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21 outubro 2016

UTILIZAÇÕES - TIPO DE EDIFÍCIOS E RECINTOS - DIMENSIONAMENTO DE REDES DE SPRINKLERS - RICARDO JORGE VAZ DA SILVA - Porto-Portugal

UTILIZAÇÕES-TIPO DE EDIFÍCIOS E RECINTOS

Para assegurar o cumprimento das medidas de segurança contra incêndio enunciadas no ponto anterior, é necessário a adoção de medidas técnicas de prevenção e segurança contra riscos de incêndio. Para definição e atribuição das mesmas, há parâmetros que condicionam a sua aplicação, que requerem um estudo preliminar, entre eles: o porte do edifício, o tipo de ocupação (física e humana), a natureza e o tipo de atividade.

                     
De modo a sistematizar e organizar as medidas de segurança contra riscos de incêndio, é prática corrente individualizar os edifícios em função da sua ocupação, repartindo-os assim pelas seguintes classes que fazem parte integrante das utilizações-tipo (UT), constantes do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro [4]:

- Edifícios de habitação (UT I);

- Parques de estacionamento (UT II);

- Estabelecimentos que recebem público:

- De tipo administrativo (UT III);

- Escolares (UT IV);

- Do tipo hospitalar, lares de 3ª idade, centros de dia, etc. (UT V);

- Recintos de espetáculos e de reunião pública, assim como locais de culto religioso (UT VI); 

- Hoteleiros e restauração (UT – VII);

- Comerciais, gares e terminais de transportes (UT VIII);

- Recintos desportivos e de lazer (UT IX); 

- Museus e galerias de arte (UT X); 

- Bibliotecas e arquivos (UT XI);


- Estabelecimentos industriais (UT XII).




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