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13 outubro 2012

Iluminação de emergência - Grupo motogerador



O pânico nas pessoas pode ser gerado ou agravado pela simples ausência de iluminação no ambiente. Para evitar que ocorra esse tipo de problema e, ainda, auxiliar na retirada segura de pessoas do local, facilitando as ações de salvamento e combate a incêndio dos bombeiros, a edificação deve dispor de um sistema automático de iluminação de emergência.

Os parâmetros normativos do sistema são estabelecidos pela NBR no 10.898 da ABNT.

A iluminação de emergência é o tipo de iluminação que deve clarear ambientes e rotas pré-determinadas, na falta de iluminação normal, por um período de tempo mínimo.


O sistema de iluminação de emergência deve:

 permitir o controle visual das áreas abandonadas para localizar pessoas impedidas de se locomover;

 manter a segurança patrimonial para facilitar a localização de estranhos nas áreas de segurança pelo pessoal da intervenção;

 sinalizar, inconfundivelmente, as rotas de fuga utilizáveis no momento do abandono do local; sinalizar o topo do prédio para a aviação comercial.


Em casos especiais, a iluminação de emergência deve garantir, sem interrupção, os serviços de primeiros socorros em hospitais, de controles aéreos, marítimos, ferroviários e outros serviços essenciais instalados.

No caso do abandono total do edifício, o tempo da iluminação deve incluir, além do tempo previsto para a evacuação, o tempo que o pessoal da intervenção e de segurança necessita para localizar pessoas perdidas ou para terminar o resgate em caso de incêndio.

Na prática, a autonomia do sistema, que é o tempo mínimo em que se asseguram os níveis de iluminância exigidos, é de uma hora.

É importante que os bombeiros lembrem que a iluminação de emergência estará presente nas rotas de fuga. Conseqüentemente, deverão utilizar lanternas nas ações de combate a incêndio e salvamento no interior da edificação.

Existem dois tipos de iluminação, permanente e não permanente.

A permanente é aquela em que as lâmpadas de iluminação comum são alimentadas pela rede elétrica da concessionária, sendo comutadas, automaticamente, para a fonte de alimentação de energia alternativa, em caso de falta e/ou falha da fonte normal.

Já a iluminação não permanente é aquela em que as lâmpadas acendem somente em caso de interrupção do fornecimento de energia da concessionária, sendo alimentadas, automaticamente, por fonte de energia alternativa (por exemplo: motogerador, baterias).


Os principais tipos de sistema são:

a) Conjunto de blocos autônomos (instalação fixa). Utiliza baterias específicas para cada tipo de equipamento, a qual garante a autonomia individual de cada aparelho.



b) Sistema centralizado com baterias. Consiste no uso de baterias comuns, típicas de veículos automotores, para garantir a autonomia do sistema (circuito de alimentação da iluminação).

c) Sistema centralizado com grupo motogerador. Um motor à explosão, comumente usado em veículos automotores, garante a autonomia elétrica do sistema.


O grupo motogerador automático deve assegurar energia estável em até 12 segundos depois de seu acionamento.




Em caso de incêndio em locais que possuam equipamentos elétricos alimentados por gerador de emergência, deve-se ter o cuidado de verificar a tensão fornecida pelo gerador aos circuitos de alimentação desses equipamentos.

A iluminação de emergência deve funcionar com, no máximo, 30 Volts em corrente contínua, para evitar o risco de choque elétrico. Se não for possível usar uma tensão baixa (30 V) em instalações já existentes, o sistema poderá utilizar uma proteção aceitável ao seu emprego, a qual pode ser atingida por meio de disjuntores diferenciais para proteção humana.

Os tanques de armazenamento de combustível do motogerador com volume igual ou superior a 200 litros devem ser montados dentro de bacias de contenção com dreno e filtro de cascalho, além de corresponder às exigências da legislação local em respeito à segurança, a fim de evitar que o combustível se espalhe para outros ambientes.



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