30 janeiro 2015

Aspectos legais - Antecedentes legais sobre Segurança e Saúde no Trabalho - Responsabilidade Legal - Negligência - Imprudência - Imperícia - Ação de indenização - DICAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS NO TRABALHO


Aspectos legais

Antecedentes legais sobre Segurança e Saúde no Trabalho

A vida em sociedade exige regras de comportamento fundamentais para sua sobrevivência. Assim, as regras do Direito são necessárias para assegurar a convivência e a paz social. No mundo do trabalho, os acidentes e doenças, além de provocarem elevados custos, agridem a integridade física e mental do homem e conduzem à desarmonia social.


Responsabilidade legal

O acidente e a doença do trabalho podem gerar responsabilidade penal, civil, administrativa, acidentária do trabalho e trabalhista, sendo independentes as responsabilidades civil e criminal das outras.

Na visão jurídica, os acidentes e doenças decorrentes do trabalho, em sua maioria, ocorrem devido à culpa. Culpa é uma conduta, ação ou omissão de alguém que não quer que o dano aconteça, mas ele ocorre pela falta de previsão daquilo que é perfeitamente previsível. O ato culposo é aquele praticado por negligência, imprudência ou imperícia.

Negligência - é a omissão voluntária de diligência ou cuidado - falta de atenção.

Exemplo
Realização de limpeza numa máquina em funcionamento.

Imprudência - consiste na falta involuntária de observância das medidas de precauções e segurança, de conseqüência previsível, que se faziam necessárias no momento para evitar um mal ou a infração da lei - excesso de confiança.

Exemplo
Empilhar caixas e volumes sem obedecer às recomendações de arrumação, trânsito, carga e descarga.



Imperícia - é a falta de aptidão especial, habilidade, experiência, ou de previsão no exercício de determinada função, profissão, arte ou ofício.

Exemplo
Conduzir veículo, operar máquina ou equipamento sem possuir habilitação, curso ou treinamento adequado e obrigatório.


O que normalmente se pede numa ação de indenização:

- indenização pelo acidente do trabalho em determinado valor;

- pensão mensal vitalícia;

- indenização por danos morais;

- indenização por danos estéticos;

- indenização por lucros cessantes;

- despesas médicas;


- medicamentos e próteses mecânicas, dependendo do caso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário