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06 dezembro 2015

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - PROMOÇÕES - Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis do Estado de São Paulo - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016 - Salário - Piso - Aumento Salarial - Benefícios


CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - PROMOÇÕES
A promoção de empregado para cargo de nível superior ao exercido comportará um período experimental não superior a 30 (trinta) dias e, vencido o prazo experimental, a promoção proporcionará um aumento salarial nunca inferior a 10% (dez por cento), fazendo-se a respectiva anotação na CTPS.


Parágrafo Único - Excluem-se desta obrigação as empresas que possuem quadro próprio de carreira, devidamente registrado no Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis das Empresas e Prestações de Serviços do Estado de São Paulo, na Superintendência Regional do Trabalho/SP e Gerencias Regionais do Trabalho.


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