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06 janeiro 2014

Processoas Trabalhistas - Empregado que não contribuir com sindicato não terá direito aos benefícios previstos em Convenção Coletiva


“Os benefícios oferecidos são muito superiores à contribuição paga pelo trabalhador Chapecó (15/8/2011) - Decisão tomada por um juiz paulista pode estabelecer novo conceito e analise sobre a posição adotada por trabalhadores que não contribuem com o sindicato de sua categoria. A sentença do Juiz Eduardo Rockenbach Pires da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo diz ser “inaplicável as vantagens negociadas para a Convenção Coletiva de Trabalho - CCT aos empregados não sindicalizados”.

Isso quer dizer que ao trabalhador que não contribuir com a entidade sindical de sua categoria “não cabe também o direito de usufruir dos benefícios previstos na Convenção Coletiva”. Com a sentença proferida a um específico processo “se faz justiça”, disse o presidente Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade de Chapecó - Sintratuh Levi Pereira Santos. Esta sentença é inédita no país e pode criar jurisprudência “garantindo a manutenção da sustentabilidade econômica dos sindicatos”, observa.

Em sua transcrição, o magistrado defendeu o trabalho das entidades sindicais, enfatizando a importância da participação do trabalhador da categoria. Santos fez questão de destacar o sexto item do processo julgado. O juiz diz que “o autor sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade sindical dos trabalhadores. A despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns. Aliás, como qualquer associação de particulares.”

Baseado neste argumento, o Juiz disse ser justo que o autor não se beneficie das vantagens negociadas pelo sindicato a favor da categoria “já que o mesmo se recusa em contribuir com a entidade”. Determina que por estas razões referente ao item da inaplicabilidade da CCT “não procedem os pedidos pertinentes a direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho”.

A sentença serve como parâmetro para outros processos, reforçando os objetivos do sistema sindical e destacando ainda mais a importância das negociações e das Convenções Coletivas de Trabalho. Para o presidente do Sintratuh, os trabalhadores devem reconhecer a imprescindível importância da convenção. “Sindicato forte significa boa negociação”. Observa que só o fato de o sindicato negociar a CCT “constitui é o maior ganho que o trabalhador pode ter”.


O sindicalista mostra que a absoluta maioria dos trabalhadores não tem condições de promover negociação individual. Por isso o empregado terá que se submeter “ao salário mínimo nacional ou ao oferecido pelo patrão”. Acrescenta que aquilo que o sindicato produz econômica e socialmente em benefício da categoria, é infinitamente superior ao retorno financeiro proporcionado pela contribuição financeira do trabalhador.


Fonte da notícia: Assessoria de Imprensa Sintratuh - http://idchapeco.com.br

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