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06 dezembro 2015

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - CARTA DE AVISO DE DISPENSA - Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis do Estado de São Paulo - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016 - Salário - Piso - Aumento Salarial - Benefícios


CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - CARTA DE AVISO DE DISPENSA

O empregado dispensado sob a alegação de prática de falta grave deverá ser avisado do fato, por escrito e contra-recibo, esclarecendo os motivos, sob pena de gerar presunção de dispensa imotivada.



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