28 fevereiro 2013

Oficial do Corpo de Bombeiros que assinou o primeiro alvará de funcionamento da Boate Kiss presta depoimento na 1° Delegacia de Polícia Civil de Santa Maria-RS


Familiares e amigos prestam homenagem às vitimas do incêndio em frente à boate Kiss (Foto: Márcio Luiz/ G1)Homem que liberou local onde 239 morreram falou à polícia nesta quinta-feira





O Oficial do Corpo de Bombeiros que assinou o primeiro alvará de funcionamento da boate Kiss, em 2009, o Tenente Coronel do Corpo de Bombeiros Daniel da Silva Adriano, de 47 anos, prestou depoimento na 1ª Delegacia de Polícia Civil de Santa Maria por mais de três horas nesta quinta-feira (21). Ele foi ouvido pelos delegados Sandro Meiners e Marcos Vianna e deixou o local sem falar com a imprensa.
Segundo o delegado Marcos Vianna, o Oficial trouxe detalhes importantes sobre a emissão do documento que liberava a boate Kiss para funcionar em 2009, explicando todos os detalhes sobre as vistorias feitas até hoje. Conforme o policial, na época não era preciso a presença de um engenheiro para a liberação de casas noturnas.
"Não era necessário a presença de um engenheiro técnico quando ocorreu a assinatura do alvará em 2009. O Adriano acredita que todas as medidas que eram necessárias quando a boate abriu foram tomadas. De um modo geral, as medidas que foram adotadas ele acredita que eram cabíveis para conseguir a liberação da boate", revelou o delegado Marcos Vianna.
O depoimento do Tenente Coronel Daniel da Silva Adriano estava previsto para ocorrer na manhã de segunda-feira (25), mas o advogado dele pediu que os esclarecimentos fossem dados na tarde desta quinta-feira (21).
Quem também prestou depoimento nesta quinta-feira (21) foi o secretário de Controle e Mobilidade Urbana de Santa Maria, Miguel Passini. Ele não acredita que algum fiscal da prefeitura seja indiciado pelo incêndio que matou 239 pessoas e garante que todos agiram dentro da legalidade.
"Todos os ficais agiram corretamente. A prefeitura agiu com lisura. Tenho certeza que todos os fiscais fizeram tudo da maneira certa", afirmou o secretário de Controle e Mobilidade Urbana de Santa Maria, Miguel Passini.
A Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido ajuizado pela defesa de Elissandro Spohr, o Kiko, um dos sócios-proprietários da boate Kiss, que buscava a decretação de sigilo das investigações sobre o incêndio que matou 239 pessoas no final de janeiro, em Santa Maria.
Nesta quinta-feira (21), o delegado Marcelo Arigony admitiu a possibilidade de adiar a conclusão do inquérito do incêndio da Boate Kiss. O inquérito deve ser dividido em duas partes. A principal deve ser encaminhado ao Judiciário no dia 3 de março, quando vence o prazo da prisão temporária dos sócios da boate e dos integrantes da banda Gurizada Fandangueira.
Caso não ocorra o pedido de prisão preventiva dos envolvidos até esta data, eles serão soltos.


- O vocalista segurou um artefato pirotécnico aceso.Entenda
O incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, região central do Rio Grande do Sul, deixou 239 mortos na madrugada de domingo, dia 27 de janeiro. O fogo teve início durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira, que fez uso de artefatos pirotécnicos no palco. De acordo com relatos de sobreviventes e testemunhas, e das informações divulgadas até o momento por investigadores:

- Era comum a utilização de fogos pelo grupo.
- A banda comprou um sinalizador proibido.
- O extintor de incêndio não funcionou.
- Havia mais público do que a capacidade.
- A boate tinha apenas um acesso para a rua.
- O alvará fornecido pelos Bombeiros estava vencido.
- Mais de 180 corpos foram retirados dos banheiros.
- 90% das vítimas fatais tiveram asfixia mecânica.
Equipamentos de gravação estavam no conserto.


