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20 outubro 2016

SISTEMAS DE CORTINAS DE ÁGUA - Exemplo de aplicação cortina de água sobre uma janela de vidro - DIMENSIONAMENTO DE REDES DE SPRINKLERS - RICARDO JORGE VAZ DA SILVA - Porto-Portugal

SISTEMAS DE CORTINAS DE ÁGUA 

Os sistemas de cortinas de água devem obedecer ao estabelecido na regulamentação e normalização nacionais ou europeias vigentes aplicáveis e nas especificações da ANPC. 

Este sistema desempenha um papel relevante de auxílio e/ou complemento, à extinção de incêndio pelos sistemas atrás enunciados, no sentido de melhorar a resistência ao fogo dos elementos de construção, constituindo assim, por exemplo, uma barreira isoladora de 2 espaços para molhar a parede ou divisória (com elementos de vidro ou metal, etc.), destinados a desempenhar essa função. Não é de todo aceitável supor, que este sistema seja tido como uma alternativa de substituição de elementos resistentes ao fogo ou barreiras ao fumo. 

Uma instalação deste tipo é constituída por uma fonte de alimentação, um posto de controle e um ramal, onde são instalados os sprinklers. Atuam por comando de um SADI, em caso de alarme de incêndio, e a projeção de água pode processar-se de 2 formas: segundo um plano vertical (figura 3.7.) ou dois planos oblíquos divergentes, fazendo um ângulo não superior a 30º com a vertical. 



De acordo com o Regulamento Técnico de SCIE [6], os sistemas de cortina de água são de aplicação obrigatória nos locais como [14]: 

- Fachadas com cortinas envidraçadas; 

- Elementos destinados a fecho de vãos nos parques de estacionamento (utilização-tipo II), nos silos e parques automáticos, na ligação entre pisos cobertos ou compartimentos corta-fogo assim como as escadas protegidas, quando estes não possuem a resistência ao fogo padrão E30; 

- Nas bocas de cena das caixas de palco das casas de espetáculos e ou reuniões públicas (utilização-tipo VI) com área superior a 50 m², irrigando, do lado do palco, o dispositivo móvel de obturação, constituído por uma cortina construída com elementos rígidos, flexíveis ou articulados, deslizando em calha; 

- Nos vãos de fachadas envidraçados das aerogares e comerciais (utilização-tipo VIII), dotados de telas, nos espaços destinados à separação ou depósito de bagagens, para atravessamento dos tapetes rolantes; 

- Na utilização - tipo IX, como as zonas industriais, oficinas e armazéns, nas zonas destinadas a pintura ou aplicação de vernizes, quando estas se encontram em espaço interior não isolável, envolvida por elementos e ou materiais da classe de resistência ao fogo padrão EI 60 ou superior; 

- Nos vãos dos edifícios ou estabelecimentos existentes, com elevado risco de incêndio; 

- Nos locais de elevado risco de eclosão de incêndio ou explosão quando expostos a fogos externos ou calor intenso. 


Ainda é referido, que as instalações automáticas do tipo cortina de água são constituídas por canalizações fixas e rígidas instaladas nos edifícios, que permitem alimentar os sprinklers, os quais são acionados por comando automático, complementado por um comando manual posicionado no posto de segurança. O caudal mínimo não deverá ser inferior a 10 L/min/m²  da superfície a irrigar. Aquando da existência de depósito privativo do serviço de incêndios, a alimentação dos sistemas deve ser efetuada a partir deste. 



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