...AVISO AOS SEGUIDORES E VISITANTES DO MEU BLOGGER, AQUI NÃO HÁ RESTRIÇÃO ALGUMA NO QUE DIZ SOBRE A UTILIZAÇÃO DAS IMAGENS OU POSTAGENS, SENDO DE LIVRE USO PARA CONCLUSÃO DE TESES, TCC, SALA DE AULA, PALESTRAS E OUTROS. Abração do Bombeiroswaldo...

27 junho 2015

Limites para Brigada Civil - Incêndios no Interior de Estruturas - Incêndio Externo e Interno Concomitantes - Incêndios em Locais Confinados - MANUAL DE TREINAMENTO PRÁTICO DE BRIGADA DE INCÊNDIO


Limites para Brigada Civil

A diferença entre brigadas de incêndio e Corpos de Bombeiros públicos está no fato que os brigadistas, têm que lidar com condições e perigos limitados aos existentes dentro de uma determinada atividade laboral, embora estes perigos específicos e locais possam representar os mesmos riscos a membros da brigada de incêndio e bombeiros públicos, os brigadistas, normalmente, não se envolvem com perigos e emergências, fora dos limites de sua competência, para a qual foram treinados, em decorrência dessa diferença primária, ou seja, a previsibilidade de riscos em uma empresa é possível se ter um programa de saúde e segurança profissional, para todos os funcionários, além dos brigadistas. A brigada de incêndio tem a vantagem, conforme este padrão, do conhecimento mais completo, dos edifícios e instalações onde atuam, enquanto que o bombeiro público tem uma responsabilidade sobre uma variedade maior de edifícios e instalações, o que acarreta muitas vezes, a f alta de noção de todos os perigos que vão lidar e suas variáveis, como o tamanho total da propriedade, seus acessos, área, tipo e conteúdos da construção, perigos dos processos industriais envolvidos, sistemas fixos de extinção de incêndios sofisticados, disponibilidade de agente extintor especial, armazenamento e uso de solventes, óleos, substâncias químicas ou outros materiais perigosos, são alguns dos fatores desconhecidos que, potencialmente, podem influir no efetivo desempenho de qualquer corpo de bombeiros públicos e significar, como já dissemos, um risco maior à segurança nos bombeiros. Esta vantagem de ter a familiaridade com todos os riscos onde atuará, melhora o nível de segurança para o brigadista, estando aí a diferença fundamental entre um corpo de bombeiros público e uma brigada de incêndio.

O nosso objetivo é que brigadistas, treinados e qualificados, sob a orientação deste padrão, atendam a emergências que lhe são familiares e comuns na sua atividade rotineira, porém se for necessário que respondam a sinistros fora da sua área ou limite de atuação, eles devem ser treinados e familiarizados com os perigos associados a esse incêndio, em conclusão, uma brigada de incêndio que tem treinamento apropriado, pode responder a um incêndio que envolve uma estrutura vizinha, fora dos limites físicos da atividade profissional de seus brigadistas, se tal risco foi previamente discutido e esta intervenção foi planejada pela administração da brigada. Todo brigadista deve estar ciente do regulamento organizacional e do plano operacional a que está submetido, sendo muito importante conhecer o conteúdo do prédio no qual vai intervir, por isto, devem ter a oportunidade de fazer visitas de condicionamento ao desenho interno da edificação onde atuará e se necessário das atividades profissionais periféricas, pelo menos trimestralmente.

A real extensão das ações a serem executadas pela brigada e suas responsabilidades, estão baseadas nos deveres de resposta específicos, que são esperados que os brigadistas executem, conforme já foi mencionado, não é necessário que um brigadista exerça uma função especializada de combate a incêndio e a administração não tem obrigação de treinar ou equipar todos os brigadistas para estas funções, pode-se optar por ter pessoal específico e treinado ou até terceirizar este atendimento para uma empresa especializada. O empregado designado para responder aos princípios de incêndios na sua área de trabalho, inicia o seu dever de intervenção ao soar de um alarme, devendo entrar em ação imediatamente para extinguir o fogo e proceder ao abandono da área, se necessário. Com a finalidade de propiciar definição de regras e uma melhor especialização na formação dos brigadistas, levando em conta seus prováveis locais de intervenções, dividiu-se a sua qualificação prática em quatro possibilidades de eventos de sinistros, que podem se apresentar como:

Princípios de Incêndios no Interior ou Exterior de Estruturas Para considerar o limite de resposta como sendo a um princípio de incêndio no interior ou exterior de estruturas, devem-se observar as regras abaixo:

a)    capaz de atuar no evento de incêndio com a sua roupa de trabalho normal;

b)    não ser necessário rastejar ou efetuar outra ação evasiva para evitar fumaça e calor;

c) não seja exigido o uso de roupa protetora térmica ou aparato para respiração autônoma;

d)    capaz de lidar no evento com extintores ou linhas manuais com vazão de até 400 litros por minuto.


