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07 dezembro 2015

Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPENSA QUE ANTECEDE A DATA BASE - Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis do Estado de São Paulo - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016 - Salário - Piso - Aumento Salarial - Benefícios


Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPENSA QUE ANTECEDE A DATA BASE

O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, como previsto na Lei 7.238/84, devendo ser observado à projeção do aviso prévio para todos os efeitos legais.


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