06 outubro 2013

ATRIBUTOS E RESPONSABILIDADES DO SOCORRISTA - O SOCORRISTA - Atributos do Socorrista - Responsabilidade do Socorrista - Responsabilidades Legais do Socorrista - Imperícia - Imprudência - Negligência - Formas de Consentimento ao Socorro ( Implícito - Explícito ) - Omissão de Socorro

ATRIBUTOS E RESPONSABILIDADES DO SOCORRISTA

O SOCORRISTA

É a pessoa tecnicamente capacitada e habilitada para, com segurança, avaliar e identificar problemas que comprometam a vida. Cabe ao socorrista prestar o adequado socorro pré-hospitalar e transportar o paciente sem agravar as lesões já existentes.


ATRIBUTOS DO SOCORRISTA

As principais atribuições inerentes à função do socorrista são:

a) ter conhecimento técnico e capacidade para oferecer o atendimento necessário;

b) aprender a controlar suas emoções;

c) ser paciente com as ações anormais ou exageradas daqueles que estão sob situação de estresse;

d) ter capacidade de liderança para dar segurança e conforto ao paciente.

RESPONSABILIDADES DO SOCORRISTA

As responsabilidades do socorrista, no local da emergência, incluem o cumprimento das seguintes atividades:

a) utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs);

b) controlar o local do acidente de modo a proteger a si mesmo, sua equipe, o paciente e prevenir outros acidentes;

c) Acionar 190, 192 e 193 informando sobre a ocorrência e detalhes da situação no local do acidente (particularidades referentes ao estado das vítimas);

d) obter acesso seguro ao paciente e utilizar os equipamentos
necessários para a situação;

e) identificar os problemas utilizando-se das informações obtidas no local e na avaliação do paciente;

f) proporcionar assistência de acordo com seu treinamento;

g) decidir quando a situação exige a mobilização ou mudança da posição ou local do paciente (os procedimentos devem ser realizados com técnicas que evitem ou minimizem os riscos de lesões adicionais);

h) solicitar, se necessário, auxílio de terceiros presentes no local da emergência e coordenar as atividades.




RESPONSABILIDADES LEGAIS DO SOCORRISTA

A responsabilidade profissional é uma obrigação atribuída a toda pessoa que exerce uma arte ou profissão, ou seja, a de responder perante a justiça pelos atos prejudiciais resultantes de suas atividades, diante do exposto, o socorrista poderá ser processado e responsabilizado se for constatada imperícia, imprudência e/ou negligência em seus atos:


IMPERÍCIA (ignorância, inabilidade, inexperiência)

Entende-se, no sentido jurídico, a falta de prática ou ausência de conhecimentos, que se mostram necessários para o exercício de uma profissão ou de uma arte qualquer.

A imperícia, revela-se na ignorância, como na inexperiência ou inabilidade acerca de matéria que deveria ser conhecida, para que se leve a bom termo ou se execute, com eficiência, o encargo ou serviço que foi confiado a alguém.

Evidencia-se, assim, no erro ou engano de execução de trabalho ou serviço, de cuja inabilidade se manifestou ou daquele que se diz apto para um serviço e não o faz com a habilidade necessária, porque lhe faltam os conhecimentos necessários.

A imperícia conduz o socorrista à culpa, responsabilizando-o, civil e criminalmente, pelos danos que sejam causados por seu erro ou falta.

Exemplo: é imperito o socorrista que utiliza o reanimador manual, sem executar corretamente, por ausência de prática, as técnicas de abertura das vias aéreas, durante a reanimação.



IMPRUDÊNCIA (falta de atenção, imprevidência, descuido)

Resulta da imprevisão do socorrista ou da pessoa em relação às conseqüências de seu ato ou ação, quando devia e podia prevê-las.

Mostra-se falta involuntária, ocorrida na prática de ação, o que a distingue da negligência (omissão faltosa), que se evidencia, precisamente, na imprevisão ou imprevidência relativa à precaução que deverá ter na prática da mesma ação.

Funda-se, pois, na desatenção culpável, em virtude da qual ocorreu um mal, que podia e deveria ser atendido ou previsto pelo imprudente.

Em matéria penal, argüido também de culpado, é o socorrista imprudente responsabilizado pelo dano ocasionado à vítima, pesando sobre ele a imputação de um crime culposo.

Exemplo: É imprudente o socorrista que dirige um veículo de emergência excedendo o limite de velocidade permitido na via.



NEGLIGÊNCIA (desprezar, desatender, não cuidar)
Exprime a desatenção, a falta de cuidado ou de precaução com que se executam certos atos, em virtude dos quais se manifestam resultados maus ou prejudicados, que não adviriam se mais atenciosamente ou com a devida precaução, aliás, ordenada pela prudência, fosse executada.

A negligência, assim, evidencia-se pela falta decorrente de não se acompanhar o ato com a atenção que se deveria.

Nesta razão, a negligência implica na omissão ou inobservância de dever que competia ao socorrista, objetivado nas precauções que lhe eram ordenadas ou aconselhadas pela prudência, e vistas como necessárias, para evitar males não queridos ou evitáveis.

Exemplo: é negligente o socorrista que deixa de utilizar Equipamento de Proteção Individual (EPI) em um atendimento no qual seu uso seja necessário.



FORMAS DE CONSENTIMENTO AO SOCORRO

O consentimento implícito:

Consideramos que o socorrista recebe um consentimento implícito para atender uma vítima quando ela está gravemente ferida, desorientada ou inconsciente, ou ainda é menor de 18 anos e não pode tomar decisão sozinha.

