...AVISO AOS SEGUIDORES E VISITANTES DO MEU BLOGGER, AQUI NÃO HÁ RESTRIÇÃO ALGUMA NO QUE DIZ SOBRE A UTILIZAÇÃO DAS IMAGENS OU POSTAGENS, SENDO DE LIVRE USO PARA CONCLUSÃO DE TESES, TCC, SALA DE AULA, PALESTRAS E OUTROS. Abração do Bombeiroswaldo...

07 dezembro 2015

CLÁUSULA TRIGÉSIMA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO - Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis do Estado de São Paulo - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016 - Salário - Piso - Aumento Salarial - Benefícios


CLÁUSULA TRIGÉSIMA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO

Ao empregado em gozo de benefício de auxílio previdenciário fica garantida entre 16º (décimo sexto) e o 60º (sexagésimo) dia de afastamento, uma complementação de salário em valor equivalente a diferença entre o efetivamente percebido da Previdência Social e o salário líquido, respeitando sempre, para efeito da complementação, o limite máximo de contribuição previdenciária. Não sendo conhecido o valor do benefício, a complementação deverá ser paga em valores estimados, se ocorrerem diferenças a maior ou a menor, estas deverão ser compensadas no pagamento imediatamente posterior. O pagamento previsto nesta cláusula deverá ocorrer junto com o pagamento mensal dos demais empregados.



Nenhum comentário:

Postar um comentário