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21 outubro 2016

CATEGORIAS DE RISCO - Parâmetros de classificação, dos quais dependem as categorias de risco, em função da UT - DIMENSIONAMENTO DE REDES DE SPRINKLERS - RICARDO JORGE VAZ DA SILVA - Porto-Portugal

CATEGORIAS DE RISCO

Cada utilização-tipo é classificada, no que se refere ao risco de incêndio, numa de 4 categorias de risco: 1.ª de menor risco, a 4.ª de maior risco, nos termos do regime jurídico de SCIE (RJSCIE) [7].


A cada categoria de risco de uma dada utilização-tipo (UT) corresponderão:

- Diferentes exigências de segurança;

- Distintos agentes encarregados das ações de fiscalização.


Nos estabelecimentos que recebem público, o número, o tipo e as condições (capacidade) dos respectivos ocupantes serão determinantes para as atribuições das respectivas categorias.

Os parâmetros de classificação dos quais dependem as categorias de risco, variam consoante a UT, de acordo com o Quadro 2.1.


Podem-se inferir as seguintes considerações:

- a altura de uma UT influencia a sua categoria de risco, com exceção da UT XII (Industriais, Armazéns e Oficinas);

- o efetivo influencia a categoria de risco de todas as UT a que podem corresponder estabelecimentos que recebem público.


Existem quadros para definição das categorias de risco das UT (I até XII), em função daqueles parâmetros de classificação [7]. A categoria de risco de uma UT é a menor das categorias que satisfaz integralmente os critérios indicados nos quadros acima referidos. Caso não seja cumprido integralmente nenhum dos critérios correspondentes às categorias de risco indicadas nos quadros, será atribuída a 4.ª categoria de risco.





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