No caso da vítima inconsciente, assume-se que se estivesse consciente e fora de risco, autorizaria a prestação do socorro. Igualmente assume-se também que se um familiar ou representante legal do menor estivessem presentes autorizariam o atendimento.


O consentimento explícito:

Consideramos explícito o consentimento dado pelo paciente, familiar ou representante legal para a prestação do socorro. Desde que esteja fora de perigo.


OMISSÃO DE SOCORRO

A legislação brasileira capitula a omissão de socorro como crime (Art. 135 do Código Penal, somente utilizado para civis), e que, nos casos de visível risco de vida, a vítima perde o direito de recusar o atendimento, pois a vida é considerada como bem indisponível e, nessa situação, o bombeiro, policial ou socorrista fica amparado pelo excludente de licitude do estrito cumprimento do dever legal (ver Art. 23, III, do Código Penal).


15 comentários:

  1. Pow mano daora esse artigo tiver como postar mais !

    ResponderExcluir
  2. Boa noite Wiz...
    Quando houver alguma alteração eu volto à postar sobre o assunto, por enquanto é só rezar essa cartilha que Você será um Socorrista Exemplar...
    Abração e obrigado pela visita... (utilize a caixa de pesquisa para sanar suas dúvidas)

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. preciso de uma ajuda ,socorrista pode dirigir ambulancia?trabalho numa empresa sou registrado como socorrista mais sou condutor ,entao nao recebo como condutor...

      Excluir
  3. Parabéns Pelo Blog , me ajudou muito .. Continue assim mostrando seu conhecimento. Tem Zap ??? me chama no zap pra tirar umas duvidas blz. 61 9381-1410 Rony

    ResponderExcluir
  4. Boa explicação Deus abençoe todos os socorrista eu tmb sou aqui de Limeira essa cartilha ficará marcada, pois cada dia aprendemos mais abrç.Osvaldo TKS

    ResponderExcluir
  5. Ótima explicação desta cartilha,cada dia aprendemos mais,Deus abençoe todos os socorrista TKS

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Bom dia Alexandre...
      TKS, QRV...
      De coração, abração à Você e a Todos seus Familiares... Obrigado pela visita...

      Excluir
  6. preciso de uma ajuda ,socorrista pode dirigir ambulancia?trabalho numa empresa sou registrado como socorrista mais sou condutor ,entao nao recebo como condutor...

    ResponderExcluir
  7. Bom dia Antônio...
    Conselho que eu lhe dou, é: Continue exercendo a tal da Dupla Função, pois trabalhamos com o Coração e gostamos do que fazemos. Xerografe as folhas de ocorrências, km de saída, de chegada da VTR, nome do Paciente e acompanhante. Fotografe-se diante da VTR no Posto de trabalho e nos Hospitais, pois assim que Você se cansar e optar por outro emprego, Você tem provas suficiente para se ressarcir do prejuízo diante do Contratado e Contratante dos seus Serviços Prestados.
    Na G4S, Capital, GP, Grupo CT, desempenhei Dupla Função, inclusive usando dois Tipos de Fardamento (pois além do amor à Profissão, a minha Meta sempre foi: "Nunca deixar faltar nada na mesa nem à Minha Família"), por isso sempre engoli tal ordens, mas sempre recorri ao TRT para buscar meus Direitos, hora barrados e sempre ganhei e fui ressarcido do prejuízo.
    Abração e Bom trabalho. Vê se dá uns cliques nos Banners para me ajudar...

    ResponderExcluir
  8. Muito bom está mim ajudando muito adoraria obter mas informações .

    ResponderExcluir
  9. Boa noite ô das Trevas...
    contente-se com o conteúdo dessa postagem que é o Básico para o exercício da Função, qualquer vírgula, ponto ou reticência acrescentado, você se complica e responde Legalmente por isso, jamais se esqueça.
    Bom trabalho amigo e vê se vem para a Luz e deixa essa de anonimato...

    ResponderExcluir
  10. Boa tarde a todos boa tarde Osvaldo eu queria saber se o socorrista de atendimento pré-hospitalar pode ir dirigir ambulância no seu no seu trabalho ou ele só fica de socorrista mesmo para estabilizar a vítima abraço fica com Deus

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa noite Bravo Alfa...
      Vejo Males da Terceirização no ar, pois, Bombeiro Civil é Treinado e Habilitado para exercer a função Preventiva e Primeiros Socorros, já o motorista de ambulância deverá ser maior de 21 anos, possuir ao menos diploma de nível médio e habilitação para condução de veículos nas categorias D ou E. As exigências estão previstas no PLC 82/2017, o condutor deve demonstrar ter recebido treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada cinco anos, conforme já determina o artigo 145-A do Código de Trânsito Brasileiro.
      Se você está exercendo a dupla função, continue (pois é preciso levar o pão pra casa), se calce com fotos e xerox de Livros de ocorrência e relatórios e guarde em uma pasta e guarde para o momento oportuno, pois após deixar a empresa vc tem 2 anos para entrar com processo trabalhista exigindo reparação por exercer dupla função e desvio de função entre outras...
      Abração e obrigado pela visita...

      Excluir
  11. bom dia, essa semana realizei um atendimento e fui questionado por uma enfermeira, se sendo eu um socorrista, se legalmente eu era habilitado para aferir pressão. essa é minha duvida

    ResponderExcluir