Incêndios em Ambientes Externos com Combate Indireto Para se considerar o limite de resposta como sendo uma ação para combate indireto a incêndios em ambientes externos, que já ultrapassaram a fase inicial, porém ainda são atendidas fora da área quente ou morna, devem-se observar as regras abaixo:

a)    ter procedimento padrão escrito de resposta ao evento, dentro do plano operacional;

b)    a brigada deve ter treinamento específico para esse evento;

c)    não requerer proteção térmica ou respiratória;

d)    manobra de abandono do local não é requerida;

e)    brigada deve ser qualificada para manobras defensivas (isolamento), com linhas manuais com vazão de até 1200 litros por minuto e no uso especializado do equipamento para aplicação manual de agentes extintores adequados, que o caso possa requerer.


Incêndio Externo Avançado com Combate Direto Para se considerar o limite de resposta como sendo uma ação direta em incêndios externos, que ultrapassaram a fase inicial, deve-se atendê-lo dentro da zona quente e ter os requisitos abaixo:

a)    ter procedimento padrão escrito para resposta ao evento, dentro do plano operacional;

b)    a brigada deve ter treinamento especifico para o evento;

c)    manobra de abandono não é requerida;

d)    requerem proteção respiratória e térmica adequada;


e)    a brigada deve ser qualificada para manobras ofensivas (reduzir ou extinguir o foco de fogo), com linhas manuais com azão de até 1200 litros por minuto e no uso especializado de equipamentos para aplicação manual de agentes extintores adequados, que o caso possa requerer.


Incêndios no Interior de Estruturas

Para considerar o limite de resposta como sendo no interior de estruturas, combatendo incêndios dentro da zona quente, devem-se seguir as regras abaixo:

a)    ter procedimento padrão escrito para resposta ao evento, dentro do plano operacional;

b) a brigada deve ter treinamento especifico para o evento;

b)    manobra de abandono é requerida;

c)    requerem proteção respiratória e roupa de proteção para estruturas;

d)    a brigada deve ser qualificada para manobras ofensivas (reduzir ou extinguir o foco de fogo), com linhas manuais com vazão de até 1.200 litros por minuto, ou no uso especializado de equipamentos para aplicação manual de agentes extintores adequados.


Incêndio Externo e Interno Concomitantes

Para considerar o limite de resposta como sendo em incêndios externos e internos concomitantes em estruturas, devem-se observar as regras abaixo:

a)    ter procedimento padrão escrito para resposta ao evento, dentro do plano operacional;

b) a brigada deve ter treinamento especifico para o evento;

b)    manobra de abandono é requerida;

d) requerem proteção respiratória e térmica adequada;

e)    a brigada deve ser qualificada para manobras ofensivas (reduzir ou extinguir o foco de fogo) com linhas manuais com vazão de até 1200 litros por minuto e no uso especializado de equipamentos para aplicação manual de agentes extintores adequados, que o caso possa requerer.


Incêndios em Locais Confinados


Em razão da complexidade das técnicas e equipamento necessários para o combate a incêndios em locais ou espaços confinados, cujas características já demandam uma maior preocupação com o profissional que atuam nesses ambientes em situações de normalidade, haja vista a propositura, atualmente sob consulta pública, da Norma Regulamentadora 31 (NR-31), que versa sobre Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, exigindo o preenchimento de uma Permissão de Entrada em Espaço Confinado, decorrente de toda uma sistemática adotada para a liberação de trabalhos em ambientes confinados, bem como, em virtude da elevada responsabilidade do administrador e do líder da brigada, uma vez que o risco à saúde e integridade física para os brigadistas é iminente, portanto, os brigadistas para atuarem em tais circunstâncias e ambientes de riscos deverão estar devidamente credenciados em Combate a Incêndios em Locais Confinados aos moldes do previsto para os brigadistas públicos no Manual Técnico de Bombeiros 42, inclusive prevendo níveis d credenciamento, sendo nível básico com 40 horas/aula, nível médio com 80 horas/aula e nível avançado com 200 horas/aula. Além da observância das regras inerentes ao combate a incêndios no interior de estruturas.


Nenhum comentário:

Postar um comentário