06 setembro 2015

DINÂMICA DOS DESASTRES - Conceitos - Acidentes - Alerta - Calamidade - Catástrofe - Danos Materiais - Ambientais - Perda Humanas - Mortos - Feridos Leves e Graves - Enfermos - Multilados - Desalojados - Desabrigados - Deslocados - Desaparecidos - Defesa Civil - Proteção Civil - Desastre e consequências - MANUAL DE PLANEJAMENTO DE EMERGÊNCIA


DINÂMICA DOS DESASTRES

Conceitos fundamentais

1. Acidente - Evento definido ou uma seqüência de eventos fortuitos e não planejados que geram uma conseqüência específica em termos de danos;

2. Alerta - Estado anterior a ocorrência de um desastre, declarado com a finalidade de se tomar precauções específicas, devido a provável e próxima ocorrência de um evento destrutivo;

3. Calamidade - Desgraça pública, flagelo, grande desgraça ou infortúnio;

4. Catástrofe - Grande desgraça, acontecimento funesto e lastimoso, desastre de grandes proporções envolvendo alto número de vítimas e/ou danos severos;

5. Dano - Medida que define a intensidade ou severidade da lesão resultante de um acidente ou evento adverso, perda humana, material ou ambiental, física ou funcional, que pode resultar, caso seja perdido o controle sobre um risco. Intensidade das perdas humanas, materiais ou ambientais,  induzidas ás pessoas, comunidades, instalações, instituições e ecossistemas, como conseqüência de um desastre.


Os danos podem se classificar em:

Danos materiais: São aqueles que ocorrem na propriedade pública ou privada, como, destruição ou danificação de habitações, Colégios, Instalações de saúde e outros.

Danos ambientais: aqueles que dizem respeito ao processo de degradação da natureza, que pode ser reversível ou irreversível;

Danos ou perdas humanas: que são mortos, feridos graves, feridos leves, enfermos, mutilados, desalojados, desabrigados, deslocados, carentes de água e de alimentos e desaparecidos.


Para registros com fins de gradação dos desastres, consideram-se:

Mortos: indivíduos falecidos em decorrência de desastres, podendo a morte ocorrer imediatamente ou após algumas horas ou mesmo dias de evolução;

Feridos graves: os casos que exigem Suporte Básico de Vida (S.B.V.), internação e assistência médico-hospitalar para restabelecimento;

Feridos leves: os casos que podem ser atendidos em sistema ambulatorial, na condição de vítimas externas;

Enfermos: indivíduos que adquirem uma enfermidade, em circunstância de desastre;

Mutilados: indivíduos que, em função de acidentes ou desastres, sofreram perda, física ou funcional, redutora de sua capacidade física e laborativa;

Desalojados: indivíduos que foram obrigados a abandonar suas habitações, temporária ou definitivamente, em função de evacuações preventivas, destruição ou avaria e que, não necessariamente, necessitam ser abrigados pelo Sistema de Defesa Civil / Proteção Civil;

Desabrigados: indivíduos desalojados que necessitam de ajuda do Sistema de Defesa Civil / Proteção Civil para a provisão de abrigo ou albergue;

Deslocados: indivíduos que foram obrigados a abandonar a localidade ou região onde residiam, como conseqüência de desastres, perseguições políticas ou religiosas (fundo ideológico) ou, ainda, por outros motivos;

Desaparecidos: pessoas não localizadas e de destino ignorado, em circunstância de desastre. Somente após cinco anos, os desaparecidos, em circunstância de desastres, podem ser considerados legalmente mortos.


Defesa Civil / Proteção Civil - Conjunto de ações preventivas, de socorro.

Assistenciais e reconstrutivas destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer o bem-estar social.
  
A Defesa Civil / Protecção Civil tem por finalidade garantir o direito natural, reconhecido pela Constituição, à incolumidade física e patrimonial e à vida, em circunstâncias de desastres, naturais ou humanos, para todos os cidadãos residentes no território brasileiro.


Desastre - resultado de eventos adversos naturais ou humanos sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais, ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos, culturais e sociais.


Do estudo da definição, concluí-se que:

O desastre não é o evento adverso, mas a conseqüência do mesmo e, a intensidade do desastre é medida em função da grandeza dos danos e prejuízos provocados.


Para que exista desastre, é necessário que:

Ocorra um evento adverso de magnitude suficiente para produzir danos e prejuízos, o ecossistema seja vulnerável aos efeitos do evento adverso, da interação entre os efeitos físicos, químicos e/ou biológicos do evento adverso e os corpos receptores existentes no sistema vulnerável, em que resultem danos ou prejuízos imensuráveis. Na definição de desastre, aceita internacionalmente, não existe nenhuma ideia restritiva sobre a condição de que o desastre deva ocorrer de forma súbita. 

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