desta IT, o responsável pela edificação deve manter uma quantidade mínima de  Brigadistas de incêndio, atendendo a Parte 1 desta IT. 

Tabela G.1 - Dimensionamento e aplicação de Bombeiro Civil em edificações Grupos B, C, D, E, H, I, J, L E M - INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2014 - Brigada de incêndio - Bombeiro Civil - IT-17-2014

ANEXO G






NOTAS DO ANEXO G

1 - O número máximo de Bombeiro Civil por planta por turno exigido por esta Instrução Técnica é de 05 (cinco) para risco baixo, 10 (dez) para risco médio e 15 (quinze) para risco alto.

2 - Nos turnos em que não haja nenhum tipo de atividade o número de Bombeiro Civil pode ser reduzido em 50%, observando um número mínimo de 01 (um) Bombeiro Civil para permanência na edificação.

3 - Sempre que o resultado do cálculo do número de Bombeiro Civil for fracionário deve ser arredondado para mais.

4 - Para plantas com área construída acima de 50.000 m² deve ser acrescido mais 01 (um) bombeiro para cada 25.000 m².

4.1 - Exemplo: Shopping Center com área construída de 62.500 m².
Shopping Center = C-comercial = divisão C-3 = shopping centers
Carga de incêndio = 800 MJ/m² = risco médio

Área construída de 62.500 m² = área construída acima de 50.000 m² (nota 4)
Total de Bombeiros Civis da planta por turno = número de bombeiros para área construída acima de 10.000 m² até 50.000 m² para grau de risco médio para Divisão C-3 + nota 4.

Número de bombeiros para área construída acima de 10.000 m² até 50.000 m² com risco médio na divisão C-3 = 2
Cálculo da nota 4 = mais um bombeiro para cada 25.000 m²
Cálculo da nota 4 = [(área total – 50.000 m²) / 25.000 m²]
Cálculo da nota 4 = [(62.500 – 50.000) / 25.000]
Cálculo da nota 4 = [(12.500) / 25.000]
Cálculo da nota 4 = [0.5] = 1 (ver nota 4)

Total de Bombeiros Civis da planta por turno = 2 + 1 = 3


5 - Nas edificações do Grupo E a quantidade prevista de Bombeiros Civis é para aplicação durante o período efetivo de aula.


6 - Na divisão M-2 as exigências são para as áreas de risco interna e externa das edificações. 

Tabela H.1 - Dimensionamento e aplicação de Bombeiro Civil em edificações dos Grupos B, D, E e H em função da altura - - INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2014 - Brigada de incêndio - Bombeiro Civil - IT-17-2014

ANEXO H




Tabela I.1 - Dimensionamento e aplicação do Bombeiro Civil em edificações das Divisões F-1, F-2, F-3, F-4, F-5, F-7 e F-10 - Nota do Anexo I - INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2014 - Brigada de incêndio - Bombeiro Civil - IT-17-2014

ANEXO I




NOTA DO ANEXO I:

1 - Acima de 10.000 pessoas deve ser previsto 01 (um) Bombeiro Civil para cada grupo de 5.000 pessoas;

2 - Nas edificações do grupo F a quantidade prevista de Bombeiros Civis é para aplicação durante o período de funcionamento da edificação;


3 - As estações e terminais urbanos de passageiros estarão isentas das exigências acima desde que a área edificada não possua fechamento por materiais construtivos em todo o seu perímetro. 

ANEXO J - Tabela J.1- Dimensionamento e aplicação de Bombeiro Civil em edificação de Divisão F-6 - NOTA DO ANEXO J - INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2014 - Brigada de incêndio - Bombeiro Civil - IT-17-2014

ANEXO J



NOTA DO ANEXO J:

1 Acima de 5.000 pessoas deve ser previsto 01 (um) Bombeiro Civil para cada grupo de 2.500 pessoas.


2 Nas edificações do grupo F a quantidade prevista de Bombeiros Civis é para aplicação durante o período de funcionamento da edificação. 

ANEXO K - Questionário de perguntas para avaliação do Bombeiro Civil - O quê o Bombeiro Civil precisa saber para responder as perguntas feitas pelo Bombeiro Militar - Na ponta da língua - INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2014 - Brigada de incêndio - Bombeiro Civil - IT-17-2014

 ANEXO K

Questionário de avaliação de Bombeiro Civil

O presente questionário deve ser aplicado, durante a realização das vistorias, aos Bombeiros Civis que atuam na edificação.

