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02 março 2016

Resumo das normas regulamentadoras: NR 1 á NR 30 - As normas regulamentadoras poderão ser obtidas na íntegra, no endereço: www.mte.gov.br

Resumo das normas regulamentadoras

NR 1 - Disposições Gerais
As empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT deverão cumprir as normas regulamentadoras relativas à segurança e à medicina do trabalho.

NR 2 - Inspeção Prévia
Todo estabelecimento novo deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, que emitirá o CAI-Certificado de Aprovação de Instalações.

NR 3 - Embargo ou Interdição
A Delegacia Regional do Trabalho poderá interditar e/ou embargar o estabelecimento, as máquinas, o setor de serviços, se eles demonstrarem grave e iminente risco para o trabalhador.

NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
Será implantado na empresa conforme a gradação do risco da atividade principal e o número total de empregados do estabelecimento.

NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
Todas as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, instituições beneficentes, cooperativas, os clubes, desde que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, dependendo do grau de risco da empresa e do número mínimo de 20 empregados, são obrigados a constituir e manter a CIPA.

NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPIs
As empresas são obrigadas a fornecer gratuitamente aos seus empregados equipamentos de proteção individual -EPI, destinados a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Todo equipamento deve ter o CA - Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego -MTE.

NR 7 - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO
Trata dos exames médicos obrigatórios (admissional, periódico, por mudança de função ou demissional) e do programa de acompanhamento da saúde dos empregados.

NR 8 - Edificações
Define os parâmetros para as edificações, observando-se a proteção contra a chuva, insolação excessiva ou falta de insolação. Devem-se observar as legislações pertinentes dos níveis federal, estadual e municipal.

NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA
Objetiva a preservação da saúde e a integridade do trabalhador, através da antecipação, da avaliação e do controle dos riscos ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

NR 10 - Instalações e Serviços de Eletricidade
Trata das condições mínimas para garantir a segurança daqueles que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo projetos, operação, reforma e ampliação, incluindo terceiros e usuários.

NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Destina-se à prevenção de acidentes na operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.

NR 12 - Máquinas e Equipamentos
Determina as instalações e áreas de trabalho; distâncias mínimas entre as máquinas e os equipamentos; dispositivos de acionamento, partida e parada das máquinas e equipamentos.

NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
Estabelece competências nas atividades referentes ao projeto de construção, acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e supervisão de caldeiras e vasos de pressão.

NR 14 - Fornos
Define os parâmetros para a instalação de fornos; cuidados com gases, chamas, líquidos. Devem-se observar as legislações pertinentes nos níveis federal, estadual e municipal.

NR 15 - Atividades e Operações Insalubres
Considera atividade insalubre aquela que ocorre além dos limites de tolerância - LT. O limite de tolerância assegura que a intensidade, a natureza e o tempo de exposição ao agente não causarão dano à saúde do trabalhador durante a sua vida laboral.

NR 16 - Atividade e Operações Perigosas
Considera atividade perigosa aquela que ocorre além dos limites de tolerância - LT. As atividades perigosas são ligadas a explosivos, inflamáveis e energia elétrica.

NR 17- Ergonomia
Estabelece os parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas do homem.

NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT
Estabelece o elenco de providências a serem executadas, em função do cronograma de uma obra, levando-se em conta os riscos de acidentes e doenças do trabalho, e as suas respectivas medidas de segurança.

NR 19 - Explosivos
Estabelece os parâmetros para o depósito, o manuseio e o armazenamento de explosivos.

NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
Define os parâmetros para o armazenamento de combustíveis e inflamáveis.

NR 21 - Trabalho à Céu Aberto
Define o tipo de proteção aos trabalhadores que trabalham sem abrigo contra intempéries, insolação e condições sanitárias.

NR 22 - Trabalhos Subterrâneos
Destina-se aos trabalhos em minerações subterrâneas ou a céu aberto, garimpos, beneficiamento de minerais e pesquisa mineral.

NR 23 - Proteção Contra Incêndios
Estabelece a proteção contra incêndio; saídas para retirada de pessoal em serviço e/ou público; pessoal treinado e equipamentos. As empresas devem observar também as normas do Corpo de Bombeiros sobre o assunto.

NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais do Trabalho
Todo estabelecimento deve atender às determinações desta norma, no tocante à otimização das condições, e às instalações sanitárias e de conforto.

NR 25 - Resíduos Industriais
Objetiva a eliminação dos resíduos gasosos, sólido, líquido de alta toxidade, periculosidade, risco biológico e radioativo.

NR 26 - Sinalização de Segurança
Estabelece as cores na segurança do trabalho como forma de prevenção, evitando a distração, a confusão e a fadiga do trabalhador, bem como cuidados especiais quanto a produtos e locais perigosos.

NR 27- Registro Profissional do Técnico em Segurança no Ministério do Trabalho e Emprego
O técnico em segurança do trabalho deve ser portador de, no mínimo, certificado de conclusão do Ensino Médio, com currículo estabelecido e aprovado pelo Ministério da Educação - MEC e registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

NR 28 - Fiscalização e Penalidades
Estabelece uma gradação de multas, para cada item das normas. Estas gradações são divididas por número de empregados, risco na segurança e risco em medicina do trabalho.  O auditor fiscal do trabalho, baseado em critérios técnicos, autua o estabelecimento, faz a  notificação e concede prazo para a regularização e/ou defesa.

NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
Regula a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, estabelece os primeiros socorros a acidentados, visando a alcançar as melhores condições de segurança e saúde para os trabalhadores portuários.

NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aqüaviário

Estabelece a proteção e a regulamentação do trabalho e das condições ambientais no trabalho aqüaviário.

As normas regulamentadoras poderão ser obtidas, na íntegra, no endereço: www.mte.gov.br


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