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22 dezembro 2016

Condições específicas - Manutenção de segundo nível - Manutenção de terceiro nível - QUADRO DE INSTRUÇÕES - Anexo B - REGULAMENTO TÉCNICO DA QUALIDADE PARA OS SERVIÇOS DE INSPEÇÃO TÉCNICA E MANUTENÇÃO EM EXTINTORES DE INCÊNDIO

5 Condições específicas

5.1 Manutenção de segundo nível


5.1.1 Para extintores de incêndio, à base de água, conforme a NBR 11715, e espuma mecânica, conforme a NBR 11751, deve-se atentar para as seguintes informações:

a) antes do carregamento certificar-se se o recipiente está limpo;

b) a água utilizada na recarga deve ser potável;

c) carregar o extintor somente com seu volume nominal de agente extintor, com tolerância de ± 2,0%;

d) para extintores de pressurização direta, pressurizá-los até que eles atinjam a pressão de trabalho com agente expelente adequado;

e) a válvula de alívio, quando houver, deve ser pneumaticamente calibrada, para entrar em funcionamento quando alcançar 1,5 vez a pressão normal de carregamento do extintor de incêndio;

f) quando for utilizado anticongelante, a sua quantidade deve estar contida na carga nominal declarada no quadro de instruções, não podendo ser inflamável ou dar origem a produtos ou combinações tóxicos, quando aquecido;

h) existência de revestimento interno, quando necessário.



5.1.2 Para extintores de incêndio à base de pó, conforme a NBR 10721, deve-se atentar para as seguintes informações:

a) estes agentes extintores somente poderão ser reutilizados se forem conhecidas, inequivocamente, a sua procedência (fabricante e produto inibidor) e rastreabilidade, o atendimento à NBR 9695, não apresentarem aglomerados ou contaminações, e se a empresa de manutenção possuir sistema de envazamento a vácuo para carga e descarga de pó para extinção de incêndio;

b) antes do carregamento, certificar-se de que o recipiente esteja limpo e seco;

c) carregar o extintor com sua massa nominal de agente extintor, respeitando-se as seguintes tolerâncias:
-± 5%, para extintores com carga nominal de até 2 kg, inclusive;
-± 3%, para extintores com carga nominal acima de 2 kg a 6 kg, inclusive;
-± 2%, para extintores com carga nominal acima de 6 kg.

d) o pó para extinção de incêndio não pode ser secado, pois é termodegradável, nem peneirado, pois é importante a manutenção da distribuição granulométrica original. Caso ele apresente grumos ou torrões, ou qualquer evidência de absorção de umidade, deve ser substituído;

e) a válvula de alívio, quando houver, deve ser pneumaticamente calibrada, para entrar em funcionamento com 1, 5 vez a pressão normal de carregamento do extintor de incêndio;

f) a válvula redutora de pressão, quando houver, deve ser pneumaticamente calibrada à pressão normal de carregamento do extintor de incêndio;

g) o gás expelente nos extintores pressurizados deve ser introduzido no extintor com 0,2% de umidade, no máximo. O gás carbônico dos extintores com cilindro de gás deve ser de grau comercial, livre de água e com pureza mínima de 99,5% na fase vapor;

h) a carga do cilindro de gás expelente, quando de gás carbônico, deve obedecer ao prescrito no subitem 5.1.3.



5.1.3 Para extintores de incêndio à base de dióxido de carbono, deve-se atentar para as seguintes informações:

a) este agente extintor deve ser substituído quando houver perda superior a 10% da carga nominal declarada, ou conforme previsto na NBR 11716;

b) o dióxido de carbono (CO2) utilizado deve ser de grau comercial, livre de água e com pureza mínima de 99,5% na fase vapor;

c) carregar o extintor somente com sua massa nominal de agente extintor, com uma tolerância de carga de 5% para menos;

d) no ato de recarga, deve ser atendida a taxa de enchimento do cilindro, conforme o tipo de carga definido na NBR 11716;

e) todo extintor deve ser ensaiado para detecção de eventuais vazamentos;

f) antes do carregamento do agente extintor, deve ser verificado o dispositivo de segurança do tipo ruptura da válvula, de acordo com as instruções do fabricante da válvula;

g) verificar a colocação correta e adequada do dispositivo anti-recuo “quebra-jato”, principalmente no caso de substituição da mangueira, ou quanto ao seu dimensionamento em relação ao alojamento da conexão.


5.1.4 Para extintores de incêndio à base de hidrocarbonetos halogenados, conforme NBR 11762, deve-se atentar para as seguintes informações:

a) estes agentes extintores devem ser substituídos a cada cinco anos ou quando a pressão, lida no indicador de pressão, indicar valores fora da faixa de operação;

b) antes do carregamento com agente extintor, certificar-se se o recipiente está seco e limpo;

c) carregar o extintor somente com sua massa nominal de agente extintor, com uma tolerância de carga de - 5,0%;

d) o gás expelente nos extintores pressurizados deve ser introduzido no extintor com 0,002% de umidade, no máximo.



5.2 Manutenção de terceiro nível


5.2.1 A manutenção de terceiro nível (vistoria) consiste em:

a) ensaio hidrostático do recipiente para o agente extintor e do cilindro para o gás expelente, quando houver;

b) ensaio hidrostático da válvula de descarga;

c) a remoção da tinta (pintura) existente deve, necessariamente, ser efetuada antes do ensaio hidrostático.


