28 março 2015

ESPAÇO CONFINADO - NR-33 - Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio


ESPAÇO CONFINADO

Os trabalhos em espaços confinados devem ser executados tendo em vista o cumprimento das exigências legais, preconizadas na norma regulamentadora específica para esses tipos de trabalhos – NR-33 – definida da seguinte forma:

33.1.2 Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio
  
Os acessos em espaços confinados, deve ser sempre assistidos pelo vigia do lado de fora da boca de visita. Nunca um trabalhador que adentre nesses locais deve ter a atribuição de subir ou descer por conta própria, sem uma linha de recuperação, tendo em vista que isso complicaria uma eventual manobra de resgate.

Quando o trabalhador tem acesso a um espaço confinado vertical através de escadas, ele deve estar sempre munido de uma linha de recuperação para um eventual resgate.

Porém, quando não houver meios de acessos para o interior de um espaço confinado vertical, o trabalhador deve ter além da linha de recuperação assistida com sistema de vantagem mecânica com polias, uma segunda corda, cuja finalidade será a de subi-lo ou descê-lo do interior do espaço confinado.



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