26 dezembro 2017

Feliz Ano Novo - Aos Meus Visitantes e Seguidores Feliz 2018 Bombeiroswaldo...


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Aos Meus Visitantes e Seguidores:

Feliz Ano Novo...
Feliz 2018...

Bombeiro Oswaldo - Bombeiro Osvaldo - Bombeiroswaldo - bombeirosvaldo - Oswaldo dos Santos Pinto Filho - Oswaldo - Osvaldo - Didi - Neno - Neni - Nenê - Filho - Bravo - Infante - Dégah - Chéef - Brummppys - Valdo - Fith - Pai - Dutata - Meupapai - Infante - Militar - Boina Preta.
(é só me chamar por um desses nomes que eu atendo...)

Bom 2018 à todos meus Seguidores, Visitantes e seus Familiares, desejo que nesse Ano Novo que se aproxima, no seu decorrer realizemos senão todo, mas uma parte pelo menos de tudo que planejamos em 2017.

“Nunca pare de viver, pois a vida é como andar de bicicleta, se parar, Cai...”




Atenciosamente,


                                Bombeiroswaldo...

16 dezembro 2017

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 09/2011 - Sumário - anexos - Objetivo - Aplicação - Referências Normativas e Bibliográficas - Compartimentação horizontal e compartimentação vertical - INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 09/2011

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 09/2011

Compartimentação horizontal e compartimentação vertical


SUMÁRIO

1 Objetivo
2 Aplicação
3 Referências normativas e bibliográficas
4 Definições
5 Compartimentação horizontal
6 Compartimentação vertical
7 Cortinas corta-fogo



ANEXOS

A Modelos de compartimentação horizontal e vertical B Tabela de área máxima de compartimentação Atualizada pela Portaria nº CCB 003/600/2011 publicada no Diário Oficial do Estado, nº 194, de 12 de outubro de 2011.



1 OBJETIVO

1.1 Estabelecer os parâmetros da compartimentação horizontal e compartimentação vertical do Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.

1.2 A compartimentação horizontal se destina a impedir a propagação de incêndio no pavimento de origem para outros ambientes no plano horizontal.

1.3 A compartimentação vertical se destina a impedir a propagação de incêndio no sentido vertical, ou seja, entre pavimentos elevados consecutivos.


2 APLICAÇÃO

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações onde são exigidas a compartimentação horizontal e/ou compartimentação vertical, conforme previsto no Regulamento de Segurança contra Incêndio do CBPMESP, estabelecendo detalhamentos técnicos relativos à área de compartimentação.



3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS

NBR 5628 – Componentes construtivos estruturais – determinação da resistência ao fogo.

NBR 6118 – Projeto e execução de obras em concreto armado.

NBR 6479 – Portas e vedadores – determinação da resistência ao fogo.

NBR 7199 – Projeção, execução e aplicações de vidros na construção civil.

NBR 10636 – Paredes divisórias sem função estrutural – Determinação da resistência ao fogo.

NBR 11711 – Portas e vedadores corta-fogo com núcleo de madeira para isolamento de riscos em ambientes comerciais e industriais.

NBR 11742 – Porta corta-fogo para saídas de emergência.

NBR 13768 – Acessórios destinados à porta corta-fogo para saída de emergência – requisitos.

NBR 14323 – Dimensionamento de estrutura de aço de edifício em situação de incêndio - Procedimento.

NBR 14432 – Exigências de resistência ao fogo de elementos construtivos de edificações – Procedimento.

NBR 14925 – Unidades envidraçadas resistentes ao fogo para uso em edificações.

NBR 17240 – Sistema de detecção e alarme de incêndio – Projeto, instalação, comissionamento e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio – Requisitos.


ISO 1182 – Reaction to fire tests for products – Non combustible test.

