07 dezembro 2015

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADMISSÃO APÓS A DATA BASE - Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis do Estado de São Paulo - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016 - Salário - Piso - Aumento Salarial - Benefícios


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADMISSÃO APÓS A DATA BASE

O salário dos empregados admitidos após a data base 01/09/2015 até 31/08/2016, quando admitidos em função com paradigma, terá por limite o mesmo percentual de correção concedido ao paradigma após o período de experiência até o limite do menor salário da função, respeitando sempre o piso salarial vigente.


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