Infográfico: tragédia de Santa Maria (Foto: Arte G1)

26 fevereiro 2013

Viaturas Operacionais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - Instituição Altamente Qualificada para Prevenir, Salvar e Combater, atuando em Incêndios, Acidentes, Incidentes, Catástrofes Naturais entre outros com a máxima eficiência. Parabéns ao Comandante pela apresentação da Frota.



VIATURAS OPERACIONAIS:



AR - Auto Rápido ou Auto-Registro

Viatura de porte médio, tipo pick-up, de cabine dupla e compartimento de carga.

Atua como batedor do trem de socorro e nos Serviços de Manobra d’água.




ABT - Auto Bomba Tanque

Viatura de grande porte provida de cabine simples e carroceria de características própria. Dotada de bomba de incêndio acionada pelo motor de tração, compartimentos para transporte de equipamentos e reservatório d’água com capacidade de 4.000 à 5.000 litros.

Empregada nos serviços de combate a incêndio.



ABI - Auto Bomba para Inflamáveis

Viatura de grande porte provida de cabine simples ou dupla e carroceria de características própria. Dotada de bomba de incêndio acionada pelo motor de tração, compartimento para transporte de equipamentos e reservatório d’água com capacidade de 3.000 a 6.000 litros. Tanque de espuma com capacidade para 200 litros de líquido gerador de espuma.

Empregada nos serviços de combate a incêndio.



AT - Auto Tanque

Viatura de grande porte provida de cabine simples e carroceria de características próprias. Dotada de bomba de incêndio acionada por um motor independente, compartimento para transporte de equipamentos e reservatório d’água com capacidade de 5.000 à 8.000 litros.

Empregada nos abastecimentos em serviços de combate a incêndio.



ABS - Auto Bomba e Salvamento

Viatura de porte variável, provida de cabine simples ou dupla e carroceria própria para transporte de equipamentos de salvamento, combate a incêndio e apoio. Possui um reservatório d’água com capacidade de 1.500 litros e uma bomba de incêndio veicular tipo centrifuga, com vazão nominal de 450 LPM a 20 kg/cm2 e sistema de refrigeração auxiliar independente do sistema de refrigeração do motor, duas expedições de 38 mm., uma de cada lado da viatura. Possui instalado na traseira da viatura mangotinho com diâmetro nominal de 25,4 mm. e 30 (trinta) metros de comprimento, tendo na sua extremidade instalado um esguicho em metal não ferroso, regulável para jato pleno e neblinado, com bloqueio total. Dispõe ainda de 2 holofotes, com lâmpadas halógenas, tipo palito, de 500 W de potência, alimentados através de um gerador de 1000 W, 220 V.

Empregada em operações de busca e salvamento, e combate a princípios de incêndio.



ABSG - Auto Bomba e Salvamento Guindaste

Veículo de porte variável, com cabine simples ou dupla, destinada ao transporte de pessoal e materiais destinados às operações diversas de Busca e Salvamento. Possui também corpo de bomba de funcionamento independente da tração do veículo, tanque com capacidade de armazenar 2.000 litros de água e carretel com mangote para combate rápido a pequenos incêndios e em acidentes automobilísticos. Em sua traseira há um guindaste hidráulico com momento de carga útil mínimo de 3.500 kgf/m e ângulo de giro de 180 graus, podendo ser empregado no arrastamento e no içamento de cargas.



ATE - Auto Tático de Emergência

Veículo de porte variável do tipo furgão, destinada ao transporte de pessoal e materiais destinados às operações diversas de busca e salvamento, combate a incêndio e atendimento pré-hospitar. Possui materiais próprios para busca e salvamento, recursos de série para o serviço de iluminação com gerador fixo, corpo de bomba, tanque com capacidade de armazenar até 1.000 litros de água e carretel com mangote de 50m, sendo capaz de efetuar um combate rápido a princípios de incêndios e em acidentes automobilísticos, com vazão de até 25L/min. Em sua traseira há um compartimento para a prestação do socorro de emergência pré-hospitalar e transporte de vítimas. O modelo em uso no CBMERJ é comercializado pelo seu fabricante (IVECO-Magirus) com a denominação FRAP, que é a sigla de Fire-Rescue-Ambulance-Personnel.

Empregada nos serviços de busca e salvamento, combate a incêndio e atendimento pré-hospitar.



