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06 dezembro 2015

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - TREINAMENTO, CURSO, RECICLAGEM, QUALIFICAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO - Parágrafo do primeiro ao Quarto - Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis do Estado de São Paulo - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016 - Salário - Piso - Aumento Salarial - Benefícios


CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - TREINAMENTO, CURSO, RECICLAGEM, QUALIFICAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO
O treinamento, curso e reciclagem dos Bombeiros Civis serão sempre por conta das empresas, sem ônus para os trabalhadores.

Parágrafo Primeiro – Fica convencionado que a reciclagem deverá ser renovada a cada período de 12(doze) meses. Outros cursos e/ou treinamentos específicos que sejam necessários ou inerentes a categoria poderão ser realizados a qualquer tempo.

Parágrafo Segundo - As empresas darão preferência aos Cursos, Treinamentos e Reciclagem dos Trabalhadores oferecidos pelo Sindicato Profissional.

Parágrafo Terceiro - Caso, antes de completar um ano na empresa o trabalhador se demita ou ocorra a sua dispensa por justa causa, deverá o mesmo reembolsar o custo com treinamento, curso ou reciclagem à empresa na base de 1/12 (um doze avos) do piso atualizado por mês não trabalhado, assegurado o máximo de desconto de 50% (cinquenta por cento) do piso salarial.


Parágrafo Quarto – O trabalhador dispensado sem justa causa, três meses antes do término de validade do treinamento, curso ou reciclagem, caberá à empresa custear a integralidade do respectivo treinamento, curso ou reciclagem, salvo, se a dispensa ocorrer por justa causa ou por pedido de demissão.


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