06 dezembro 2015

CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS - Parágrafo Único - Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis do Estado de São Paulo - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016 - Salário - Piso - Aumento Salarial - Benefícios


CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS
As empresas descontarão de todos os trabalhadores sindicalizados ou não, uma contribuição de 2% (dois por cento), do salário nominal, mensalmente, de cada empregado, aprovada pela Assembléia Geral realizada na forma legal, sob a rubrica de Contribuição Negocial e será recolhida em conta bancária especial do Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis das Empresas e Prestações de Serviços do Estado de São Estado, mediante guia fornecida às empresas.

Parágrafo Único – Podendo o trabalhador se manifestar pelo direito de oposição por escrito e individualmente na sede da entidade 10 (dez) dias antes do primeiro desconto.



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