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06 dezembro 2015

CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA SEXTA - RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PRAZOS E PENALIDADES - Parágrafo Único - Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis do Estado de São Paulo - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016 - Salário - Piso - Aumento Salarial - Benefícios


CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA SEXTA - RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PRAZOS E PENALIDADES
O recolhimento da arrecadação mensal das contribuições em cada empresa, nos termos da cláusula 74ª (septuagésima quarta), será efetuado em favor da entidade sindical dos empregados até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao vencido. Após este prazo haverá atualização na forma do parágrafo único da presente cláusula.


Parágrafo Único - A falta de recolhimento das contribuições fixadas na presente Convenção ou seu recolhimento após o prazo, serão corrigidas com juros capitalizados de 1% (um por cento) ao mês, acrescida de multa de 10% (dez por cento) até 30 (trinta) dias de atraso e 20% (vinte por cento) após este prazo.


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