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21 outubro 2016

LOCAIS DE RISCO - A caracterização de cada local de risco é a seguinte / Risco A / B / C/ D / E / F / - DIMENSIONAMENTO DE REDES DE SPRINKLERS - RICARDO JORGE VAZ DA SILVA - Porto-Portugal

LOCAIS DE RISCO

São todos os espaços dos edifícios e recintos, com a exceção dos locais de passagem e instalações sanitárias, e possuem uma classificação de risco de entre seis possíveis, designadas por «Locais de Risco» de A a F [6].

Esta classificação é correspondente a cada local, independentemente de qualquer outro aspeto, como por exemplo, a utilização-tipo onde se encontra, ou a localização no edifício.


A caracterização de cada local de risco é a seguinte [4]:

- Local de Risco A – não apresenta riscos especiais, no qual se verificam simultaneamente as seguintes condições:

- o efetivo total não excede 100 pessoas;

- o efetivo de público de público não excede 50 pessoas;

- mais de 90% dos ocupantes não se encontrem limitados na mobilidade ou nas capacidades de percepção e reação a um alarme;

- as atividades nele exercidas ou os produtos, materiais e equipamentos que contém não envolvem riscos agravados de incêndio; 

- não possui meios e sistemas essenciais à continuidade de atividades sociais relevantes.


- Local de Risco B – é um local acessível a público ou ao pessoal afeto ao edifício ou recinto, com um efetivo total superior a 100 pessoas ou um efetivo de público superior a 50 pessoas, no qual se verificam simultaneamente as seguintes condições:

- mais de 90% dos ocupantes não se encontrem limitados na mobilidade ou nas capacidades de percepção e reação a um alarme;

- as atividades nele exercidas ou os produtos, materiais e equipamentos que contém não envolvam riscos agravados de incêndio;

- não possua meios e sistemas essenciais à continuidade de atividades sociais relevantes.


- Local de Risco C – é um local que apresenta riscos agravados de eclosão e de desenvolvimento de incêndio devido, quer às atividades nele exercidas, quer às caraterísticas dos produtos, materiais ou equipamentos nele existentes, designadamente à carga de incêndio.

- Local de Risco D – é um local de um estabelecimento com permanência de pessoas acamadas ou destinado a receber crianças com idades não superior a 6 anos ou pessoas limitadas na mobilidade ou nas capacidades de percepção e reação a um alarme.

- Local de Risco E – é um local de estabelecimento destinado a dormida, em que as pessoas não apresentam as limitações indicadas nos locais de risco D.


- Local de Risco F – é um local que possui meios e sistemas essenciais à continuidade de atividades sociais relevantes, nomeadamente os centros nevrálgicos de comunicação, comando e controle.



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