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02 fevereiro 2015

Regularização das Edificações Junto ao Corpo de Bombeiros - Vistoria da edificação - Edificação de acordo com regulamentação = AVCB - CARTILHA DE ORIENTAÇÕES BÁSICAS - NOÇÕES DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO - DICAS DE SEGURANÇA


NOÇÕES DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO

Regularização das Edificações Junto ao Corpo de Bombeiros

Todas as edificações e áreas de risco por ocasião da construção, da reforma ou ampliação, regularização e mudança de ocupação, necessitam de aprovação no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), com exceção das "residências unifamiliares".

O primeiro passo para a regularização é conhecer a legislação do Corpo de Bombeiros (Regulamento de Segurança Contra Incêndio das Edificações e Áreas de Risco). Esse regulamento é composto por um Decreto Estadual e complementado pelas Instruções Técnicas (IT).


O Decreto Estadual legisla sobre os objetivos e os conceitos gerais de segurança contra incêndio, sobre a classificação das edificações e prescreve as tabelas de exigências das medidas de segurança contra incêndio que devem ser implantadas nas edificações. O decreto responde a pergunta “qual medida de segurança contra incêndio deverá ser implantada em determinada edificação?”.

As Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros (IT) detalham todas as medidas de segurança contra incêndio, explicitando regras de como se implantar determinado sistema preventivo (exemplo: sistema de extintores, sistema de hidrantes, sistema de chuveiros automáticos, compartimentação, resistência ao fogo das estruturas etc.). As Instruções Técnicas respondem a pergunta “como fazer ou executar as medidas de segurança contra incêndio nas edificações?”.

Toda a legislação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) pode ser acessada no sítio eletrônico www.corpodebombeiros.sp.gov.br.


As medidas de segurança contra incêndio visam aos seguintes objetivos:

proporcionar um nível adequado de segurança aos ocupantes de uma edificação em casos de incêndio, possibilitando a saída das pessoas em condições de segurança;

minimizar as probabilidades de propagação do fogo e riscos ao meio ambiente, minimizando os danos;

facilitar as ações de socorro público.


Tais medidas surgiram em virtude da necessidade de conter grandes incêndios, como os dos edifícios Andraus (1972) e Joelma (1974) que causaram a morte de 16 e 189 pessoas respectivamente, além de deixarem centenas de feridos.

A responsabilidade da regularização da edificação, conforme prescreve a legislação, compete ao proprietário e ao responsável pelo uso do imóvel.

Após conhecer a legislação para verificar as exigências, o próximo passo é a elaboração do Projeto Técnico (PT) ou do Projeto Técnico Simplificado (PTS) para apresentação no Corpo de Bombeiros.

Edificações de baixo risco são enquadradas como Projeto Técnico Simplificado (PTS), onde a apresentação dos documentos é facilitada. Não há necessidade de responsável técnico ou de apresentação de plantas arquitetônicas e as medidas de segurança são básicas (extintores, sinalização, rotas de fuga, luz de emergência em alguns casos, instalações de GLP de acordo com normas técnicas).

A documentação necessária e as condições para enquadramento da edificação como PTS, podem ser verificadas na IT nº 42 (Projeto Técnico Simplificado).


Edificações de alto risco são enquadradas como Projeto Técnico (PT).

Neste caso há necessidade de que o engenheiro ou arquiteto assine os documentos e as plantas da edificação. As medidas de segurança contra incêndio são mais complexas (hidrantes, detecção e alarme de incêndio, escadas protegidas, compartimentações, chuveiros automáticos, controle de fumaça, sistemas fixos de espuma etc.). Neste caso os documentos pertinentes podem ser obtidos na IT nº 01 (Procedimentos Administrativos).


As medidas de segurança contra incêndio visam aos seguintes objetivos:

proporcionar um nível adequado de segurança aos ocupantes de uma edificação em casos de incêndio, possibilitando a saída das pessoas em condições de segurança;

minimizar as probabilidades de propagação do fogo e riscos ao meio ambiente, minimizando os danos;

facilitar as ações de socorro público.


Tais medidas surgiram em virtude da necessidade de conter grandes incêndios, como os dos edifícios Andraus (1972) e Joelma (1974) que causaram a morte de 16 e 189 pessoas respectivamente, além de deixarem centenas de feridos.

A responsabilidade da regularização da edificação, conforme prescreve a legislação, compete ao proprietário e ao responsável pelo uso do imóvel.

Após conhecer a legislação para verificar as exigências, o próximo passo é a elaboração do Projeto Técnico (PT) ou do Projeto Técnico Simplificado (PTS) para apresentação no Corpo de Bombeiros.

Edificações de baixo risco são enquadradas como Projeto Técnico Simplificado (PTS), onde a apresentação dos documentos é facilitada. Não há necessidade de responsável técnico ou de apresentação de plantas arquitetônicas e as medidas de segurança são básicas (extintores, sinalização, rotas de fuga, luz de emergência em alguns casos, instalações de GLP de acordo com normas técnicas).

A documentação necessária e as condições para enquadramento da edificação como PTS, podem ser verificadas na IT nº 42 (Projeto Técnico Simplificado).


Edificações de alto risco são enquadradas como Projeto Técnico (PT).

Neste caso há necessidade de que o engenheiro ou arquiteto assine os documentos e as plantas da edificação. As medidas de segurança contra incêndio são mais complexas (hidrantes, detecção e alarme de incêndio, escadas protegidas, compartimentações, chuveiros automáticos, controle de fumaça, sistemas fixos de espuma etc.). Neste caso os documentos pertinentes podem ser obtidos na IT nº 01 (Procedimentos Administrativos).

Todas as exigências, que variam basicamente em função do uso, da área e da altura da edificação, encontram-se no Regulamento de Segurança Contra  Incêndio das Edificações e Áreas de Risco do Estado de São Paulo (Decreto Estadual 56.819/11), que pode ser obtido na página do Corpo de Bombeiros, www.corpodebombeiros.sp.gov.br, sendo a forma e o conteúdo para apresentação conforme as Instruções Técnicas nº 01 e nº 42.



Elaboração do Projeto Técnico ou Projeto Técnico Simplificado. Norma: IT-01 do CBPMESP - Fonte: DSCI – CBPMESP


Realizado o competente Projeto Técnico ou Projeto Técnico Simplificado, o mesmo deve ser protocolado no Corpo de Bombeiros para a devida verificação.

No Projeto Técnico Simplificado (PTS), a edificação deve ter instaladas as medidas de segurança contra incêndio antes da entrega do formulário específico no Corpo de Bombeiros. Após o protocolo do PTS, será realizada a vistoria e, se constatado que foi cumprida a legislação, será emitido o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

No Projeto Técnico, por ser mais complexo, somente após ser analisado e aprovado, é que devem ser instaladas as medidas de segurança contra incêndio na edificação, conforme as Instruções Técnicas do CBPMESP. Após a instalação completa dos sistemas, solicita-se a vistoria do Corpo de Bombeiros para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).


Figura 2 - Vistoria da edificação. Norma: IT-01 do CBPMESP
Fonte: DSCI – CBPMESP




Figura 3 - Edificações de acordo com regulamentação = AVCB Fonte: DSCI – CBPMESP

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