06 dezembro 2015

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL - Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis do Estado de São Paulo - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016 - Salário - Piso - Aumento Salarial - Benefícios


CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL

Em havendo necessidade de substituição de empregado afastado por gozo de férias ou por incapacidade laboral, doença ou acidente de trabalho, gestação e parto, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por empregado do próprio quadro, as empresas garantem ao substituto o mesmo salário do substituído, pelo período que durar a substituição. Devendo essa substituição ser autorizada por escrito pela empresa.


Nenhum comentário:

Postar um comentário