...AVISO AOS SEGUIDORES E VISITANTES DO MEU BLOGGER, AQUI NÃO HÁ RESTRIÇÃO ALGUMA NO QUE DIZ SOBRE A UTILIZAÇÃO DAS IMAGENS OU POSTAGENS, SENDO DE LIVRE USO PARA CONCLUSÃO DE TESES, TCC, SALA DE AULA, PALESTRAS E OUTROS. Abração do Bombeiroswaldo...

06 dezembro 2015

CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS - Parágrafo Único - Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis do Estado de São Paulo - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016 - Salário - Piso - Aumento Salarial - Benefícios


CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS
As empresas descontarão de todos os trabalhadores sindicalizados ou não, uma contribuição de 5% (cinco por cento), em uma única parcela do salário nominal, no mês de novembro, aprovada pela Assembléia Geral Extraordinária realizada na forma legal, sob a rubrica de Contribuição Assistencial e será recolhida em conta bancária especial do Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis das Empresas e Prestações de Serviços do Estado de  São Paulo, mediante guia fornecida às empresas.


Parágrafo Único – Podendo o trabalhador se manifestar pelo direito de oposição por escrito e individualmente na sede da entidade 10 (dez) dias antes do primeiro desconto.


Nenhum comentário:

Postar um comentário