31 maio 2015

CONSIDERAÇÕES FINAIS - MANUAL DE SALVAMENTO E COMBATE A INCÊNDIO EM AERONAVES


CONSIDERAÇÕES FINAIS



Os atentados terroristas ocorridos nos Estados Unidos da América do Norte, no dia 11 de setembro de 2001, vitimando milhares de pessoas, foram um marco na história da aviação comercial internacional, obrigando os organismos reguladores das atividades aéreas a repensarem as medidas de segurança dos vôos em todos os continentes.

No Brasil, por força do compromisso firmado com a Convenção de Chicago sobre a Aviação Civil Internacional, adotam-se as orientações contidas no Manual de Serviços de Aeródromos, Parte 1, Salvamento e Combate a Incêndios, Documento 9137-AN/898, da Organização de Aviação Civil Internacional, para prover os serviços de salvamento e extinção de incêndios nos aeródromos, tanto internacionais, como nos domésticos.

A atividade de bombeiro de aeródromo é regulamentada pela Diretoria de Engenharia da Aeronáutica, órgão central do Sistema Contra-Incêndio e subordinada ao Comando da Aeronáutica, cabendo-lhe, entre outras coisas, a emissão de normas brasileiras relativas a essa atividade.

Os elos do sistema são os serviços de salvamento e combate a incêndio dos aeródromos de organizações federais, estaduais, municipais, estatais ou paraestatais e ainda de empresas públicas ou privadas. Esses elos ficam sujeitos à orientação normativa, à coordenação, ao controle, à supervisão técnica e à fiscalização do desempenho das atividades específicas do órgão central, respeitando a subordinação hierárquica e disciplinar da organização, empresa ou entidade, cuja estrutura administrativa estiver integrada.

A legislação brasileira adota parâmetros específicos para fixar a proteção contra-incêndio adequada aos aeródromos nacionais, que correspondem à diversos graus de risco de incêndio. Estabelece, ainda, os procedimentos em situações divergentes entre o grau de risco e o nível de proteção existente.

Documentos formulados pelo Comando da Aeronáutica consolidam a estrutura do Sistema Contra-Incêndio, estabelecendo, principalmente, as responsabilidades do órgão central e de seus elos.

A responsabilidade pela implantação, operação e manutenção dos Serviços de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndios nos aeródromos homologados, assim como as ações necessárias para a manutenção do nível de proteção contra-incêndio, são do órgão, entidade ou empresa que os administra.

O não-atendimento aos preceitos operacionais definidos na legislação vigente do Comando da Aeronáutica resulta em comunicação expressa aos órgãos de proteção ao vôo, de homologação e de fiscalização dos aeródromos, propondo a adoção de restrições na utilização ou mesmo a interdição para operações aéreas, em face do descumprimento de normas específicas de segurança contra-incêndio.

Os profissionais que desempenham as atividades de prevenção, salvamento e combate a incêndios em aeródromos devem possuir requisitos especiais para o exercício dessas missões e estarem preparados para uma pronta intervenção, no caso de ocorrer um acidente ou incidente aeronáutico. Para isso, são desenvolvidos cursos e estágios de conhecimentos específicos, com o objetivo de formar e aperfeiçoar os profissionais que exercerão as suas funções nas Seções Contra-Incêndio dos aeroportos.

A atuação adequada do bombeiro de aeródromo depende diretamente dos equipamentos e dos agentes extintores utilizados. Esse equipamento deve ser compatível com as dimensões das aeronaves regulares que utilizam os aeródromos e a freqüência com que operam nos aeroportos considerados, dentro de um período de tempo preestabelecido.

No caso de aeródromos operados exclusivamente por helicópteros, a proteção contra-incêndio está relacionada com as dimensões totais das aeronaves, independentemente da freqüência de operação desses helicópteros.

Tendo em vista o grande perigo de princípios de incêndio, que podem evoluir para grandes catástrofes, devido à quantidade de combustível líquido presente em um acidente aeronáutico, é necessária uma quantidade satisfatória de agentes extintores apropriados, para debelar os pequenos focos de incêndio logo na sua fase inicial. Para isso, os agentes extintores deverão possuir características de eficiência, que ofereçam grande resistência a reignição e, assim, possibilitarem o início das operações de salvamento com relativa segurança.

Devido à grande extensão da área jurisdicionada por um aeródromo, onde existe a possibilidade de ocorrer acidentes com aeronaves, tornam-se necessários equipamentos que possam conduzir o material de salvamento e extinção de incêndios requeridos pela categoria do aeroporto, bem como os seus operadores, para o local do acidente ou incidente aeronáutico, da maneira mais rápida possível, para pronto emprego.

Os agentes extintores são conduzidos até o local onde devam ser aplicados pelos veículos de salvamento e combate a incêndios. Esses carros contra-incêndio são classificados pelas suas características operacionais em duas categorias: agentes combinados e ataque principal. As viaturas agentes combinados têm como objetivo operacional cumprir a finalidade dos carros contra-incêndio em terrenos não preparados, de relevo e consistências irregulares, sob todas as condições meteorológicas, no menor espaço de tempo possível, para dar o primeiro combate às chamas e iniciar as operações de salvamento. As viaturas do tipo ataque principal levam grandes quantidades de agentes extintores, materiais de salvamento e pessoal especializado, adequados à operação requerida, e devem possuir características construtivas que possibilitem transitar por terrenos de relevo e consistência irregulares, bem como sob todas as condições meteorológicas locais.

Para fazer frente às situações anormais que possam ocorrer, todo aeródromo deve ter uma planificação que estabeleça procedimentos para as situações de emergência.

Normalmente, recomenda-se a existência de dois planos: um de segurança e outro de emergência. O primeiro voltado para as situações excepcionais que envolvam a segurança das aeronaves e dos passageiros, como as situações de ameaça de bomba, seqüestro, etc. O segundo voltado para os acidentes ou incidentes envolvendo aeronaves ou edificações do aeroporto.

Uma das grandes preocupações durante um vôo comercial é se a aeronave está transportando um produto perigoso. O transporte dessa mercadoria perigosa, substância capaz de constituir um risco importante para a saúde, a segurança ou ao patrimônio, deve obedecer às regras preconizadas pelas Instruções Técnicas para o Transporte sem Riscos de Mercadorias Perigosas por Via Aérea, da OACI (Documento 9284), que, de acordo com as disposições do Anexo 18 – Transporte sem Riscos de Mercadorias Perigosas por Via Aérea, devem ser observadas por todos os Estados contratantes da Organização de Aviação Civil Internacional, da qual o Brasil é signatário.

Assim, buscou-se, com este trabalho, oferecer ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo uma proposta de atualização do MTB-1-PM (Manual Técnico de Bombeiros da Polícia Militar) “INSTALAÇÕES AEROPORTUÁRIAS E AERONAVES”, cuja 1ª Edição foi publicada no ano de 1978, como anexo ao Boletim Geral PM nº 232, de 12 de dezembro de 1978, estando, portanto, desatualizado, visto tratar se de uma obra que contemplava os conhecimentos existentes no final do século passado, sendo superado pela natural evolução das aeronaves e de seus materiais construtivos, além da evolução dos equipamentos e das táticas de combate a incêndios e de salvamento em aeronaves e aeroportos. Passando a denominar-se: “MANUAL DE SALVAMENTO E COMBATE A INCÊNDIOS EM AERONAVES E AEROPORTOS”, para melhor adequar-se à linguagem internacional sobre o tema em questão.



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