06 dezembro 2015

Representante Sindical - CLÁUSULA SEXAGÉSIMA NONA - REPRESENTAÇÃO SINDICAL - Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis do Estado de São Paulo - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016 - Salário - Piso - Aumento Salarial - Benefícios


Representante Sindical

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA NONA - REPRESENTAÇÃO SINDICAL

Ao empregado eleito para cargo de direção ou representação Sindical, quando não afastado de suas atividades laborais da empresa, serão abonadas, para todos os fins, as ausências em decorrência de convocação da Entidade Sindical, desde que a empregadora seja avisada por escrito, pela Entidade Profissional, com no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.


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