Fonte:


DEFINIÇÕES do elemento corta-fogo e Para-chamas - Compartimentação horizontal e compartimentação vertical - INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 09/2011




4 DEFINIÇÕES

4.1 Além das definições constantes da IT 03 - Terminologia de segurança contra incêndio, aplicam-se as definições específicas como o elemento corta-fogo é aquele que apresenta, por um período determinado de tempo, as seguintes propriedades:

- integridade mecânica a impactos (resistência);
- impede a passagem das chamas e da fumaça (estanqueidade);
- impede a passagem de caloria (isolamento térmico).


4.2 Elemento para-chamas é aquele que apresenta, por um período determinado de tempo, as seguintes propriedades:

- integridade mecânica a impactos (resistência);

- impede a passagem das chamas e da fumaça (estanqueidade), não proporcionando isolamento térmico.


Fonte:


COMPARTIMENTAÇÃO HORIZONTAL - Características de construção - Afastamento de telhas combustíveis - Fachadas ortogonais - Fachadas paralelas - Fachadas não coincidentes - Afastamento entre fachadas paralelas - Proteção das aberturas nas paredes de compartimentação - Compartimentação horizontal e compartimentação vertical - INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 09/2011



5 COMPARTIMENTAÇÃO HORIZONTAL

5.1 Área máxima de compartimentação e composição Sempre que houver exigência de compartimentação horizontal (de áreas), deve-se restringir as áreas dos compartimentos, de acordo com o Anexo B “Tabela de área máxima de compartimentação”, com os seguintes elementos construtivos ou de vedação:

a. paredes corta-fogo;
b. portas corta-fogo;
c. vedadores corta-fogo;
d. registros corta-fogo (dampers);
e. selos corta-fogo;
f. cortina corta-fogo;
g. afastamento horizontal entre aberturas.



5.2 Características de construção

Para os ambientes compartimentados horizontalmente entre si, devem ser exigidos os seguintes requisitos:

5.2.1 -A parede de compartimentação deve ter a propriedade corta-fogo, sendo construída entre o piso e o teto devidamente vinculada à estrutura do edifício, com reforços estruturais adequados;

5.2.2 No caso de edificações que possuam coberturas combustíveis (telhados), a parede de compartimentação deve estender-se, no mínimo, 1 m acima da linha de cobertura (telhado);

5.5.3 Se as telhas combustíveis, translúcidas ou não, estiverem distanciadas pelo menos 2 m da parede de compartimentação, não há necessidade de estender a parede 1 m acima do telhado; (Figura 1)



5.2.4 As aberturas situadas na mesma fachada, em lados opostos da parede de compartimentação, devem ser afastadas horizontalmente
entre si por trecho de parede com 2 m de extensão devidamente consolidada à parede de compartimentação e apresentando a mesma resistência ao fogo (Figura. A1);

5.2.5 distância mencionada no item anterior pode ser substituída por um prolongamento da parede de compartimentação, externo à edificação, com extensão mínima de 0,90 m (Figura A1);

5.2.6 As aberturas situadas em fachadas ortogonais, pertencentes a áreas de compartimentação horizontal distintas do edifício devem estar distanciadas 4 m na projeção horizontal, de forma a evitar a propagação do incêndio por radiação térmica; (Figura 2)



5.2.7 As aberturas situadas em fachadas paralelas, coincidentes ou não, pertencentes a áreas de compartimentação horizontal distintas dos edifícios situados no mesmo lote ou terreno, devem estar distanciadas de forma a evitar a propagação do incêndio por radiação térmica, atendendo ao constante na Tabela 1; (Figuras 3 e 4).










Notas Genéricas:

1) A porcentagem de abertura é obtida dividindo-se a soma das áreas de aberturas pela área total de fachada, das duas edificações;

2) As distâncias acima devem ser aplicadas entre as aberturas mais próximas na projeção horizontal, independente do pavimento;

3) A distância entre aberturas situadas em banheiros, vestiários, saunas e piscinas pode ser de 4 m.


