...AVISO AOS SEGUIDORES E VISITANTES DO MEU BLOGGER, AQUI NÃO HÁ RESTRIÇÃO ALGUMA NO QUE DIZ SOBRE A UTILIZAÇÃO DAS IMAGENS OU POSTAGENS, SENDO DE LIVRE USO PARA CONCLUSÃO DE TESES, TCC, SALA DE AULA, PALESTRAS E OUTROS. Abração do Bombeiroswaldo...

24 junho 2015

RESPONSABILIDADE CIVIL NOS SERVIÇOS DE BOMBEIRO E DE PREVENÇÃO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - ATO ILÍCITO (CÓDIGO CIVIL – LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002) - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR ATO ILÍCITO (CÓDIGO CIVIL – LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002) - MANUAL DE ASPECTOS LEGAIS NO SERVIÇO DE BOMBEIROS


RESPONSABILIDADE CIVIL NOS SERVIÇOS DE BOMBEIRO E DE PREVENÇÃO

OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR

ATO ILÍCITO (CÓDIGO CIVIL – LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002)

Artigo 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Ato ilícito é a violação do direito subjetivo individual que causa dano patrimonial ou moral, tem o dever de indenizar, desde que:

- o fato lesivo voluntário, causado, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência;

- nexo de casualidade entre o dano e o comportamento do agente.

Artigo 187 - Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa fé ou pelos bons costumes.

- Abuso de direito ou exercício irregular do direito. O uso de um direito, poder ou coisa, além do permitido ou extrapolando as limitações jurídicas, lesando alguém traz como efeito o dever de indenizar.


OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR ATO ILÍCITO (CÓDIGO CIVIL – LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002)

O autor de ato ilícito terá responsabilidade subjetiva pelo prejuízo que, culposamente causou, indenizando e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

Ao titular da ação caberá a opção de acionar apenas um ou todos ao mesmo tempo.

A vítima, para ter seus danos ressarcidos, poderá acionar o Estado, o agente ou os dois.

Quem pagar os danos terá o direito de ação regressiva contra os demais.

Artigo 927 – Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187) causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único - Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.



Nenhum comentário:

Postar um comentário