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04 agosto 2014

Perigo à Saúde - Definições - Graus de Perigos - 4 - 3 - 2 - 1 - 0


Perigo à saúde

Definições: É a probabilidade do material causar, direta ou indiretamente, ferimentos ou danos permanentes ou temporários ou incapacidade devido a uma exposição por contato, inalação ou ingestão.

Graus de perigos: Os graus de perigos à saúde devem ser classificados de acordo com as possíveis severidades dos efeitos à exposição numa emergência. Os critérios de cada grau de perigo estão listados em uma ordem de prioridade baseada na probabilidade de exposição. Para a determinação do valor referente ao perigo à saúde, devem-se considerar os dados a partir de todas as vias de exposição.


4 - Materiais que, em condições de emergência, podem ser letais. Deve-se considerar o seguinte critério para avaliá-los:

- Gases cujo CL50 para toxicidade aguda devido à inalação for menor ou igual a 1000 partes por milhão (ppm);

- Quaisquer líquidos cuja concentração de vapor saturado a 20ºC for igual ou maior que dez vezes sua CL50 para toxicidade aguda devido à inalação, se o valor de CL50 for menor ou igual a 1000 partes por milhão (ppm);

- Pós e névoas cujo CL50 para toxicidade aguda devido à inalação for menor ou igual a 0,5 miligramas por litro (mg/L);

- Materiais cujo DL50 para toxicidade aguda cutânea for menor ou igual a 40 miligramas por quilograma (mg/kg);

- Materiais cujo DL50 para toxicidade aguda oral for menor ou igual a 5 miligramas por quilograma (mg/kg).


3 - Materiais que, sob condições de emergência, podem causar ferimentos ou danos sérios ou permanentes. Deve-se considerar o seguinte critério para avaliá-los:

- Gases cujo CL50 para toxicidade aguda devido à inalação for maior a 1000 partes por milhão (ppm), porém menor ou igual a 3000 partes por milhão (ppm);

- Quaisquer líquidos cuja concentração de vapor saturado a 20ºC for igual ou maior que sua CL50 para toxicidade aguda devido à inalação, se o valor de CL50 for menor ou igual a 3000 partes por milhão (ppm) e não se encaixar no critério de grau de perigo 4;

- Pós e névoas cujo CL50 para toxicidade aguda devido à inalação for maior a 0,5 miligramas por litro (mg/L), porém menor ou igual a 2 miligramas por litro (mg/L);

- Materiais cujo LD50 para toxicidade aguda cutânea for maior a 40 miligramas por quilograma (mg/kg), porém menor ou igual a 200 miligramas por quilograma (mg/kg);

- Materiais que são corrosivos às vias respiratórias;

- Materiais que são corrosivos aos olhos ou causam a opacidade irreversível da córnea;

- Materiais que são severamente irritantes e/ou corrosivos à pele;

- Materiais cujo DL50 para toxicidade aguda oral for maior a 5 miligramas por quilograma (mg/kg), porém menor ou igual a 50 miligramas por quilograma (mg/kg).


2 - Materiais que, sob condições de emergência, podem causar incapacidade temporária ou seqüelas. Deve-se considerar o seguinte critério para avaliá-los:

- Gases cujo CL50 para toxicidade aguda devido à inalação for maior a 3000 partes por milhão (ppm), porém menor ou igual a 5000 partes por milhão (ppm);

- Quaisquer líquidos cuja concentração de vapor saturado a 20ºC for igual ou maior que um quinto (1/5) da sua CL50 para toxicidade aguda devido à inalação, se o valor de CL50 for menor ou igual a 5000 partes por milhão (ppm) e não se encaixar no critério de grau de perigo 3 ou grau de perigo 4;

- Pós e névoas cujo CL50 para toxicidade aguda devido à inalação for maior a 2 miligramas por litro (mg/L), porém menor ou igual a 10 miligramas por litro (mg/L);

- Materiais cujo DL50 para toxicidade aguda cutânea for maior a 200 miligramas por quilograma (mg/kg), porém menor ou igual a 1000 miligramas por quilograma (mg/kg);

- Materiais que são irritantes às vias respiratórias;

- Materiais que causam irritação, porém ferimentos ou danos reversíveis aos olhos;

- Materiais que são irritantes primários à pele ou sensibilizantes;

- Materiais cujo DL50 para toxicidade aguda oral for maior a 50 miligramas por quilograma (mg/kg), porém menor ou igual a 500 miligramas por quilograma (mg/kg).


1 - Materiais que, sob condições de emergência, podem causar irritação significativa. Deve-se considerar o seguinte critério para avaliá-los:

- Gases e vapores cujo CLC50 para toxicidade aguda devido à inalação for maior a 5000 partes por milhão (ppm), porém menor ou igual a 10.000 partes por milhão (ppm);

- Pós e névoas cujo CL50 para toxicidade aguda devido à inalação for maior a 10 miligramas por litro (mg/L), porém menor ou igual a 200 miligramas por litro (mg/L);

- Materiais cujo DL50 para toxicidade aguda cutânea for maior a 1000 miligramas por quilograma (mg/kg), porém menor ou igual a 2000 miligramas por quilograma (mg/kg);

- Materiais que são levemente irritantes às vias respiratórias, aos olhos e à pele;

- Materiais cujo LD50 para toxicidade aguda oral for maior a 500 miligramas por quilograma (mg/kg), porém menor ou igual a 2000 miligramas por quilograma (mg/kg).


0 - Materiais que, sob condições de emergência, não oferecem perigos maiores do que quaisquer materiais combustíveis. Deve-se considerar o seguinte critério para avaliá-los:

- Gases e vapores cujo CL50 para toxicidade aguda devido à inalação for maior a 10.000 partes por milhão (ppm);

- Pós e névoas cujo CL50 para toxicidade aguda devido à inalação for maior a 200 miligramas por litro (mg/L);

- Materiais cujo DL50 para toxicidade aguda cutânea for maior a 2000 miligramas por quilograma (mg/kg);

- Materiais cujo DL50 para toxicidade aguda oral for maior a 2000 miligramas por quilograma (mg/kg);


- Essencialmente não são irritantes às vias respiratórias, olhos e pele.

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