01 maio 2015

Vigilante Bombeiro x Bombeiro Civil - Graças ao Sindicato do Bombeiro Civil de São Paulo (Sindibombeiros) foi impetrado Mandado de Segurança com pedido de Liminar contra Licitação e Juiz bate o martelo e suspende Licitação onde a Companhia do Metropolitano de São Paulo contrataria Vigilante para exercer a Função de Bombeiro Civil onde a missão do contratado seria composta de Atribuições relacionadas diretamente ao Cargo de Bombeiro Civil


Sindicato (sindibombeiros), conquista liminar contra Metrô



CONQUISTADA LIMINAR JUDICIAL QUE SUSPENDEU CERTAME LICITATÓRIO DO METRO – COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO

Temos o prazer de informar nossos representados que, esta Entidade Sindical conquistou recentemente (30.09.2013) a CONCESSÃO DA LIMINAR JUDICIAL SUSPENDENDO A LICITAÇÃO DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO.

Isto porque, o Edital de Pregão Eletrônico, previa a contratação de “VIGILANTE BRIGADISTA”, exigindo desse profissional as seguintes atividades:

POSTO DE VIGILANTE BRIGADISTA


MISSÃO – POSTO DE VIGILANTE BRIGADISTA:

• Colaborar na organização da brigada contra incêndio, executando suas atribuições nas ações de prevenção;

• Avaliar os riscos existentes;

• Inspecionar os equipamentos de combate à incêndio;

• Elaborar relatórios das irregularidades encontradas;

• Orientar à população fixa e flutuante nos exercícios simulados e em ações de emergência;

• Identificar a situação de alarme / abandono de área;
• Combater o princípio de incêndio;

• Recepcionar e orientar o Corpo de Bombeiros;

• Auxiliar no atendimento de empregados vítima de mal súbido e outros tipos de acidentes;

• Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho de suas funções.


Vê-se que as atribuições destinadas ao chamado “VIGILANTE BRIGADISTA”, são aquelas HONRADAMENTE exercida por nossos profissionais - BOMBEIROS CIVIS.

De posse desse Edital, esta Entidade Sindical impetrou MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR junto a 1º. Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no útimo dia 27/09/2013 e, conquistamos em 30.09.2013 a CONCESSÃO DA LIMINAR PARA SUSPENDER O CERTAME LICITATÓRIO EM QUESTÃO.


Segue abaixo trecho da respeitável decisão proferida pelo MM Juízo:

“(...)
Vê-se que o combate ao princípio de incêndio é função privativa do bombeiro civil, a quem cabe o combate, direto ou não, ao fogo. Ademais, ao prever que cabe ao bombeiro civil “desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho de suas funções” (cláusula aberta e demasiado vaga), o edital abarca de modo genérico e excessivamente amplo funções específicas da profissão de bombeiro civil.

Assim, há, à primeira vista ao menos, violação do comando legal pelo edital, razão pela qual a liminar deve ser deferida para determinar a suspensão do certame.

Pelo acima exposto, DEFIRO a liminar para o fim de determinar a suspensão do certame, facultando-se à impetrada a adequação do referido edital aos termos da lei n.11.901/09.

(...)”
Nesta terça-feira (01.10.2013) estava prevista a abertura das sessões para recebimento das propostas e, em cumprimento a ordem judicial emanada, já fora SUSPENSO O EDITAL PARA CONTRATAÇÃO DESSES “VIGILANTES BRIGADISTAS”.


PARABÉNS COMPANHEIROS POR MAIS ESSA PRIMEIRA VITÓRIA !!!


ESTAMOS DE OLHO, SEMPRE AGINDO EM DEFESA DE NOSSA CATEGORIA !!!

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