ASSF - Auto Serviço Socorro Florestal

Viatura de médio porte provida de cabine simples e carroceria de características próprias. Dotada de bomba de incêndio acionada por um motor independente, compartimento para transporte de equipamentos e reservatório d’água com capacidade de 1500 litros.

Empregada nos serviços de combate a incêndio urbano e florestal.




AS - Auto de Salvamento

Viatura de porte variável, provida de cabine simples ou dupla e carroceria própria para transporte de equipamentos de salvamento e apoio. Opcionalmente, pode possuir um reservatório d’água com capacidade de 1.000 litros e uma bomba de incêndio, acionada pelo motor de tração.

Empregada em operações de Busca e Salvamento.




ABSL - Auto Busca e Salvamento Leve

Viatura de porte variável, provida de cabine simples ou dupla e carroceria própria para transporte de equipamentos de salvamento e apoio.

Empregada em operações de Busca e Salvamento.




ABSA - Auto de Busca e Salvamento Aquático

Viatura de pequeno ou médio porte tipo bugre ou perua, de características próprias, destinada ao transporte de pessoal e de equipamentos de salvamento aquático.

Empregada no transporte de mergulhadores para operações de Busca e Salvamento em rios, lagoas e no mar.




AEM - Auto Escada-Mecânica

Viatura de grande porte, provida de cabine dupla e um feixe de escadas, composto de lanços engavetados, o qual é montado sobre chassi de desenho característico. Dotada de sistema hidráulico para movimentação da escada. Em alguns modelos possui um currico de mangueira acoplado a um dispositivo próprio localizado na traseira. Empregada em operações de salvamento e combate a incêndio. Dentre as escadas mecânicas em uso no CBMERJ a de maior alcance atinge 44 metros de altura e a menor 30 metros.

Empregada em operações salvamento e combate a incêndio em locais urbanos elevados de difícil acesso.




ABP - Auto Bomba Plataforma

Veículo multifuncional de médio porte e dotado de cabine dupla, é destinado ao transporte de pessoal e materiais operacionais. Possui recursos próprios para salvamento, torre de iluminação, corpo de bomba, tanque com capacidade de armazenar até 1.600 litros de água e plataforma articulada de acionamento hidráulico com alcance vertical de 30 metros. Sua característica compacta e multifuncional confere autossuficiência e rapidez para combate a incêndios de pequeno e médio porte, bem como para as operações de salvamento diversas. É ideal para acessar logradouros mais estreitos que inviabilizam a utilização de um número maior de viaturas, algo muito comum no dia-a-dia da Corporação.

Empregada nos serviços de salvamento e combate a incêndio.




ASE – Auto Socorro de Emergência

Viatura de porte médio, tipo furgão e de característica própria, dotada de equipamentos médicos próprios de uma UTI móvel, destinada para remoção e atendimento médico de urgência. Podem ser classificadas como avançadas (ASE-A) ou básicas (ASE-B). No primeiro caso, há a presença do Oficial Médico e no segundo a presença do Sargento TEM (Técnico em Emergências). Todas as ASE dispõem de recursos de suporte de vida, como aparelhos monitores-desfibriladores, monitores da saturação de oxigênio e dispositivos especiais para imobilização de fraturas e da coluna vertebral. Em especial, as ASE-A, além de contarem com um Oficial Médico altamente capacitado em emergências pré-hospitalares, contam com equipamentos para acesso às vias aéreas, respiradores mecânicos, medicamentos e soluções endovenosas. Em virtude da especificidade das emergências, a corporação já dispõe de duas outras variantes de ASE avançada: a ASE Bariátrica, destinada ao atendimento de obesos mórbidos e a ASE Neonatal, que dispõe de equipamentos e profissionais especializados no atendimento a recém-nascidos.

Empregada em atendimento de urgência em socorros e na remoções de transporte inter-hospitalar.




SOCORRO COMPLEMENTAR:
APC - Auto Posto de Comando

Viatura de porte médio, tipo “perua”, de característica própria.

Empregada no transporte de pessoal do alto comando da Corporação para operações de socorro.




APC - Auto Posto de Comando (versão florestal)

Viatura de grande porte, tipo ônibus, de característica própria.