5.2.8 As distâncias requeridas nos itens 5.2.6 e 5.2.7 podem ser reduzidas pela metade caso as aberturas sejam protegidas por elementos construtivos para-chama, de acordo com as condições prescritas no item 5.4.2 desta IT;

5.2.9 As distâncias requeridas nos itens 5.2.6 e 5.2.7 podem ser suprimidas caso as aberturas sejam protegidas por elementos construtivos corta-fogo, de acordo com as condições prescritas no item 5.4.2 desta IT;

5.2.10 As paredes de compartimentação devem ser dimensionadas estruturalmente de forma a não entrarem em colapso caso ocorra a ruína da cobertura do edifício do lado afetado pelo incêndio;

5.2.11 A resistência ao fogo dos materiais constitutivos da parede de compartimentação sem função estrutural deve ser comprovada por meio do teste previsto na NBR 10636/89;

5.2.12 A compartimentação horizontal deve ser compatibilizada com o atendimento da IT 11/11 – Saídas de emergência, quanto às distâncias máximas a serem percorridas, de forma que cada área compartimentada seja dotada de no mínimo uma saída para local de segurança.


5.3 Proteção das aberturas nas paredes de compartimentação

As aberturas existentes nas paredes de compartimentação devem ser devidamente protegidas por elementos corta-fogo de forma a não serem comprometidas suas características de resistência ao fogo, conforme as condições do item 5.4.2 desta IT.



FONTE:


Portas corta-fogo - As portas destinadas à vedação de aberturas em paredes de compartimentação devem ser do tipo corta-fogo - Vedadores corta-fogo - Selos corta-fogo - Registros corta-fogo (Dampers) - Características de resistência ao fogo - Compartimentação horizontal e compartimentação vertical - INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 09/2011

5.3.1 Portas corta-fogo

As portas destinadas à vedação de aberturas em paredes de compartimentação devem ser do tipo corta-fogo, sendo aplicáveis as seguintes condições:

5.3.1.1 As portas corta-fogo devem atender ao disposto na norma NBR 11742/03 para saída de emergência e NBR 11711/03 para compartimentação em ambientes comerciais, industriais e de depósitos;

5.3.1.2 Na situação de compartimentação de áreas de edificações comerciais, industriais e de depósitos são aceitas também portas corta-fogo de acordo com a norma NBR 11742/03, desde que as dimensões máximas especificadas nesta norma sejam respeitadas;

5.3.1.3 Quando houver necessidade de passagem (rota de saída) entre ambientes compartimentados providos de portas de acordo com a NBR 11711/03, devem ser instaladas adicionalmente portas de acordo com a NBR 11742/03 (Figura A1).


5.3.2 Vedadores corta-fogo

As aberturas nas paredes de compartimentação de passagem exclusivas de materiais devem ser protegidas por vedadores corta-fogo atendendo às seguintes condições:

5.3.2.1 Os vedadores corta-fogo devem atender ao disposto na norma NBR 11711/03;

5.3.2.2 Caso a classe de ocupação não se refira a edifícios industriais ou depósitos, o fechamento automático dos vedadores deve ser comandado por sistema de detecção automá-tica de fumaça que esteja de acordo com a NBR 17240/10;

5.3.2.3 Quando o fechamento for comandado por sistema de detecção automática de incêndio, o status dos equipamentos deve ser indicado na central do sistema e deve ser prevista a possibilidade de fechamento dos dispositivos de forma manual na central do sistema;

5.3.2.4 Na impossibilidade de serem utilizados vedadores corta-fogo, pela existência de obstáculos na abertura, representados, por exemplo, por esteiras transportadoras, pudesse utilizar alternativamente a proteção por cortina d’água, desde que a área da abertura não ultrapasse 1,5 m2, atendendo aos parâmetros da IT 23/11 – Sistemas de chuveiros automáticos e normas técnicas específicas. A cortina d´água pode ser interligada ao sistema de hidrantes, que deve possuir acionamento automático.


