14 março 2015

Resumo de exigências para os diversos tipos de edificações com sistemas de pressurização - IT Nº 13/2004 - Pressurização de Escada de Segurança


Anexo B

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(1) A exigência de sistema de detecção de fumaça para o sistema de pressurização não isenta a edificação das demais exigências previstas no Regulamento de Segurança Contra Incêndio.

(2) Conforme item 5.3.1 letra d: “Nos edifícios residenciais e escritórios com até 60 m de altura e nos edifícios escolares com até 30 m de altura, é permitido o uso de somente um ventilador com um motor. De forma substitutiva, podem ser utilizados 2 grupos moto ventiladores, sendo que cada grupo deve, no mínimo, garantir 50% da vazão total do sistema e 100% da pressão total requerida, para atuarem especificamente no estágio de emergência e em conjunto”.

(3) Em edificações com altura superior a 12 m, do tipo Convento, é exigido grupo moto gerador automatizado.

(4) Quando o subsolo necessitar de proteção por escada à prova de fumaça, conforme IT nº 11, esta poderá alternativamente ser dotada de sistema de pressurização.

(5) Edificações isentas de uso do grupo moto gerador desde que a área de cada pavimento seja inferior a 750 m2.

(6) Somente é exigido “antecâmara de segurança” nos acessos à escada pressurizada, de acordo com item 5.1.6.8 desta IT, para edificações residenciais com altura igual ou superior a 80m e demais ocupações com altura igual ou superior a 60 m.

(7) Quando a edificação for dotada de elevador de emergência, seus acessos devem ser protegidos por antecâmara de segurança, conforme descrito no item 5.1.6.7. e 5.1.6.8 desta IT, em todos os pavimentos, inclusive para os pavimentos situados abaixo do piso de descarga; essa antecâmara pode ser dispensada apenas no nível térreo (piso de descarga) quando este não estiver em local de risco de incêndio, ou seja, esse pavimento seja destinado única e exclusivamente a hall de recepção ou, caso possua loja ou dependências com carga incêndio, estas devem possuir compartimentação do tipo corta-fogo em relação à esse hall.

(8) Caso o edifício possua local de reunião de público, adotar o descrito na letra “f” do item 5.1.6.4., exceto se a edificação pertencer ao grupo F (pois já foi considerada na tabela acima).


Nota: A previsão de detecção automática de fumaça nos locais descritos no item I acima não isenta a edificação da instalação desse mesmo sistema em outros locais que porventura sejam exigidos pelo Regulamento de Segurança contra Incêndio e Áreas de Risco, de acordo com o Decreto Estadual nº 46.076/01.

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