Viatura para atuação no combate a incêndios florestais. Trata-se de um veículo do tipo ônibus, que permite transportar um número grande de bombeiros militares, além de servir de Posto de Comando Avançado para o evento.




ATT – Auto Transporte de Tropa

Viatura para transporte de tropa com capacidade de 8 toneladas ou 40 passageiros. 

Utilizada em campanhas táticas para o deslocamento de efetivo. Idealizada para atuar em situações de calamidades e de grande mobilização, pode trafegar em alagamentos de até um metro, onde viaturas convencionais dificilmente poderiam acessar sem sofrer danos. Dotada de sistema de tração 4X4, é capaz de superar terrenos acidentados e com baixa aderência, mesmo com uma das rodas fora do chão. Sua parte traseira é equipada com dispositivos para acoplamento de carretas com materiais diversos, a exemplo do Hospital de Campanha e das Lanchas do Grupamento Marítimo. Sua carroceria é projetada para transportar 40 militares, sentados, com cinto de segurança e abrigados por toldo impermeável, que, se necessário, pode ser removido. Além de transportar tropas, o veículo dispõe também de compartimento para acomodação de materiais de campanha (pás, enxadas, cavadeiras e outros).





ATR - Auto Tanque Reboque

Viatura de grande porte, composta de cavalo mecânico (ACM - Auto Cavalo Mecânico) e tanque reboque, de características próprias, dotada de bomba de incêndio acionada por um motor independente, pequeno compartimento para transporte de equipamentos e reservatório d’água com capacidade para 30.000 litros.

Empregada no apoio para o abastecimento nos serviços de combate a médios e grandes incêndio.




APM - Auto Plataforma Mecânica

Viatura de grande porte, provida de cabine simples e dutos cilíndricos articuláveis, montados sobre chassi de desenho característico. Dotado de sistema hidráulico para articulação dos dutos e de uma cesta metálica para transporte do operador, sendo esta localizada na extremidade do duto superior. Possui, conectado aos dutos, uma tubulação para água.

Empregada em operações de salvamento e combate a incêndio em locais urbanos elevados de difícil acesso.





AGM - Auto Guincho Mecânico

Viatura de grande porte, provida de cabine simples e carroceria aberta de característica própria. Dotado de um conjunto de braços retráteis que são acionados por um sistema hidráulico e um carretel de cabo de aço, utilizado no tracionamento de cargas, geralmente no plano horizontal, acionado pelo mesmo sistema.

Empregado no içamento e tracionamento de cargas em operações de salvamento.




APP – Auto Produtos Perigosos

Veículo do tipo HAZ-MAT com especificações gerais que atende a necessidade de transporte de grande quantidade de equipes e equipamentos próprios para operações de emergência com produtos perigosos, com Chassi tipo Mercedes Benz mod. MB ( Cara chata ), com cabine dupla do motorista com 04 assentos além do assento do motorista, com reservatório para , no mínimo, 250 litros de água e estrutura de aço resistente ( aço carbono ) e lataria de revestimento em alumínio e super estrutura em metalão ou perfis de duralumínio e com as seguintes especificações pormenorizadas com compartimento posterior dotado de armários para acondicionamento de equipamentos tipo oxi-explosímetros, detetores multi-gás, câmaras de imagem térmica, roupas e etc., com desk parta acondicionamento de microcomputador tipo Laptop, medidor de anemometria e condições micrometeorológicas de emergência servindo de ponto base para ações de comando de operações complexas, com ar condicionado para cabines e geração de pressão positiva no compartimento traseiro, com portas de boa vedação tipo ônibus evitando entrada de gases, equipado de guindaste tipo Munk na traseira da VTR , guincho dianteiro e traseiro e estação de recarga para cilindros e compressor de ar mandado devidamente equipado com as mangueiras para operadores em áreas de espaço restrito, com sistema de transrecepção móvel para VTR com longo alcance, e que permita a passagem da cabine dupla para o compartimento traseiro com pára-brisas e vidros dasportas e lataria adesivados com película corta-radiação devidamente autorizada pelo DETRAN.