O bombeiro vistoriador deve assinalar CERTO, quando a resposta estiver correta, e ERRADO, quando o Bombeiro Civil errar ou não responder.

As perguntas devem estar limitadas aos sistemas de proteção contra incêndio existente na edificação.

1 – Quais os elementos que formam o tetraedro do fogo?
( ) CERTO ( ) ERRADO

2 – Quais os métodos de extinção do fogo?
( ) CERTO ( ) ERRADO

3 – Cite um extintor existente na edificação ideal para incêndio classe C?
( ) CERTO ( ) ERRADO

4 – Cite um extintor existente na edificação ideal para incêndio classe A?
( ) CERTO ( ) ERRADO

5 – Cite um extintor existente na edificação ideal para incêndio classe B?
( ) CERTO ( ) ERRADO

6 – Quais são os pontos e/ou temperaturas do fogo?
( ) CERTO ( ) ERRADO

7 – Para que serve o registro de recalque instalado na calçada da edificação?
( ) CERTO ( ) ERRADO

8 – Cite dois cuidados que se deve ter com as mangueiras de incêndio:
( ) CERTO ( ) ERRADO

9 – Cite qual o número de telefone usado para acionamento do Corpo de Bombeiros:
( ) CERTO ( ) ERRADO

10 – Demonstre a forma de utilização de um extintor de incêndio de CO2 :
( ) CERTO ( ) ERRADO

11 – Demonstre, a partir do hidrante, como deve ser armada uma linha de combate a incêndio, quando operada por uma única pessoa:
( ) CERTO ( ) ERRADO

12 – Quais são os métodos de extinção do fogo?
( ) CERTO ( ) ERRADO

13 – Qual o tipo de extintor existente na edificação ideal para combater incêndio classe A?
( ) CERTO ( ) ERRADO

14 – Qual a sequencia da análise primária de uma vítima?
( ) CERTO ( ) ERRADO

15 – Demonstre o emprego do respirador manual (ambu) em uma vítima com parada respiratória:
( ) CERTO ( ) ERRADO

16 – Descreva dois sintomas de uma vítima com ataque cardíaco:
( ) CERTO ( ) ERRADO

17 – Demonstre a aplicação de massagem cardíaca e respiração em um adulto com auxílio do respirador manual (ambu):
( ) CERTO ( ) ERRADO

18 – Como se procede a RCP em uma vítima atendida por dois socorristas?
( ) CERTO ( ) ERRADO

19 – Como deve ser tratada uma vítima com hemorragia venosa no braço?
( ) CERTO ( ) ERRADO

20 – Cite dois cuidados que se deve ter com uma vítima de queimadura de 2º grau:
( ) CERTO ( ) ERRADO

21-Como deve ser tratada uma vítima de ataque epiléptico?
( ) CERTO ( ) ERRADO

22-Cite duas providências que devem ser tomadas em caso de vítima de choque elétrico:
( ) CERTO ( ) ERRADO

23-Quais os procedimentos a serem adotados, antes da chegada do socorro especializado, para uma vítima que apresenta fratura exposta?
( ) CERTO ( ) ERRADO

24-Para que serve o sistema de pressurização em escada de emergência?
( ) CERTO ( ) ERRADO

25-O que significa um extintor com capacidade 2A e 20B?
( ) CERTO ( ) ERRADO

26-Onde se localiza o barrilete do sistema de combate a incêndio da edificação?
( ) CERTO ( ) ERRADO

27-Qual a primeira providência a ser tomada antes da retirada de uma pessoa retida em um elevador?
( ) CERTO ( ) ERRADO

28-Para que serve a válvula de governo e alarme do sistema de chuveiro automático?
( ) CERTO ( ) ERRADO

29-Demonstre a colocação da máscara autônoma contra gases:
( ) CERTO ( ) ERRADO

30-Explique dois processos para se efetuar ventilação em um ambiente tomado por fumaça:
( ) CERTO ( ) ERRADO


Ocupação: _____________________End.:_________________________________________
Nº Vistoria:_______________ Nº Proposta:______________

Nome do avaliado (1) ___________________________________
Nº de acertos____ ( ) aprovado ( ) reprovado

Nome do avaliado (2) ___________________________________
Nº de acertos____ ( ) aprovado ( ) reprovado


Data :____/____/_________


Avaliado (1) ______________________________________________


Avaliado (2) ______________________________________________


_________________________________________________________
                             Vistoriador (Avaliador)


_________________________________________________________
                                   Testemunha