5.3.3 Selos corta-fogo

Quaisquer aberturas existentes nas paredes de compartimentação destinadas à passagem de instalações elétricas, hidrossanitárias, telefônicas e outros que permitam a comunicação direta entre áreas compartimentadas devem ser seladas de forma a promover a vedação total corta-fogo atendendo às seguintes condições:

5.3.3.1 Devem ser ensaiadas para caracterização da resistência ao fogo seguindo os procedimentos da NBR 6479/92;

5.3.3.2 Os tubos plásticos de diâmetro interno superior a 40 mm devem receber proteção especial representada por selagem capaz de fechar o buraco deixado pelo tubo ao ser consumido pelo fogo em ambos os lados da parede;

5.3.3.3 A destruição da instalação do lado afetado pelo fogo não deve promover a destruição da selagem.


5.3.4 Registros corta-fogo (Dampers)

Quando dutos de ventilação, ar condicionado ou exaustão atravessarem paredes de compartimentação, além da adequada selagem corta-fogo da abertura em torno dos dutos, devem existir registros corta-fogo devidamente ancorados à parede de compartimentação.


As seguintes condições devem ser atendidas:

Os registros corta-fogo devem ser ensaiados para caracterização da resistência ao fogo seguindo os procedimentos da NBR 6479/92;

5.3.4.1 Os registros corta-fogo devem ser dotados de acionamentos automáticos comandados por meio de fusíveis bimetálicos ou por sistema de detecção automática de fumaça que esteja de acordo com a NBR 17240/10;

5.3.4.2 No caso da classe de ocupação não se referir aos edifícios industriais ou depósitos, o fechamento automático dos registros deve ser comandado por sistema de detecção automática de fumaça que esteja de acordo com a NBR 17240/10;

5.3.4.3 Quando o fechamento for comandado por sistema de detecção automática de fumaça, o status dos equipamentos deve ser indicado na central do sistema e o fechamento dos dispositivos deve poder ser efetuado por decisão humana na central do sistema;

5.3.4.4 A falha do dispositivo de acionamento do registro corta-fogo deve se dar na posição de segurança, ou seja, qualquer falha que possa ocorrer deve determinar automaticamente o fechamento do registro;

5.3.4.5 Os dutos de ventilação, ar-condicionado e/ou exaustão, que não possam ser dotados de registros corta-fogo, devem ser dotados de proteção em toda a extensão (de ambos os lados das paredes), garantindo resistência ao fogo igual a das paredes.


5.4 Características de resistência ao fogo

5.4.1 No interior da edificação, as áreas de compartimentação horizontal devem ser separadas por paredes de compartimentação, devendo atender aos tempos requeridos de resistência ao fogo (TRRF), conforme IT 08/11 – Resistência ao fogo dos elementos de construção.

5.4.2 Os elementos de proteção das aberturas existentes nas paredes corta-fogo de compartimentação podem apresentar TRRF de 30 min menor que a resistência das paredes de compartimentação, porém nunca inferior a 60 min.



FONTE:


Condições especiais da compartimentação horizontal - Compartimentação horizontal e compartimentação vertical - INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 09/2011


5.5 Condições especiais da compartimentação horizontal

5.5.1 A compartimentação horizontal está dispensada nas áreas destinadas exclusivamente a estacionamento de veículos.

5.5.2 As paredes divisórias entre unidades autônomas e entre unidades e as áreas comuns, para as ocupações dos grupos A (A2 e A3), B, E e H (H2, H3, H5 e H6) devem possuir requisitos mínimos de resistência ao fogo, de acordo com o prescrito na IT 08/11.

5.5.3 São consideradas unidades autônomas, para efeito desta IT, os apartamentos residenciais, os quartos de hotéis, motéis e flats, as salas de aula, as enfermarias e quartos de hospital, as celas de presídios e assemelhados.

5.5.4 Subsolos ocupados devem atender às exigências específicas da Tabela 7 do Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.