Empregada no transporte de grande quantidade de equipes e equipamentos próprios para operações de emergência com produtos perigosos.




ARC - Auto Remoção de Cadáver

Viatura de porte variável, provida de cabine simples, podendo ser de carroceria ou furgão, com característica própria, provida de no mínimo 04 gavetas para cadáver, destinadas ao transporte de restos mortais humanos.

Empregada em operações de remoção de cadáver.





ASTA - Auto Serviço Tático de Abastecimento

Viatura de porte variável, provida de cabine simples ou dupla e carroceria própria para transporte de equipamentos de apoio nas atividades de apoio operacional relacionadas às operações de abastecimento de água para incêndio.

Empregada em operações de apoio com a manobra d’água e o abastecimento de viaturas baseadas enquanto realizam o combate a incêndio.





ACO - Auto Comando Operacional

Viatura de pequeno porte, tipo veículo de passeio, de característica própria. 
Empregada no transporte de pessoal do Comando das unidades operacionais.

Um show de E.C.I. - E.P.I. - E.P.C.

Abraços à todos...
Um bom trabalho e que Deus esteja sempre Conosco...

Bombeiroswaldo...





Engate para reboque

afinal, pode ou não pode?

Elaborado em 02/2007.
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a A
Apesar de a norma ter sido publicada em 31/07/06, somente no final do mês de janeiro de 2007 é que as primeiras exigências estabelecidas na Resolução do CONTRAN nº 197/06 passaram a valer. O prazo de cento e oitenta dias, entretanto, não foi suficiente para que as regras iniciais fossem adequadamente compreendidas, restando dúvidas tanto para os órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito quanto (e principalmente) para os proprietários de veículos que já possuíam o dispositivo de acoplamento mecânico para reboque, ou como o conhecemos, simplesmente "engate". Afinal, pode ou não pode?
Vejamos:
Já há algum tempo, o assunto vinha sendo debatido pelos órgãos técnicos, exigindo-se uma regulamentação por parte do Conselho Nacional de Trânsito, a fim de garantir condições seguras para utilização das vias públicas, tendo em vista que a "moda automotiva" de instalação de tais equipamentos evidenciava que o engate estava deixando de ser um dispositivo necessário para sua finalidade, para ser simples acessório estético ou de proteção auxiliar do pára-choque (como se este não devesse servir, justamente, para "parar o choque").
Embora não fosse perceptível pela maioria dos proprietários de veículos, a utilização do engate como enfeite, sem preocupação com a capacidade de tração do veículo ou com os seus pontos de ancoragem e fixação, passou a não só representar um risco às pernas dos pedestres desatentos, mas também a trazer um efeito extremamente perigoso nos casos de acidentes, já que a instalação indiscriminada de um elemento metálico e reforçado na estrutura do veículo torna imprevisíveis a sua deformação e a absorção do impacto em um acidente, alterando-se substancialmente os resultados para os quais os veículos são projetados, justamente com a finalidade de proteger os seus ocupantes.
Tal utilização irregular do engate, somente tratada detalhadamente agora, já era de certa forma proibida pela legislação de trânsito, tendo em vista as regras internacionais da Convenção de Trânsito Viário de Viena, da qual o Brasil é signatário, e que passaram a valer em nosso território por meio do Decreto nº 86.714, de 10/12/81, destacando-se os seguintes dispositivos:


Anexo 5: Condições técnicas relativas aos automotores e reboques;
16. Os dispositivos de freio deverão ser tais que o reboque se detenha automaticamente em caso de ruptura do dispositivo de acoplamento durante a marcha. Contudo, estas disposições não se aplicarão aos reboques de um só eixo ou de 2 (dois) eixos que distem um do outro menos de 1 m (40 polegadas) com a condição de que seu peso máximo autorizado não exceda de 1.500 kg (3.300 libras) e, com exceção dos semi-reboques, e de que sejam providos além do dispositivo de acoplamento, do engate secundário previsto no parágrafo 58 do presente Anexo.
Dispositivos de Engate dos Reboques Ligeiros
58. Com exceção dos semi-reboques, os reboques que não forem providos de freio automático, a que se refere o parágrafo 16 do presente Anexo, deverão estar providos, além de um dispositivo de acoplamento, de um engate auxiliar (corrente, cabo, etc.) que, em caso de ruptura daquele limite o deslocamento lateral do reboque, e possa impedir a barra de engate de tocar o solo.
Disposições Gerais

