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02 fevereiro 2013

LEI DO BPC N° 11.901 de 12/01/2009 - Direitos e Deveres - ATENÇÃO BOMBEIROS MILITARES


Será que todos os Bombeiros Militares conhecem a Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, que trata do exercício o exercício da profissão de Bombeiro Civil ou BPC como chamamos.  Não conhece então leia o texto abaixo:

Brasília, 13/01/2009 - Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13) a lei nº 11.901, que trata do exercício da profissão de bombeiro civil. Sancionada ontem (12) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ela traz em seu texto a definição do cargo, suas classificações e também direitos, tais como jornada de trabalho de 36 horas semanais, seguro de vida e uniforme especial.

Além do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os ministros Carlos Lupi e Tarso Genro também a assinaram. Desde a publicação, passou a ser considerado Bombeiro Civil o profissional que habilitado "exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio".

Os bombeiros civis podem ser contratados pela iniciativa pública ou privada, sociedades de economia mista ou empresas especializadas na área. Também podem atuar em conjunto com o Corpo de Bombeiros Militar. Este é o ponto mais importante da aprovação desta lei, na opinião de Francisco Gomes, coordenador de identificação e registro profissional do Ministério do Trabalho e Emprego.

"É pertinente a criação da categoria principalmente quando a lei submete à área militar a competência em áreas de situação de risco e acidentes mais graves. Os militares são chamados a tomar a frente no processo", esclarece.

De acordo com a nova lei, o bombeiro civil é classificado em 'Nível Básico' quando combatente direto ou não do fogo; 'Líder', aquele "formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em curso similar a nível médio" para ser comandante de guarnição; e 'Mestre', aquele graduado "em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, a ser responsável pelo Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio".

Direitos e deveres - A jornada de trabalho do bombeiro civil é definida em 36 horas semanais. A lei ressalta, entre outros benefícios, que os bombeiros civis têm direito a uniforme especial pagos pelo empregador, seguro de vida e adicional de periculosidade de 30% do salário mensal. Esse cálculo não inclui gratificações, prêmios ou participação nos lucros, caso existam.

"Como há a corporação de bombeiros civis que exerce essa atividade, passou a ser quase que uma exigência a presença deles em grandes empresas e órgãos públicos. Por isso, se procurou ter o cuidado na manifestação positiva quanto à criação da lei", informou Gomes.

O coordenador reforçou a importância desse profissional. "Essa categoria é realidade no mercado e são eles quem cuidam da preservação de vidas e prevenção de acidentes. Espalhados em hospitais, prédios públicos e comerciais, os bombeiros civis são treinados para prevenir incêndios e comandar os procedimentos iniciais nos momentos de emergência, como isolamento da área e atendimentos às vítimas. É uma prevenção de maneira geral em favor do trabalhador" .

Empresas especializadas e cursos de formação que infringirem o disposto na lei ficam sujeitos a advertência, proibição temporária e cancelamento de autorização e registro para funcionar.

CBO - Esses trabalhadores já estavam registrados na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) sob o código 5171. Na Classificação, bombeiros e salva-vidas estão na mesma família e entre suas responsabilidades estão salvamentos terrestres, aquáticos e em altura; proteção de pessoas e patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas; realização de primeiros socorros e de cursos e campanhas educativas, formando e treinando equipes, brigadas e corpo voluntário de emergência.

Atualmente temos vários bombeiros militares trabalhando como brigadistas em diversas empresas, alguns já possuem a carteira de BPC, e muitos ainda continuam por serem BM e talvez nem saibam da obrigatoriedade de se enquadrarem às novas regras.  

Antes bastava ser BM para ser contratado, agora temos uma nova realidade, inclusive com divisão da carreira em níveis, com formação específica e titulação. Sugiro aos BM que fazem da sua profissão mais uma opção de complementar a renda familiar, que procurem se adequar aos novos tempos.


Veja também a Lei:

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.901, DE 12 DE JANEIRO DE 2009.

Mensagem de veto

Dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°  O exercício da profissão de Bombeiro Civil reger-se-á pelo disposto nesta Lei.

Art. 2°  Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.

§ 1°  (VETADO) 

§ 2° No atendimento a sinistros em que atuem, em conjunto, os Bombeiros Civis e o Corpo de Bombeiros Militar, a coordenação e a direção das ações caberão, com exclusividade e em qualquer hipótese, à corporação militar.

Art. 3°  (VETADO) 

Art. 4°  As funções de Bombeiro Civil são assim classificadas:
I - Bombeiro Civil, nível básico, combatente direto ou não do fogo;
II - Bombeiro Civil Líder, o formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio, comandante de guarnição em seu horário de trabalho;
III - Bombeiro Civil Mestre, o formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, responsável pelo Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio.

Art. 5°  A jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais.

Art. 6°  É assegurado ao Bombeiro Civil:
I - uniforme especial a expensas do empregador;
II - seguro de vida em grupo, estipulado pelo empregador;
III - adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa;
IV - o direito à reciclagem periódica.

Art. 7°  (VETADO) 

Art. 8°  As empresas especializadas e os cursos de formação de Bombeiro Civil, bem como os cursos técnicos de segundo grau de prevenção e combate a incêndio que infringirem as disposições desta Lei, ficarão sujeitos às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - (VETADO) 
III - proibição temporária de funcionamento;
IV - cancelamento da autorização e registro para funcionar.

Art. 9°  As empresas e demais entidades que se utilizem do serviço de Bombeiro Civil poderão firmar convênios com os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, para assistência técnica a seus profissionais.

Art. 10°  (VETADO) 

Art. 11°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília,  12  de  janeiro  de 2009; 188° da Independência e 121° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Carlos Lupi
João Bernardo de Azevedo Bringel
José Antonio Dias Toffoli

fonte: soubombeiro.com

2 comentários:

  1. GOSTARIA DE SABER SE COMO FUI BOMBEIRO MILITAR EM SÃO PAULO NO PERÍODO ANTERIOR A LEI SE POSSO EXERCER A FUNÇÃO DE BOMBEIRO CIVIL, ESCLAREÇO TAMBÉM QUE TRABALHEI COMO BOMBEIRO CIVIL NA COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA, COSIPA EM CUBATÃO SP, COM REGISTRO EM CARTEIRA TBM ANTERIOR A LEI. PERGUNTA SE PUDER SER CONSIDERADO BOMBEIRO CIVIL COMO FAÇO PARA LEGALIZAR MINHA DOCUMENTAÇÃO, DESDE JÁ OBRIGADO

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  2. Boa tarde Pedro.
    Seus conhecimentos jamais serão em vão, você só precisa se apresentar em uma Escola de Bombeiros Civis, se matricular para fazer a reciclagem e pronto, você estará apto para exercer a função. Procure também as Escola de Bombeiro Civil e se candidate como Instrutor, pois hoje há a necessidade da matéria no curso de reciclagem do Vigilante. Abração e boa sorte nessa sua nova jornada. Obrigado pela visita.... Ei!!! Estou em férias... Há... Há... Há...

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