5.2.2 Não serão permitidas adaptações em extintores cujos componentes não estejam disponíveis no mercado, o que implicaria em não garantir a sua funcionalidade. Tais extintores deverão ser condenados, não sendo permitido o seu retorno para operação.


5.2.3 Os extintores de incêndio condenados devem ter sua pintura removida e puncionada a palavra “condenado”, e a devida punção personalizada da empresa executante.


5.2.4 Todos os extintores de incêndio fabricados segundo as normas NBR 10721, NBR 11715, NBR 11716, NBR 11751 e NBR 11762, devem ser vistoriados em um intervalo máximo de 5 (cinco) anos, contados à partir de sua data de fabricação ou da última vistoria, ou quando apresentarem qualquer das situação previstas a seguir:

a) corrosão no recipiente ou nas partes que possam ser submetidas à pressão momentânea ou que estejam submetidas à pressão permanente, ou nas partes externas contendo mecanismo ou sistemas de acionamento mecânico;

b) defeito no sistema de rodagem, na alça de transporte ou acionamento, desde que estes constituam parte integrante de componentes sujeitos à pressão permanente ou momentânea;

c) submetidos a danos térmicos ou mecânicos.


5.2.4.1 Quando a empresa realizar serviço de manutenção de 2º nível em extintores de incêndio durante o ano limite para a realização do ensaio hidrostático (manutenção de 3º nível), a empresa deve obrigatoriamente realizar também o serviço de manutenção de 3º nível nos extintores de incêndio.


5.2.5 Para os recipientes dos extintores de incêndio de baixa pressão, as informações do ensaio hidrostático devem ser registradas de forma indelével conforme os itens abaixos:
a) ano da execução do ensaio hidrostático;
b) logotipo ou marca da empresa vistoriadora;
c) o termo “VIST”.

Nota: As letras e números do ensaio hidrostático devem possuir altura mínima de 5mm.



5.2.6 Para os cilindros de alta pressão usados como recipiente ou cilindro de gás expelente de extintores devem ser puncionados, conforme itens abaixo:
a) ano de execução do ensaio hidrostático;
b) logotipo ou marca da empresa vistoriadora;
c) o termo “VIST.”


5.2.7 Para cilindro de alta pressão usado como recipiente ou cilindro de gás expelente de extintores, o puncionamento deve ser executado conforme a NBR 12274.


5.2.8 A remarcação da massa cheia do extintor de dióxido de carbono (gás carbônico), sem a mangueira de descarga e difusor, ou a massa cheia do cilindro de gás expelente devem ser feitas sobre a área própria do corpo da válvula de descarga de forma que os números possuam altura mínima de 3mm.


5.2.9 Ficam impedidos de sofrer ensaio hidrostático os extintores de incêndio e cilindros de gás expelente que não possuam identificação do fabricante, número do recipiente ou cilindro, data de fabricação e norma de fabricação. Devem ser colocados fora de uso, e destruídos, com a permissão do proprietário.


5.2.10 Executado o serviço, o extintor deve ser lacrado para permitir identificar, posteriormente, se este foi violado.


5.2.11 O relatório de ensaio hidrostático deve ser de acordo com os subitens 5.2.12 e 5.2.13.


5.2.12 O relatório de ensaio hidrostático para recipientes de baixa pressão deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) data do ensaio e identificação do executor do serviço;
b) identificação do recipiente (numero de série e massa do agente extintor);
c) marca e ano de fabricação ou da última vistoria;
d) pressão do ensaio;
e) aprovação ou motivo da reprovação.


5.2.13 O relatório de ensaio hidrostático para cilindros de alta pressão deve atender ao especificado na NBR 12274.



ANEXO A

QUADRO DE INSTRUÇÕES

O quadro de instruções dos extintores sem manual deverá conter as instruções de operação, classe de fogo, faixa de temperatura de operação, o tipo e carga nominal de agente extintor, pressão normal de carregamento ou tipo e quantidade de gás expelente quando do tipo indireto, o termo “recarregar imediatamente após o uso, ou inspecionar após o vencimento da garantia”, tamanho das letras de instrução de operação não inferior a 5mm, informações complementares ao consumidor bem como razão social, CNPJ e endereço do prestador de serviço.



ANEXO B

Requisitos mínimos a serem observados nos componentes roscados de extintores de incêndio sem identificação do código do projeto e que não possui manual técnico para manutenção.


Notas:

1) Utilizar torquímetro, chave-torque ou chave especial que imprima o torque especificado e permita o perfeito acoplamento;

2) Se após o aperto com a chave apropriada sobrar menos de 1 filete, substituir compulsoriamente a válvula de descarga para cilindros de alta pressão, desde que atendida a inspeção com uso de calibre;


3) As válvulas para extintores com carga de dióxido de carbono (CO2), tipo gatilho de 12,7mm NPT, rebaixadas de 19,05mm-NPT para 12,7mm-NPT, devem ser sumariamente eliminadas, bem como o cilindro, visto que representam um grande risco de cisalhamento, ao aplicar o torque de aperto ou em conseqüência de queda acidental. 

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