FONTE:


COMPARTIMENTAÇÃO VERTICAL - Área máxima de compartimentação e composição - Compartimentação horizontal e compartimentação vertical - INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 09/2011




6 COMPARTIMENTAÇÃO VERTICAL


6.1 Área máxima de compartimentação e composição 

A inexistência ou a simples quebra da compartimentação vertical, por qualquer meio, implica na somatória das áreas dos pavimentos, para fins de cálculo da área máxima compartimentada, de acordo com o anexo “B” desta IT. A compartimentação vertical é constituída dos seguintes elementos construtivos ou de vedação:

a. entrepisos corta-fogo;

b. enclausuramento de escadas por meio de parede de compartimentação;

c. enclausuramento de poços de elevador e de montacarga por meio de parede de compartimentação;

d. selos corta-fogo;

e. registros corta-fogo (dampers);

f. vedadores corta-fogo;

g. elementos construtivos corta-fogo de separação vertical entre pavimentos consecutivos;

h. selagem perimetral corta-fogo;

i. cortina corta-fogo.



FONTE:


Características de construção - Compartimentação vertical na envoltória do edifício (fachadas) - Compartimentação horizontal e compartimentação vertical - INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 09/2011

6.2 Características de construção

6.2.1 Compartimentação vertical na envoltória do edifício (fachadas)

As seguintes condições devem ser atendidas pelas fachadas, com intuito de dificultar a propagação vertical do incêndio
pelo exterior dos edifícios:

6.2.1.1 Deve existir elemento corta-fogo na fachada, com tempo de resistência determinado pela IT 08/11, separando aberturas de pavimentos consecutivos, que podem se constituir de vigas e/ou parapeito ou prolongamento dos entrepisos, além do alinhamento da fachada;

6.2.1.1.1 Quando a separação for provida por meio de vigas e/ou parapeitos, estes devem apresentar altura mínima de 1,2 m separando aberturas de pavimentos consecutivos (Figura A2);

6.2.1.1.2 Quando a separação for provida por meio dos prolongamentos dos entrepisos, as abas devem se projetar, no mínimo, 0,9 m além do plano externo da fachada (Figura A3);

6.2.1.1.3 Para efeito de compartimentação vertical externa das edificações de baixo risco (até 300 MJ/m²), podem ser somadas as dimensões da aba horizontal e a distância da verga até o piso da laje superior, totalizando o mínimo de 1,20 m. (Figura A5);

6.2.1.1.4 Nas edificações exclusivamente residenciais, as sacadas e terraços utilizadas na composição da compartimentação vertical, podem ser fechadas com vidros de segurança, desde que sejam constituídos por materiais de acabamento e de revestimento incombustíveis (piso, parede e teto).


6.2.1.2 Os elementos corta-fogo de separação entre aberturas de pavimentos consecutivos e as fachadas cegas devem ser consolidadas de forma adequada aos entrepisos, a fim de não comprometer a resistência ao fogo destes elementos.

6.2.1.3 As fachadas pré-moldadas devem ter seus elementos de fixação devidamente protegidos contra a ação do incêndio e as frestas com as vigas e/ou lajes devidamente seladas, de forma a garantir a resistência ao fogo do conjunto.

6.2.1.4 Os caixilhos e os componentes transparentes ou translúcidos das janelas devem ser compostos por materiais incombustíveis, exceção feita aos vidros laminados. A incombustibilidade desses materiais deve ser determinada em ensaios utilizando-se o método ISO 1182/2010.

6.2.1.5 Todas as unidades envidraçadas devem atender aos critérios de segurança previstos na NBR 7199/89.

6.2.1.6 Os revestimentos das fachadas das edificações devem atender ao contido na IT 10 – Controle de material de acabamento e de revestimento.


FONTE:

     




Edificações com fachadas totalmente envidraçadas ou “fachadas-cortina” - Compartimentação horizontal e compartimentação vertical - INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 09/2011




6.2.1.7 Nas edificações com fachadas totalmente envidraçadas ou “fachadas-cortina” são exigidas as seguintes condições: (Figura A4).

