06 dezembro 2015

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEGUNDA - LICENÇA PARA EMPREGADA ADOTANTE - Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis do Estado de São Paulo - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016 - Salário - Piso - Aumento Salarial - Benefícios


CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEGUNDA - LICENÇA PARA EMPREGADA ADOTANTE

A empregada segurada da Previdência Social, que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será devido salário-maternidade, pelo período de 120 (cento e vinte) dias se a criança tiver até 1 (um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias se a criança tiver a partir de 1 (um) até 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias se a criança tiver a partir de 4 (quatro) até 8 (oito) anos de idade, conforme a Lei 10.421/2002.


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