59.d) na medida do possível, os automotores e os reboques deverão estar construídos e equipados de maneira que se reduza, para seus ocupantes e para os demais usuários da via, o perigo em caso de acidente. Em particular, não deverá ter, nem no interior nem no exterior, nenhum adorno ou outro objeto com arestas ou saliências desnecessárias, que possa construir perigo para os ocupantes e para os demais usuários da via.
E foi exatamente o cumprimento destas normas internacionais, aliado à necessidade de corrigir o desvio de finalidade na utilização do equipamento, que levou o CONTRAN a criar regras para abolir o engate estético e permitir apenas o engate funcional, ou seja, aquele que realmente é utilizado para o tracionamento de outro veículo, resultando na edição da Resolução nº. 197/06, aplicável aos veículos de até 3.500 kg de peso bruto total e da qual extrairemos uma síntese para melhor compreensão do assunto:
1. O veículo que possui engate de reboque como equipamento original de fábrica, qualquer que seja o modelo, PODE continuar utilizando o dispositivo (como, por exemplo, o Jeep Grand Cherokee, que possui equipamento retrátil);
2. Se o engate não for original de fábrica, somente poderá ser instalado no veículo se atendidas as seguintes exigências:
2.1. o veículo deve possuir capacidade de tracionar reboques, conforme relação de modelos de veículos a ser informada ao DENATRAN, até 31/07/07, pelos fabricantes e importadores de veículos, que deverão ainda declarar, no manual do proprietário, a capacidade máxima de tração e os pontos de fixação do engate;
2.2. os engates devem ser produzidos por empresas que obtiverem aprovação do próprio equipamento e do seu procedimento de instalação, conforme normas do INMETRO, a serem publicadas, conforme previsão atual, até o dia 30/03/07;
2.3. o instalador deve cumprir o procedimento de instalação aprovado no INMETRO pelo fabricante do engate, bem como indicar na nota de venda do produto os dados de identificação do veículo;
2.4. a partir de 30/07/08, os engates deverão possuir uma plaqueta inviolável fixada de forma visível em sua estrutura, com as seguintes informações: nome empresarial do fabricante, CNPJ e identificação do registro concedido pelo INMETRO; modelo e capacidade máxima de tração do veículo ao qual se destina; referência à Resolução 197/06.
Estas são, portanto, as regras a serem observadas; entretanto, como há prazos a serem cumpridos até atingirmos a total regulamentação da matéria, decidiu o CONTRAN prever, no artigo 6º da Resolução em comento, que será possível ao proprietário do veículo manter o ENGATE FUNCIONAL (embora não seja utilizado este termo na Resolução, adotamos para fins didáticos) já existente, desde que o equipamento seja original de fábrica OU que demonstre inequivocadamente sua finalidade, apresentando as seguintes características:
- esfera maciça apropriada ao tracionamento de reboque ou trailer (o que exclui, por exemplo, aqueles engates com forma de cabeça de cavalo ou de caveira, entre outros);
- tomada e instalação elétrica apropriada para conexão ao veículo rebocado, cujo objetivo é propiciar o funcionamento dos seguintes equipamentos obrigatórios do reboque: lanternas de posição traseiras, de cor vermelha; lanternas de freio, de cor vermelha; iluminação de placa traseira; e lanternas indicadoras de direção traseiras, de cor âmbar ou vermelha; conforme previsão estabelecida no inciso II do artigo 1º da Resolução do CONTRAN nº 14/98 (obviamente, a instalação exigida poderá ser objeto de teste durante a fiscalização de trânsito);
- dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque, para atender ao disposto no parágrafo 58 do Anexo 5 da Convenção de Viena, anteriormente transcrito;
- ausência de superfícies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação da esfera, em atendimento ao parágrafo 59, "d" da mesma norma; e
- ausência de dispositivos de iluminação (no próprio engate ou na sua base) – esta disposição, em substituição à expressão anterior "dispositivos de iluminação, devidamente regulamentados", foi inserida na Resolução 197/06 por meio da Deliberação do CONTRAN nº 55/07, publicada no Diário Oficial da União de 02/02/07.
Cabe lembrar que, ressalvada a competência dos órgãos executivos rodoviários, no âmbito de sua circunscrição, a fiscalização destas regras compete à Polícia Militar, como agente do órgão executivo de trânsito estadual (DETRAN), já que a fiscalização da infração de trânsito correspondente é de sua competência, nas vias urbanas, estando prevista no artigo 230, inciso XII, do Código de Trânsito Brasileiro ("Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido"), de natureza grave, com penalidade de multa de R$ 127,69 e 5 pontos no prontuário do infrator. Além disso, por prever a medida administrativa de retenção do veículo para regularização, a rigor do que estabelece o artigo 270 do CTB, o engate irregular deverá ser retirado para a liberação normal do veículo; caso contrário, deverá o agente de trânsito recolher o Certificado de Licenciamento Anual para posterior vistoria.
Finalmente, interessante observar que, embora seja necessário estabelecer disposições transitórias, para que os proprietários que realmente necessitem do engate em seus veículos possam manter o equipamento, até a total adequação das regras impostas, a redação do artigo 6º, se não alterada, ocasionará, durante a fiscalização de trânsito, uma certa dificuldade para a exigência do cumprimento das novas normas, mesmo após expirados todos os prazos de adequação (30/07/08), tendo em vista que se, no futuro, o engate não possuir a plaqueta exigida, bem como o manual do proprietário não contiver as declarações dos fabricantes, nem sempre será possível saber, com certeza, se o engate já havia sido instalado antes da Resolução do CONTRAN 197/06 ou depois de sua vigência.
De qualquer forma, vale o comentário realizado no início deste artigo e que serve para responder nossa crucial questão: o que não pode é o engate utilizado como enfeite. Para que o dispositivo seja instalado no veículo, deve realmente servir para sua finalidade, que é a de tracionar o reboque com segurança.