6.2.1.7.1 Se a própria fachada não for constituída de vidros corta-fogo, devem ser previstos atrás destas fachadas, elementos corta-fogo de separação, ou seja, instalados parapeitos, vigas ou prolongamentos dos entrepisos, de acordo com o inciso 6.2.1.1 desta IT;

6.2.1.7.2 As frestas ou as aberturas entre a “fachada-cortina” e os elementos de separação devem ser vedados com selos corta-fogo em todo perímetro. Tais selos devem ser fixados aos elementos de separação de modo que sejam estruturalmente independentes dos caixilhos da fachada não sendo danificados em caso de movimentação dos elementos estruturais da edificação.


6.2.1.7.3 Devem ser atendidos os itens 6.2.1.4 e 6.2.1.5.


FONTE:


Compartimentação vertical no interior do edifício - Compartimentação horizontal e compartimentação vertical - INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 09/2011



6.2.2 Compartimentação vertical no interior do edifício

 A compartimentação vertical no interior dos edifícios é provida por meio de entrepisos, cuja resistência ao fogo não deve ser comprometida pelas transposições que intercomunicam pavimentos.

6.2.2.1 Os entrepisos podem ser compostos por lajes de concreto armado ou protendido ou por composição de outros materiais que garantam a separação física dos pavimentos.

6.2.2.2 A resistência ao fogo dos entrepisos deve ser comprovada por meio de ensaio segundo a NBR 5628/01 ou dimensionada de acordo com norma brasileira pertinente.


As aberturas existentes nos entrepisos devem ser devidamente protegidas por elementos corta-fogo de forma a não serem comprometidas suas características de resistência ao fogo.


FONTE:


Aberturas nos entrepisos - Escadas - As escadas devem ser enclausuradas por meio de paredes de compartimentação e portas corta-fogo - Compartimentação horizontal e compartimentação vertical - INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 09/2011

6.3 Aberturas nos entrepisos

6.3.1 Escadas

As escadas devem ser enclausuradas por meio de paredes de compartimentação e portas corta-fogo, atendendo aos requisitos da IT 11/11 e às seguintes condições:

6.3.1.1 A resistência ao fogo dos materiais constitutivos da parede de compartimentação sem função estrutural deve ser comprovada por meio do teste previsto na NBR 10636/89;

6.3.1.2 As portas corta-fogo de ingresso nas escadas e entre as antecâmaras e a escada devem atender ao disposto na NBR 11742/03;

6.3.1.3 As portas corta-fogo utilizadas para enclausuramento das escadas devem ser construídas integralmente com materiais incombustíveis, caracterizados de acordo com o método ISO 1182/2010, exceção feita à pintura de acabamento;

6.3.1.4 Excepcionalmente, quando a escada de segurança for utilizada como via de circulação vertical em situação de uso normal dos edifícios, suas portas corta-fogo podem permanecer abertas desde que sejam utilizados dispositivos elétricos que permitam seu fechamento em caso de incêndio, comandados por sistema de detecção automática de fumaça e instalados nos halls de acesso às escadas, de acordo com a NBR 17240/10;

6.3.1.5 A falha dos dispositivos de acionamento das portas corta-fogo deve dar-se na posição de segurança, ou seja, qualquer falha que possa ocorrer deve determinar automaticamente o fechamento da porta;

6.3.1.6 A situação das portas corta-fogo (aberto ou fechado) deve ser indicada na central do sistema de detecção e o fechamento das mesmas deve, alternativamente, ser efetuado por decisão humana na central;

6.3.1.7 Nos pavimentos de descarga, os trechos das escadas que provém do subsolo ou dos pavimentos elevados devem ser enclausurados de maneira equivalente a todos os outros pavimentos;

6.3.1.8 A exigência de resistência ao fogo das paredes de enclausuramento da escada também se aplica às antecâmaras quando estas existirem.


FONTE: