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07 dezembro 2015

Auxílio Creche - CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE - Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis do Estado de São Paulo - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016 - Salário - Piso - Aumento Salarial - Benefícios


Auxílio Creche

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE

As empresas que tenham empregadas que não possuam creches próprias, poderão optar por celebrar o convênio previsto no § 2° do art. 389 da CLT, ou reembolsar diretamente à empregada as despesas comprovadamente havidas com a guarda, vigilância e a assistência do filho legítimo ou legalmente adotado em creches credenciadas, a sua escolha, até o limite do valor correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo, por mês, para cada filho com idade entre 0 (zero) e 6 (seis) anos. Na falta dos comprovantes de despesas, será pago diretamente às empregadas o valor correspondente a 10% (dez por cento) do salário normativo da categoria, por mês, para cada filho entre 0 (zero) e 6 (seis) anos de idade.


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