O PERIGO VEM A REBOQUE

É provável que você já tenha notado a novidade em muitos carros na cidade. Principalmente nos táxis de algumas cooperativas. São aqueles engates, do tipo pino-bola, instalados na parte de trás dos carros. Uma pesquisa sumária mostraria que 99% dos motoristas desses automóveis não possuem reboques de nenhum tipo e nem pretendem rebocar nada. Então, perguntaria o leitor intrigado, para que colocar esse acessório?
  engate2
No papo de botequim descobrimos que esses motoristas mandam instalar o engate para proteger o pára-choque do carro de outros colegas, barbeiros, seja nos estacionamentos ou no trânsito. A proeminência metálica serviria também para intimidar motoristas mais agressivos, desses que gostam de andar colados à traseira do carro que vai à frente.

 Na prática, porém, esses "ganchões" trazem muito mais perigo do que proteção. Além de serem uma armadilha nefasta para os pedestres - quem atravessa a rua e ‚ obrigado a passar entre dois carros, dificilmente consegue enxergar o engate e, geralmente, leva dele uma lembrança em forma de ferida na canela -, eles prejudicam a segurança do veículo.
Os engenheiros gastam milhares de horas de trabalho estudando a resistência de materiais e sua deformação diante de colisões diversas, projetam pára-choques e latarias para absorverem os impactos e preservarem a integridade dos ocupantes dos carros. O engate, geralmente preso às longarinas que dão estrutura ao monobloco do carro, eliminam toda essa zona de deformação e, no caso de uma batida, transmitem integralmente toda a energia da colisão para a parte rígida da carroceria. Trocando em miúdos, o que poderia ser apenas uma traseira amassada, um caso para um bom lanterneiro, pode passar a ser um caso para um bom ortopedista. Isso sem falar que toda a estrutura do carro, quando recebe o impacto da batida, pode empenar, tornando o conserto do estrago caríssimo ou até inviável.

