07 dezembro 2015

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - CESTA BÁSICA - Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis do Estado de São Paulo - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016 - Salário - Piso - Aumento Salarial - Benefícios


CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - CESTA BÁSICA
As empresas fornecerão mensalmente e sem ônus para o(s) trabalhador (es), independentemente da jornada de trabalho, cartão alimentação magnético em valor nominal de R$ 98,82 (noventa e dois reais e oitenta e dois centavos).

Parágrafo Primeiro - A concessão do benefício estabelecido nesta cláusula não exclui a obrigatoriedade da observância da cláusula sobre VALE REFEIÇÃO.

Parágrafo Segundo – Às empresas que já praticam esse benefício, ficam asseguradas as condições mais vantajosas aos empregados, inclusive para os casos de fornecimento in natura.


Parágrafo Terceiro – Fica garantida a concessão deste benefício para os empregados que possuam até 01 (uma) falta injustificada.


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