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06 dezembro 2015

CLÁUSULA OCTAGÉSIMA QUINTA - TERMOS ADITIVOS E ACORDOS SINDICAIS - Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis do Estado de São Paulo - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016 - Salário - Piso - Aumento Salarial - Benefícios


CLÁUSULA OCTAGÉSIMA QUINTA - TERMOS ADITIVOS E ACORDOS SINDICAIS
Em decorrência de fatores econômicos, sociais e peculiares de grupos de empresas operando numa mesma região do Estado de São Paulo, poderão o Sindeprestem – Sindicato Patronal e o Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis das Empresas e Prestações de Serviços do Estado de São Paulo negociar e firmar Termos Aditivos a esta Convenção Coletiva de Trabalho.


Parágrafo Único - Poderá o Sindicato dos empregados firmar Acordos Individuais com empresas, quando existir fatos ou situações peculiares, devendo o Sindicato Patronal ser previamente comunicado, podendo acompanhar as negociações se julgar necessário.


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