20 fevereiro 2013

250.000 - 250000 acessos - Muito Feliz pelas visitas e perseguições assíduas - Bombeiroswaldo altamente emocionado pela confiança dispensada


Agradeço à todos que acessam o conteúdo do meu blogger, continuarei trabalhando postagens com intuito único   e exclusivo de disseminar o saber à todos os povos e nações do mundo. 

Aqui você aprende um pouco de tudo sobre APH, ECI, EPI, EPC, DEA, Nós, CI entre outros. 

Busque sempre informações na barra de pesquisa no lado direito do próprio blogger.


Algumas fotos desses 19 anos

DEDICADOS  À   PREVENÇÃO...


Clique nas imagens para ampliar


 INFANTE... ONTEM, HOJE E SEMPRE INFANTE...
( O infante é o único combatente que consegue ver a cor dos olhos do inimigo )

Bombeiroswaldo...

 Extintorzinho PQS de 250k, de fácil manuseio. Acredite se quizer!!!

Guardando águia no ninho. Madrugadinha longa essa sô!

 No ninho aguardando pouso da águia. (ninho = heliponto  /  águia = helicóptero)

 Meu garoto de estimação, que venha o foguinho...

 Base da Telesp Celular (Abílio Soares) - Fardamento Macacão

Base da Telesp Celular (Abílio Soares) - Fardamento novo

Esse foguinho reprovou e demitiu 17 Bombeiro da Pires em treinamento em 2002 .

Os Bombeiros em ação testando o canhão utilizando-se de espuma.



Pra cima do fogo, senão ele não apaga. E não apaga mesmo, pois trata-se de um treinamento de combate à incêndio e resgate de passageiro em aeronave, só que não foi avisado aos combatentes que esse fogo todo era alimentado pelo combustível chamado gás!!!  E água apaga gás? Esse foi o maior motivo da reprovação e demissão dos 17 Bombeiros, pois munido de mangueiras atacaram o fogo que não apagava, os que retrocederam, foram reprovados. Eu pessoalmente penso que uma vez equipado com roupa de aproximação, EPR e  EPI, não há o que temer. Fogo pouco é miséria, vou pra cima e tome-lhe água. Peguei rescaldo no incêndio do Itaú-Alfredo Pujol em Santana, um dia após o incêndio ser apagado, se você levantasse os entulhos do andar, o fogo logo reapareceria, havia local para pisar, pois se pisasse diretamente na lage, o solado da bota derretia. Só quem vivenciou um incêndio ou um rescaldo poderá afirmar o inferno que é estar atuando na linha de frente. Por tudo isso Prevenção sempre... Abrace essa idéia.


 Comando craw - Treinamento de transposição de um prédio para o outro.

Conhecendo a águia de perto. 

 APH - Curso do Resgate - três dias muito cansativo, mas valeu...

RCP combinado com 1° Tenente BPM 

 Treinamento de defesa pessoal, interessante não!

Tarja, brevê e heliponto com dolfan do Banco Garantia 

Preparado para o combate - Base do CEIC

Bombeiros Elite do Itaú Boa Vista 

Ninguém é de ferro - 3/6 - siesta - jantar - Z - QZ - QZZ - Torando... 

Excesso de rondas dá nisso I. 

 Excesso de rondas dá nisso II. 

 Heliponto do Unibanco Eusébio Matoso

Trenamento Mockup esquilo CFAP-Pires 

 Treinamento... Sobe não pra ver!!!

 Base Telesp Celular (testando cinto pqd)

  Base Telesp Celular (testando ECI)

 Rapel no paredão. 20 metrinhos não assombra ninguém...

 Dá até para fazer pose...

Descer sozinho é bába...

 Descer fazendo resgate em altura, com o cinto cadeirinha travando e cortando o dito cujo, não foi móle não! Mas sobrevivi e sem fazer careta, aguentei ali, firme, só faltou gritar Infantaria!!!

 Além de apagar o fogo que não apaga, ainda era preciso resgatar esse dito cujo de nome Jeremias, confeccionado com mangueiras pesando em média 70k, molhado... E não resgata a vítima não pra ver!

Bába... Transposição em cabide. Foi um verdadeiro passeio, quase um teleférico...



Abraços à todos e mais uma vez obrigado pelos acessos e visitas. Voltem sempre...


BOMBEIROSWALDO...